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    Em 2024, sacar o FGTS retido de empregos anteriores permanece como uma opção viável para trabalhadores brasileiros que desejam ter acesso aos recursos acumulados em suas contas vinculadas. Com a evolução dos meios digitais e dos serviços oferecidos pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, o processo de saque tornou-se mais acessível e simplificado. 

    No entanto, é essencial compreender os procedimentos necessários e os documentos exigidos para realizar o saque, garantindo assim que o trabalhador possa aproveitar os benefícios do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de forma eficiente e dentro dos trâmites legais estabelecidos.

    O que é FGTS retido ou inativo?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício garantido aos trabalhadores no Brasil. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada, em nome do trabalhador, na Caixa Econômica Federal.

    Quando um trabalhador é demitido sem justa causa ou em outras situações específicas previstas em lei, ele tem direito a sacar o saldo disponível em sua conta do FGTS. No entanto, em alguns casos, pode acontecer de um trabalhador possuir uma conta de FGTS inativa ou retida. Essa situação ocorre quando não há movimentação na conta por um período determinado.

    • FGTS Retido: Refere-se a uma conta de FGTS vinculada a um contrato de trabalho ativo. Por exemplo, se um trabalhador mudar de emprego, mas não transferir o saldo do FGTS do emprego anterior para a nova conta, a conta do FGTS do emprego anterior ficará retida, ou seja, sem movimentação, até que o trabalhador tome alguma ação, como realizar o saque ou transferência dos recursos.
    • FGTS Inativo: Refere-se a uma conta de FGTS vinculada a um contrato de trabalho que já foi encerrado. Isso acontece quando o trabalhador é demitido sem justa causa, encerra o contrato de trabalho por prazo determinado, aposenta-se ou em outras situações previstas em lei. A conta de FGTS torna-se inativa quando não há mais depósitos sendo feitos nela. O saldo dessas contas pode ser sacado pelo trabalhador em determinadas situações, como no caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outros.

    Em resumo, tanto o FGTS retido quanto o FGTS inativo referem-se a contas de FGTS que estão sem movimentação por diferentes motivos, seja por mudança de emprego (no caso de FGTS retido) ou encerramento de contrato de trabalho (no caso de FGTS inativo). O trabalhador tem direito a sacar o saldo disponível nessas contas em situações específicas previstas em lei.

    Como funciona o pagamento do FGTS pelas empresas?

    O pagamento do FGTS pelas empresas é uma obrigação legal no Brasil e segue algumas etapas específicas:

    • Cálculo do valor: A empresa deve calcular o valor correspondente a 8% do salário do empregado (ou da remuneração, no caso de trabalhadores autônomos, domésticos e avulsos) e depositar esse montante na conta do FGTS do trabalhador até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado. Esse valor é depositado na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
    • Registro na folha de pagamento: O valor do FGTS deve ser registrado na folha de pagamento do trabalhador como um desconto, embora na prática seja uma obrigação do empregador.
    • Transmissão das informações: A empresa deve transmitir as informações relacionadas ao FGTS para a Caixa Econômica Federal, por meio do sistema Conectividade Social, que é uma plataforma online disponibilizada pela Caixa para esse fim.
    • Emissão do comprovante: Após o depósito do FGTS, a empresa deve fornecer ao trabalhador um comprovante de pagamento, indicando o valor depositado e a data em que foi feito o depósito.
    • Regularidade: É importante que as empresas mantenham a regularidade no pagamento do FGTS, evitando atrasos ou o não pagamento, pois isso pode acarretar em multas e penalidades previstas em lei.
    • Demonstrativo para o trabalhador: Além do comprovante de pagamento do FGTS, a empresa deve fornecer ao trabalhador um demonstrativo do valor depositado em sua conta do FGTS, geralmente anexado ao holerite ou contracheque.

    Em resumo, o pagamento do FGTS pelas empresas envolve o cálculo do valor correspondente a 8% do salário do trabalhador, o depósito desse valor na conta do FGTS do trabalhador na Caixa Econômica Federal, a transmissão das informações à Caixa, a emissão de comprovante para o trabalhador e a manutenção da regularidade no pagamento para evitar penalidades legais.

    É possível sacar o dinheiro do FGTS de empregos anteriores?

    Sim, é possível sacar o dinheiro do FGTS de empregos anteriores em diversas situações específicas. As principais são:

    • Demissão sem justa causa: Se você for demitido sem justa causa, tem direito a sacar o saldo total da conta do FGTS vinculada ao emprego anterior.
    • Aposentadoria: Quando se aposenta, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta do FGTS.
    • Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para a aquisição de imóveis, seja para pagamento parcial ou total do valor, desde que o trabalhador atenda a certos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: Em casos de doenças graves, o trabalhador ou um dependente pode sacar o FGTS para auxiliar no tratamento, mediante comprovação documental.
    • Rescisão por acordo: No caso de rescisão de contrato de trabalho por mútuo acordo entre empregado e empregador, é possível sacar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, porém, o trabalhador não terá direito ao saque do saldo do FGTS, além da multa de 40% sobre o saldo.
    • Fechamento da empresa: Se a empresa na qual o trabalhador tinha saldo do FGTS fechar suas portas, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta.
    • Idade avançada: A partir dos 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta do FGTS, independente de estar ou não aposentado.
    • Suspensão do Trabalho Avulso: Trabalhadores avulsos com contrato suspenso por período igual ou superior a 90 dias podem efetuar saques de até 3 contas vinculadas ao FGTS, limitados a R$ 1.045 por conta, durante a vigência da suspensão.

    Essas são algumas das situações em que é possível sacar o dinheiro do FGTS de empregos anteriores. É importante verificar sempre a legislação atualizada e as regras específicas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal para garantir o direito ao saque.

    Fui demitido e consegui outro emprego, posso sacar o FGTS?

    Se você foi demitido sem justa causa e conseguiu outro emprego, ainda assim é possível sacar o FGTS da conta vinculada ao emprego anterior. O fato de conseguir um novo emprego não interfere no seu direito ao saque do FGTS.

    Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total da conta do FGTS vinculada ao emprego anterior. Esse direito não é afetado pela obtenção de um novo emprego.

    Portanto, se você foi demitido sem justa causa do seu emprego anterior, pode solicitar o saque do FGTS seguindo os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, mesmo que já tenha conseguido um novo emprego.

    Veja mais: 50 possíveis perguntas sobre Saque FGTS

    Passo a passo para sacar o FGTS retido de empregos anteriores

    Para sacar o FGTS retido de empregos anteriores, você pode seguir os passos abaixo:

    1. Reunir documentação necessária: Antes de iniciar o processo de saque, é importante reunir toda a documentação necessária, como seu documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho (CTPS) e número do PIS/PASEP.
    2. Verificar o saldo disponível: Você pode consultar o saldo do FGTS retido em empregos anteriores através do site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou pelo telefone 111, opção 2. Isso lhe dará uma ideia do valor disponível para saque.
    3. Escolher a modalidade de saque: Existem diferentes modalidades de saque do FGTS, dependendo da sua situação. Entre em contato com a Caixa ou verifique no site oficial para saber quais modalidades estão disponíveis para você.
    4. Preparar a documentação específica para o tipo de saque escolhido: Dependendo da modalidade de saque escolhida, pode ser necessário apresentar documentação adicional. Por exemplo, se estiver sacando para comprar um imóvel, será necessário apresentar documentos que comprovem a intenção de compra.
    5. Realizar o saque: Após reunir toda a documentação necessária, você pode dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um correspondente Caixa Aqui, munido dos documentos, e solicitar o saque do FGTS. Se preferir, pode agendar o atendimento através do site da Caixa.
    6. Acompanhar o processo: Após solicitar o saque, acompanhe o processo para garantir que tudo está sendo feito corretamente. Você pode acompanhar através do site da Caixa ou do aplicativo FGTS.
    7. Receber o valor: Uma vez que o saque for aprovado e processado, o valor do FGTS será disponibilizado para você conforme a modalidade de saque escolhida. Pode ser transferido para sua conta bancária, pago em espécie, entre outras opções, dependendo da modalidade escolhida.

    Certifique-se de seguir todas as instruções fornecidas pela Caixa Econômica Federal e de manter toda a documentação necessária em ordem para facilitar o processo de saque do FGTS retido de empregos anteriores.

    E como funciona o saque-aniversário?

    O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, em troca de abrir mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Veja como funciona:

    • Adesão: O trabalhador precisa optar pelo saque-aniversário. Essa opção pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking da Caixa ou pelo telefone 111. A adesão é voluntária e pode ser feita a qualquer momento.
    • Escolha da modalidade de saque: No saque aniversário, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. 
    • Calendário de saques: A Caixa Econômica Federal estabelece um calendário de saques, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Esse calendário define os períodos em que os trabalhadores podem efetuar os saques do FGTS.
    • Valor do saque: O valor do saque aniversário é determinado de acordo com uma tabela progressiva, que varia conforme o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem que pode ser sacada. O percentual varia de 5% a 50% do saldo, mais uma parcela adicional fixa que aumenta conforme o valor do saldo.
    • Recebimento do valor: O valor do saque-aniversário é disponibilizado na conta indicada pelo trabalhador no momento da adesão. Pode ser uma conta corrente ou poupança de qualquer banco, desde que esteja no nome do titular da conta do FGTS.

    É importante ressaltar que ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador terá direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador.

    O saque-aniversário é uma opção interessante para quem deseja ter acesso a parte do saldo do FGTS de forma anual, mas é importante avaliar cuidadosamente os prós e contras antes de fazer a opção.

    Até quanto posso retirar do meu FGTS parado?

    O valor que você pode retirar do seu FGTS parado (inativo) vai depender de diversos fatores, incluindo o saldo disponível na sua conta do FGTS e a modalidade de saque que você escolher. As modalidades de saque disponíveis incluem o saque-aniversário, saque-rescisão (em caso de demissão sem justa causa), saque para compra da casa própria, entre outros.

    Se você está se referindo ao saque do FGTS parado de empregos anteriores, sem considerar o saque-aniversário, saiba que em situações específicas, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras previstas em lei, você pode sacar o saldo total da sua conta do FGTS, independentemente do valor.

    No entanto, se você está considerando o saque-aniversário, o valor que poderá ser retirado anualmente depende do saldo disponível na sua conta do FGTS e da faixa de valores estabelecida pela tabela progressiva fornecida pela Caixa Econômica Federal. Essa tabela define uma porcentagem do saldo disponível na conta que pode ser sacada, além de uma parcela adicional fixa.

    Portanto, para determinar até quanto você pode retirar do seu FGTS parado, é necessário verificar o saldo disponível na sua conta do FGTS e consultar as regras específicas para a modalidade de saque que você pretende realizar. Você pode obter essas informações através do site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou entrando em contato diretamente com a Caixa.

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