O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante direito trabalhista assegurado às pessoas. Trata-se de uma reserva formada por depósitos mensais feitos pela empresa empregadora correspondendo a uma porcentagem específica do salário que é pago à você.
Este recurso é essencial para te resguardar em diversas situações, como em casos de demissão, servindo como uma espécie de colchão financeiro que pode ser acessado em momentos de necessidade. No entanto, surge uma dúvida frequente: o que acontece com o FGTS em casos de demissão por justa causa? Esse cenário específico traz consigo particularidades que é crucial compreender para que todos estejam cientes de seus direitos e obrigações. Confira a seguir aqui no Banco Mercantil tudo sobre demissão por justa causa.
A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho motivada por um grave descumprimento de deveres ou condutas inadequadas por parte da pessoa contratada. É uma medida extrema tomada pela empresa em situações nas quais as normas e obrigações previstas no contrato são violadas de forma significativa, como atos de desonestidade, indisciplina, agressões físicas, entre outros. Nesse caso, existe a possibilidade de perda de alguns direitos trabalhistas, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o direito de sacar o benefício, por exemplo.
Na demissão por justa causa, você terá direito a receber os seguintes direitos trabalhistas:
Como falado anteriormente, a demissão por justa causa é uma medida extrema tomada pela empresa em situações em que a pessoa comete uma falta grave, violando de forma significativa as normas e obrigações previstas no contrato de trabalho. Alguns dos motivos que podem levar à demissão por justa causa incluem:
Esses são exemplos de situações que podem justificar uma demissão por justa causa, mas é importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente. A legislação trabalhista prevê critérios específicos para a demissão por justa causa, e é importante que o empregador esteja em conformidade com essas leis ao tomar essa decisão.
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Na Reforma Trabalhista de 2017 houveram algumas mudanças relacionadas à demissão por justa causa. Essas atualizações estão elencadas nos artigos 477 e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A Reforma Trabalhista incluiu a letra A no art. 477, definindo que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.“
O trecho explica que houve revogação da antiga obrigatoriedade de homologar a rescisão com o sindicato trabalhista. Logo, essa ação não é mais necessária, independente do tempo de trabalho da pessoa. A Reforma também deu ao § 6º deste artigo numa nova definição do prazo para pagamento das verbas rescisórias, alegando o seguinte:
“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato.”
Isso significa que é preciso quitar todo o saldo devedor à pessoa, havendo demissão por justa causa ou não, em até 10 dias após o encerramento de suas atividades.
O artigo 482 é o que elenca os motivos para demissão por justa causa. Em 2017, na Reforma Trabalhista, foi complementado com mais um motivo para que o empregador pudesse usar como base para demissão por justa causa. Sendo ele: “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”, segundo letra m do artigo.
Esse artigo é aplicável quando a perda decorre de conduta dolosa. Ou seja, quando a pessoa quis cometer a falta ou optou por fazê-la, mesmo sabendo das consequências.
Sim, caso uma pessoa seja demitida por justa causa, é legal e correto que a empresa faça a anotação dessa demissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa anotação deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista e deve conter informações como a data da demissão, o motivo e a assinatura do empregador ou seu representante legal.
A anotação na CTPS serve como um registro oficial da situação da pessoa demitida e pode ser consultada por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Previdência Social. É importante que a anotação seja feita de forma clara e correta para evitar problemas futuros para ambas as partes.
Caso a pessoa discorde da demissão por justa causa, ela tem o direito de buscar orientação jurídica e, se necessário, contestar a decisão por meio de ação na Justiça do Trabalho.
Após a demissão por justa causa, só é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depois de 3 anos contados da demissão em algumas situações específicas. São elas:
Lembrando que em casos de demissão por justa causa, não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, como ocorre em demissões sem justa causa.
Confira tudo sobre o que é a multa do FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após a demissão por justa causa não é o mesmo para todos os trabalhadores visto que o valor do FGTS varia de acordo com o tempo de serviço e o salário da pessoa empregada, bem como com os depósitos mensais efetuados pela empresa empregadora.
Portanto, o valor total do FGTS após a demissão por justa causa depende do tempo de serviço, do seu salário e dos depósitos mensais realizados pela empresa durante o período de trabalho.
O Saque-Aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão. A diferença é que no Saque-Aniversário, a pessoa pode optar por receber um valor anual do seu FGTS, de acordo com a faixa de saldo que possui na conta, enquanto o Saque-rescisão é liberado apenas mediante a uma demissão sem justa causa. No caso de demissão por justa causa, o FGTS fica retido em ambas modalidades. No entanto, se você estiver trabalhando, é uma boa opção para resgatar um dinheiro que já é seu independente de um desligamento.
Leia mais: Seguro FGTS: antecipe saque-aniversário sem perder a rescisão
Já a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS é uma opção oferecida pelo Banco Mercantil que permite receber até 10 anos do valor correspondente ao Saque-Aniversário. O valor é debitado diretamente do seu fundo de garantia, então não precisa se preocupar com o pagamento.
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