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    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de um imóvel ou doenças graves. 

    O pagamento do FGTS é realizado pelos empregadores. A taxa de depósito mensal é de 8% sobre o salário bruto do colaborador. Outros benefícios, como férias e 13º salário, além de horas extras e as comissões, também impactam no valor total a ser depositado pela empresa.

    Acompanhe o artigo de hoje e entenda melhor como funciona a base de cálculo do FGTS e como ela pode impactar no seu futuro financeiro. Boa leitura!

    Como funciona a base de cálculo do FGTS?

    A base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é determinada pela soma do salário-base com todos os adicionais e benefícios que compõem sua remuneração mensal. 

    Por exemplo, imagine alguém que recebe um salário-base de R$ 2.500,00 por mês. Além disso, realiza horas extras que somam R$ 300,00 e recebe um adicional de insalubridade no valor de R$ 150,00. Para calcular a base de cálculo do FGTS dessa pessoa, somamos o salário-base com os adicionais:

    • R$ 2.500,00 (salário-base) + R$ 300,00 (horas extras) + R$ 150,00 (adicional de insalubridade) = R$ 2.950,00. Sobre esse montante, será aplicada a taxa de depósito de 8%, resultando em um depósito mensal de FGTS no valor de R$ 236,00.

    A base de cálculo do FGTS também influencia em situações de rescisão de contrato:

    Considerando o mesmo exemplo, suponha que a pessoa seja demitida sem justa causa após trabalhar por 1 ano na empresa. O valor acumulado em sua conta do FGTS seria calculado com base na base de cálculo média dos últimos 12 meses.

    Portanto, se durante esse período o empregado recebeu outros adicionais ou teve variações salariais, esses elementos serão considerados no cálculo final do montante a ser disponibilizado no momento da rescisão.

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    Quais valores compõem a base de cálculo do FGTS?

    Além do salário-base, o cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inclui adicionais como:

    • Horas extras;
    • Adicional noturno;
    • Comissões;
    • Gratificações;
    • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
    • Entre outros benefícios incorporados à sua renda mensal. 

    Até mesmo valores variáveis, como gorjetas e prêmios, podem fazer parte dessa base, desde que sejam regulares e habituais.

    Em suma, todos os elementos que contribuem para a composição financeira da pessoa são somados para estabelecer a base de cálculo sobre a qual será aplicada a taxa de depósito de 8% referente ao FGTS.

    Horas extras, adicional noturno e comissões entram no cálculo?

    Como falamos anteriormente, horas extras, adicional noturno e comissões entram no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esses elementos são considerados como parte da base de cálculo do FGTS, e englobam todos os valores que compõem a sua remuneração mensal. 

    Portanto, quando se calcula o montante do FGTS a ser depositado mensalmente, a soma do salário com esses adicionais é utilizada para determinar o valor sobre o qual será aplicada a taxa de depósito de 8%.

    Além disso, esses valores também têm impacto nas situações de rescisão de contrato, influenciando o montante total acumulado na conta do FGTS do período de emprego.

    Leia também: Quanto vou receber de FGTS se tiver trabalhado por 7 anos?

    Qual é o percentual de depósito obrigatório do FGTS?

    O percentual de depósito obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é de 8% sobre o valor da base de cálculo. Esse percentual é estabelecido por lei e deve ser aplicado pelos empregadores sobre a remuneração total do trabalhador, incluindo salário-base e outros adicionais que compõem a sua renda mensal.

    O valor é depositado mensalmente na conta do FGTS do trabalhador, com o objetivo de formar uma reserva financeira que possa ser utilizada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, entre outras circunstâncias previstas em lei.

    Existem exceções ao percentual padrão de depósito do FGTS?

    Sim, existem algumas exceções ao percentual padrão de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é de 8%. Essas exceções podem ocorrer em situações específicas, como:

    • Aprendizes: Para aprendizes contratados sob a Lei da Aprendizagem, o percentual de depósito pode ser reduzido para 2% durante os primeiros 3 meses de contrato.
    • Empregados domésticos: Até outubro de 2015, o percentual de depósito do FGTS para empregados/as domésticos/as era de 8%. No entanto, a partir dessa data, passou a ser de 3,2% sobre o salário bruto da pessoa, com um adicional de 0,8% destinado ao seguro contra acidentes de trabalho.
    • Trabalhadores intermitentes: Para aqueles que foram contratados na modalidade de trabalho intermitente, o percentual de depósito do FGTS é de 8% sobre o valor da remuneração recebida em cada prestação de serviços.

    Essas exceções estão sujeitas a regulamentações específicas e podem ser alteradas. Por isso, é importante verificar as informações mais atualizadas junto aos órgãos competentes ou fontes oficiais.

    Entenda: Qual é o valor do FGTS para quem recebe um salário mínimo?

    Cálculo do FGTS em caso de demissão

    O cálculo do FGTS em caso de demissão é baseado na média dos salários e adicionais recebidos durante o período em que a pessoa esteve empregada. A empresa utiliza a base de cálculo do FGTS, que engloba o salário-base e outros adicionais, para calcular os depósitos mensais realizados ao longo do tempo.

    Ao ocorrer a demissão sem justa causa, essa base de cálculo é utilizada para calcular o valor acumulado na conta do FGTS. A média dos salários e adicionais dos últimos 12 meses é multiplicada pelo percentual de depósito obrigatório (geralmente 8%) para determinar o montante a ser disponibilizado à você.

    Como é calculada a multa de 40% em demissões sem justa causa?

    A multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa é calculada com base no montante total acumulado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Quando o empregador dispensa uma pessoa sem uma razão justificada, ele é obrigado a pagar essa multa como uma indenização adicional.

    O cálculo é relativamente simples: a quantia total depositada na conta do FGTS durante o período de emprego, incluindo os depósitos mensais e os valores referentes a adicional noturno, horas extras, comissões, entre outros, é multiplicada pelo percentual da multa, que é de 40%.

    Esse valor é acrescentado à conta do FGTS e disponibilizado à você no momento da demissão. Confira o passo a passo para calcular o seu valor:

    1. Some todos os salários e adicionais que compõem a sua remuneração mensal, como o salário-base, horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros.
    2. Multiplique o resultado por 8% para cada mês trabalhado. Esse é o percentual, mas é importante verificar se há alguma exceção aplicável ao seu caso. Isso resultará nos depósitos mensais que a empresa deve realizar.
    3. Some todos os depósitos mensais realizados ao longo do período trabalhado.
    4. Multiplique o valor dos depósitos realizados pelo percentual da multa (40%).
    5. Some o resultado ao valor acumulado na sua conta do FGTS.
    6. O resultado desse cálculo representa o valor total a ser recebido em caso de demissão sem justa causa.

    É importante ressaltar que essa multa não recai sobre os depósitos mensais realizados pelo empregador durante o período trabalhado, mas sim sobre o saldo total acumulado, o que inclui os juros e correções monetárias ao longo dos anos.

    Lembrando que outros fatores podem influenciar os valores a serem recebidos na rescisão, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e outros.

    Leia também: Demissão por justa causa tem direito ao FGTS?

    Como calcular o FGTS para contratos de trabalho em tempo parcial?

    O cálculo do FGTS para contratos de trabalho em tempo parcial é similar ao cálculo para contratos de tempo integral, porém com algumas particularidades.

    Nos contratos de trabalho em tempo parcial, o percentual de depósito também é de 8%. Entretanto, a base de cálculo para determinar os depósitos mensais será a remuneração proporcional ao número de horas trabalhadas em relação à jornada de trabalho integral.

    Por exemplo, se um trabalhador em tempo parcial realiza 20 horas semanais em uma jornada de 40 horas semanais padrão, a base de cálculo para o FGTS será a metade da remuneração de um trabalhador que atua em tempo integral.

    Como calcular o FGTS para contratos intermitentes?

    O cálculo do FGTS para contratos de trabalho intermitente envolve uma abordagem um pouco diferente em comparação com contratos regulares.

    Nos contratos intermitentes, a pessoa é convocada a trabalhar apenas quando há demanda por parte da empresa, e a remuneração é feita com base nas horas trabalhadas. O percentual de depósito do FGTS é de 8%, como nos contratos regulares, porém é aplicado sobre o valor da remuneração recebida em cada prestação de serviços.

    A cada prestação de serviço realizada, a empresa calcula 8% da remuneração e realiza um novo depósito correspondente na sua conta do FGTS. É importante destacar que, nesse tipo de contrato, o cálculo do FGTS é feito de maneira proporcional a cada período de trabalho, e não sobre um salário fixo mensal.

    Como é o cálculo do FGTS para quem recebe salário mínimo?

    O valor do salário mínimo é um dos fatores que determina o limite mínimo para o cálculo dos depósitos mensais de FGTS. Caso o seu salário seja menor do que o salário mínimo estabelecido, o empregador é obrigado a depositar 8% do valor do salário mínimo vigente sobre a remuneração.

    Por exemplo, se o salário mínimo atual for de R$ 1.100, e um trabalhador recebe um salário de R$ 900, a empresa deverá calcular 8% de R$ 1.100 (que é o salário mínimo) e depositar esse valor na sua conta do FGTS, mesmo que o seu salário seja inferior.

    Para salários superiores ao mínimo, o cálculo continua sendo 8% sobre a remuneração total, incluindo salário-base e adicionais.

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    Como é calculado o FGTS para contratos de trabalho com jornada reduzida?

    O cálculo do FGTS para contratos de trabalho com jornada reduzida leva em consideração a quantidade de horas trabalhadas em relação à jornada de trabalho padrão. O percentual de depósito do FGTS é fixo em 8%, mas o cálculo é feito com base na remuneração proporcional ao tempo trabalhado.

    Para calcular o FGTS em contratos com jornada reduzida, você pode seguir estes passos:

    • Calcule a base de cálculo proporcional: Divida o salário-base mensal pela jornada de trabalho mensal padrão para obter o valor por hora trabalhada.
    • Multiplique o valor por hora pelo número de horas efetivamente trabalhadas durante o mês.
    • Aplique o percentual de depósito do FGTS (8%) sobre o valor proporcional calculado no passo anterior.
    • O resultado obtido é o depósito mensal de FGTS a ser feito pela empresa na sua conta.

    Em caso de demissão, a base de cálculo para o FGTS a receber também será proporcional à jornada de trabalho. A multa de 40% sobre o FGTS será aplicada sobre esse valor acumulado proporcional, seguindo as regras convencionais. 

    Como o FGTS é calculado no caso de redução de salário?

    O cálculo do FGTS no caso de redução de salário devido a acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada durante situações de calamidade pública, como ocorreu em alguns momentos durante a pandemia de COVID-19, foi regulamentado pela Medida Provisória (MP) 1.045/2021.

    Quando há redução proporcional de salário e jornada, a base de cálculo utilizada para o depósito mensal de FGTS é a remuneração com a redução aplicada. Por exemplo, se o seu salário foi reduzido em 25% por um acordo de suspensão de contrato ou pela redução de jornada, o cálculo será realizado considerando o salário reduzido.

    Como calcular o FGTS durante o período de licença maternidade?

    Durante o período de licença maternidade, o FGTS continua sendo calculado e depositado normalmente sobre a remuneração da empregada, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos demais períodos de trabalho.

    A licença maternidade é considerada um afastamento temporário, mas a pessoa mantém seu vínculo empregatício e direitos trabalhistas, incluindo o cálculo e depósito do FGTS. Para calcular o FGTS do período, siga os seguintes passos:

    • Calcule a base de cálculo do FGTS: Some a sua remuneração durante o período da licença maternidade. Isso inclui o salário-base, adicionais e demais valores que compõem sua remuneração.
    • Aplique o percentual de depósito do FGTS (geralmente 8%) sobre a base de cálculo calculada no passo anterior.
    • O valor resultante é o montante que deve ser depositado na sua conta do FGTS durante o período de licença maternidade.

    O FGTS é depositado durante a licença maternidade?

    Sim! O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado durante todo o período de licença maternidade.

    Durante a licença, a empregada mantém seu vínculo empregatício e direitos trabalhistas, incluindo o direito ao depósito do FGTS. O empregador continua sendo responsável por realizar os depósitos mensais com base na remuneração da trabalhadora, incluindo salário-base e demais benefícios.

    Como calcular o rendimento do FGTS?

    O FGTS é corrigido e recebe acréscimos de juros, o que permite que o montante acumulado na conta tenha seu valor real atualizado e não seja prejudicado pela inflação. Os rendimentos são calculados a partir de fórmulas e taxas estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.

    A fórmula básica para calcular o rendimento do FGTS é a seguinte:

    • Rendimento = (Saldo do FGTS x Taxa Referencial) + (Saldo do FGTS x Taxa de Juros)

    O rendimento do FGTS é composto por dois fatores principais:

    1. Taxa Referencial (TR): índice que calcula a variação da inflação e de outros fatores econômicos. Ela é utilizada como base para corrigir monetariamente o saldo do FGTS.
    2. Taxa de Juros: fixada pelo Conselho Curador do FGTS e costuma ser de 3% ao ano. É aplicada sobre o saldo do FGTS, gerando os juros a serem acrescentados ao montante.

    Esses elementos são utilizados para calcular os juros e a correção monetária aplicados sobre o saldo da conta do FGTS, garantindo que o montante acumulado mantenha seu valor real ao longo do tempo. E dependendo das condições econômicas, o rendimento do FGTS pode até superar a Taxa Referencial, garantindo ganhos reais aos trabalhadores.

    Aproveite e descubra também: Como calcular a correção do FGTS?

    Como funciona a distribuição de lucros?

    Existe uma modalidade chamada “Distribuição de Resultados do FGTS“. Essa é uma prática em que parte dos rendimentos obtidos pelo fundo é compartilhada com você, o que também pode ser conhecido pelo nome de “lucro do FGTS“.

    Esse mecanismo tem como objetivo proporcionar um ganho adicional com base nos resultados positivos do fundo. A Distribuição de Resultados do FGTS é uma determinação do Conselho Curador do FGTS e pode variar de acordo com o desempenho do fundo e as decisões das autoridades competentes. 

    Como é calculado o FGTS para trabalhadores aposentados?

    O FGTS não é obrigatoriamente calculado ou depositado para quem recebe aposentadoria. Isso porque, depois que a pessoa se aposenta, o vínculo empregatício é encerrado, e o empregado não recebe salário e benefícios para compor a base de cálculo do FGTS.

    No entanto, há algumas situações específicas em que você pode continuar a ter depósitos de FGTS feitos, por exemplo:

    • Trabalho após a aposentadoria: Se continuar a trabalhar com um novo contrato, os depósitos de FGTS deverão ser feitos conforme as regras padrão, utilizando o salário e remuneração recebidos durante essa nova atividade.
    • Contratos anteriores: Caso já tenha acumulado valores de FGTS em sua conta durante sua carreira, esses valores permanecerão disponíveis, mesmo após a aposentadoria. Você pode, então, sacar esses recursos de acordo com as regras de saque previstas em lei.
    Redação Mercantil 230 artigos publicados

    Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

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