A partir do momento em que o trabalhador é contratado, seu empregador passa a realizar um depósito mensal de 8% do valor do salário em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor é um dos descontos que o trabalhador tem em cima de seu salário mensal, sendo retirado mensalmente os 8% em cima do salário bruto, com o objetivo de garantir um apoio financeiro ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Por lei, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa rescisória de 40% em cima do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado mensalmente pelo contratante durante o período de trabalho, além dos demais direitos como férias vencidas e 13° salário. Esse caso se aplica mesmo que o trabalhador tenha optado pelo Saque Aniversário do FGTS. Além disso, é possível realizar um acordo entre ambas as partes, chamado de distrato, onde a multa do FGTS passa de 40% para 20%.
De acordo com a Legislação Trabalhista, é detalhado a obrigatoriedade do pagamento da multa FGTS no caso de uma demissão sem justa causa, abrangendo também em casos de força maior ou culpa recíproca, reduzindo a multa para 20%. Leia abaixo o detalhamento sobre o Artigo 18 da Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990:
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
Entretanto, quando há comum acordo, o valor da multa cai de 40% para 20%, de acordo com o Artigo 484A do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943. Confira na íntegra:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I- A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Ao ser notificado com o aviso prévio, o trabalhador deve entender quais são os seus direitos. Com isso vem o questionamento sobre como solicitar a multa de 40%, entretanto, essa é uma questão que está contemplada pela Lei Trabalhista, por isso não será necessário fazer a solicitação do pagamento da multa já que esse cálculo é feito automaticamente pela empresa com cálculo de rescisão com FGTS e multa. Esse pagamento deverá ser feito juntamente com os demais direitos incluídos em Lei, depositando na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal, juntamente com o saldo do FGTS.
O cálculo da multa FGTS será feito levando em conta o valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho. Contudo, esse valor poderá ser de 40% ou 20% dependendo do tipo de demissão, se foi sem justa causa ou consensual, respectivamente. Para realizar o cálculo da multa do FGTS, é necessário saber o valor total depositado, aplicando 40% ou 20% sobre esse valor de acordo com o tipo de demissão. Veja na prática como será essa cálculo:
Saldo do FGTS da conta de José: R$7.000,00
Demissão: Sem justa causa
Cálculo: 7.000 x 40% (0,4) = 2.800
Valor da multa FGTS: R$2.800,00
Saldo do FGTS da conta de José: R$7.000,00
Demissão: Consensual
Cálculo: 7.000 x 20% (0,2) = 1.400
Valor da multa FGTS: R$1.400
Com isso, em caso de demissão sem justa causa José terá direito a receber R$2.800, e em caso de demissão consensual o valor da multa a ser recebida será de R$1.400.
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