Blog

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

    Se o trabalhador mudar de emprego e não transferir o saldo do emprego anterior para a nova conta, o valor ficará retido, ou seja, sem movimentação.

    Quer saber mais? Neste guia completo, explicaremos quando é possível sacar o FGTS retido de empregos anteriores. Boa leitura!

    É possível sacar o dinheiro do FGTS de empregos anteriores?

    Sim, mas somente em situações definidas por lei. As principais são:

    • Demissão sem justa causa: se você for demitido sem justa causa, tem direito a sacar o saldo total da conta do FGTS vinculada ao emprego anterior.
    • Aposentadoria: quando se aposenta, o trabalhador pode retirar o saldo total disponível.
    • Compra da casa própria: o saldo pode ser usado para a aquisição de imóveis, seja para pagamento parcial ou total, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
    • Doença grave: em casos de doenças graves, o trabalhador ou um dependente pode pedir o dinheiro para auxiliar no tratamento, mediante comprovação documental.
    • Rescisão por acordo: o trabalhador tem direito a sacar até 80% do valor total depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, não poderá retirar o restante do saldo nem a multa de 40%.
    • Fechamento da empresa: se a empresa na qual o trabalhador era contratado encerrar as atividades, o saque total pode ser feito.
    • Idade avançada: a partir dos 70 anos, o trabalhador pode sacar o saldo total, independente de estar ou não aposentado.
    • Suspensão do Trabalho Avulso: trabalhadores avulsos com contrato suspenso por período igual ou superior a 90 dias podem efetuar saques de até 3 contas vinculadas ao FGTS, limitados a R$ 1.045 por conta, durante a vigência da suspensão.

    Lembrando que essas situações podem mudar ao longo do tempo. Verifique a legislação atualizada e as regras específicas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal para garantir o direito ao saque.

    Como sacar os valores retidos?

    Para sacar o FGTS retido de empregos anteriores, você pode seguir os passos abaixo:

    1. Reúna a documentação de acordo com a modalidade do saque

    Os documentos padrões solicitados para o saque são:

    • Documento de identidade (RG)
    • CPF
    • Carteira de Trabalho (CTPS)
    • Número PIS/PASEP;

    Dependendo da modalidade de saque, podem ser exigidos documentos extras. Por exemplo, se estiver sacando o dinheiro para comprar um imóvel, será necessário apresentar documentos que comprovem a intenção de compra.

    2. Verifique o saldo disponível

    É muito importante saber qual é o valor disponível para o saque imediato. Você pode conferir o saldo por meio do:

    • Site da Caixa Econômica Federal
    • Aplicativo FGTS
    • Ligando para o telefone 111, na opção 2

    3. Escolha a modalidade de saque

    Existem diferentes modalidades de saque do FGTS, dependendo da sua situação. Entre em contato com a CAIXA ou verifique no site oficial para saber quais modalidades estão disponíveis para você.

    4. Faça a solicitação

    A solicitação é feita em uma agência ou correspondente da CAIXA. O processo pode ser acompanhado pelo Aplicativo do FGTS.

    5. Aguarde o depósito do dinheiro

    Uma vez que o saque for aprovado e processado, o valor será disponibilizado para você em uma conta bancária, em espécie, entre outras opções, dependendo da modalidade escolhida.

      Como sacar o FGTS retido pelo saque-aniversário?

      Você não pode sacar o FGTS retido de empregos anteriores? Uma dica é optar pelo saque-aniversário para ter acesso aos valores parados.

      Essa modalidade permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta anualmente, no mês de seu aniversário. Porém, em troca de abrir mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa.

      Como funciona?

      • O trabalhador precisa optar pelo saque-aniversário. Essa opção pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking da Caixa ou pelo telefone 111. A adesão é voluntária e pode ser feita a qualquer momento.
      • É possível retirar uma parte do saldo de sua conta anualmente, no mês de aniversário. 
      • A Caixa Econômica Federal define um calendário de saques, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Esse calendário estabelece todos os períodos em que os trabalhadores podem efetuar os saques.
      • O valor é determinado de acordo com uma tabela progressiva, variando conforme saldo disponível na conta do FGTS. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem que pode ser sacada. O percentual varia de 5% a 50%, mais uma parcela adicional fixa.
      • O valor do saque-aniversário é disponibilizado na conta indicada pelo trabalhador no momento da adesão. Pode ser uma conta-corrente ou poupança de qualquer banco, desde que esteja no nome do titular da conta do FGTS.

      Fui demitido e consegui outro emprego, posso sacar o FGTS?

      Se você foi demitido sem justa causa e conseguiu outro emprego, pode sacar o FGTS da conta vinculada ao emprego anterior. O fato de conseguir um novo emprego não interfere no seu direito ao saque.

      Até quanto posso retirar o dinheiro parado?

      O valor que você pode retirar do seu FGTS parado (inativo) vai depender de diversos fatores, incluindo o saldo disponível e a modalidade que você escolher. As modalidades de saque disponíveis incluem:

      Antecipe seu FGTS sem burocracia
      Redação Mercantil 327 artigos publicados

      Compartilhar
      Navegue pelo sumário
        Recentes
        + Para Você
        Navegue pelo sumário

          Também pode te interessar

          FGTS Produtos
          FGTS Produtos
          FGTS
          Consignado Produtos
          FGTS
          FGTS

          Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
          Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042