Para entender a diferença entre os dois módulos de saque, é importante que primeiramente se compreenda como funciona cada um deles e, a partir disso, analisar qual proposta se encaixa melhor com o que você busca.
Em suma, após compreender a funcionalidade de cada um dos saques mencionados em relação a sua necessidade, percebe-se que a principal diferença entre estes é que enquanto o saque extraordinário viabiliza a liberação de até mil reais, o saque aniversário permite a retirada de uma porcentagem do saldo do fundo a cada ano, no mês do seu aniversário.
Entretanto, é importante ressaltar que é possível resgatar os dois valores. Caso, após realizar o saque aniversário, você ainda possua valores disponíveis em conta, você pode realizar o saque extraordinário.
O saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é completamente facultativo e ocorre apenas uma vez. O valor depositado varia conforme o saldo da sua conta FGTS, podendo chegar a até mil reais. Nesta modalidade, são considerados os saldos disponíveis em todas as contas de FGTS da pessoa, sejam em contas ativas ou em contas inativas.
O saque extraordinário do FGTS costuma ser liberado apenas em situações de emergência, como aconteceu em alguns momentos específicos durante a pandemia de COVID-19. Para solicitar o saque, é necessário que o governo ou a Caixa Econômica Federal autorize essa medida e definam as regras para o saque.
Caso isso ocorra, as informações sobre como solicitar serão divulgadas amplamente nos meios de comunicação e nos canais oficiais da Caixa.
A possibilidade de realizar saques extraordinários do FGTS depende das políticas adotadas pelo governo em situações de emergência ou necessidade de auxílio financeiro aos/às trabalhadores/as.
Portanto, não é um direito garantido de saque recorrente, como acontece com o saque-aniversário, por exemplo. Em situações passadas, como durante a pandemia de COVID-19, o governo autorizou um único saque extraordinário no valor de R$1.045,00.
O saque aniversário é um direito opcional que proporciona a retirada de uma parcela do saldo da conta do FGTS, até o último dia do mês do seu aniversário. Além disso, é importante mencionar que caso o trabalhador seja demitido e tenha sacado o valor do saque aniversário, não terá acesso a todo o dinheiro disponível na conta como normalmente aconteceria.
O funcionamento do Saque-Aniversário é simples. A pessoa que opta por essa modalidade passa a ter direito a sacar uma porcentagem do saldo total disponível em sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Além disso, também passa a ter direito a uma parcela adicional que varia de acordo com a faixa de saldo da conta. A seguir, veja como funciona o Saque-Aniversário:
1. Escolha da Modalidade: Quem deseja aderir ao Saque-Aniversário precisa escolher essa opção no aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. É importante destacar que a adesão é opcional, ou seja, você pode escolher se quer ou não participar do Saque-Aniversário.
2. Definição do Mês de Saque: Ao optar pelo Saque-Aniversário, você pode escolher dentre os três meses que decorrem do seu aniversário. Por exemplo, se o seu aniversário for em agosto, os saques do Saque-Aniversário serão realizados a partir desse mês.
3. Cálculo do Valor do Saque: O valor do saque do Saque-Aniversário é determinado com base no saldo disponível na conta do FGTS. Além disso, você também terá direito a uma parcela adicional, que é calculada de acordo com uma tabela progressiva divulgada pela Caixa Econômica Federal. A tabela varia de acordo com o valor total do saldo da conta, e esse valor adicional é liberado para todas as contas que possuem acima de R$ 500 no FGTS.
4. Percentual de Saque: O percentual do saldo disponível que você poderá sacar anualmente varia de acordo com a faixa de saldo da sua conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor será o percentual permitido para saque.
Por exemplo, para contas com saldo até R$ 500, o percentual é de 50%. Para contas com saldo superior a R$ 20.000, o percentual permitido é de 5% do saldo.
5. Saque Anual: Uma vez que tenha aderido ao Saque-Aniversário e escolhido o mês de saque, você poderá realizar o saque anualmente, a partir do mês de seu aniversário. Os valores ficam disponíveis para saque por três meses.
6. Perda do Direito ao Saque-Rescisão: É importante ressaltar que ao optar pelo Saque-Aniversário, você perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ainda mantém o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão.
7. Possibilidade de Retorno ao Saque-Rescisão: Após realizar a opção pelo Saque-Aniversário, você ainda tem a possibilidade de retornar à modalidade de saque-rescisão, ou seja, voltar a ter o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. No entanto, essa mudança só poderá ser feita após um ano a partir da data de adesão ao Saque-Aniversário.
O saque extraordinário do FGTS pode ser uma opção interessante para algumas pessoas, dependendo de suas circunstâncias financeiras e necessidades individuais. É uma medida específica, adotada em momentos de crises econômicas ou situações emergenciais. As pessoas que optam pelo saque aniversário, em vez de resgatar todo o saldo FGTS, preferem ter acesso anual a uma parte do saldo do FGTS e utilizar esses recursos para complementar sua renda, investir, quitar dívidas ou realizar outros planos financeiros.
Sim, se ainda houver saldo na conta do FGTS, mesmo quem antecipou o saque aniversário tem direito ao fundo. Para quem precisa de dinheiro rápido e sem burocracia, no Banco Mercantil você pode ter o FGTS antecipado e pode receber o dinheiro em até 15 minutos* na conta.
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