O saque extraordinário do FGTS é uma medida emergencial criada pelo governo em situações de crise econômica ou emergências nacionais. O objetivo é proporcionar acesso a recursos adicionais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Ao autorizar o saque extraordinário, o governo busca diminuir os impactos da crise, proporcionando um alívio financeiro temporário, sem interferir nos direitos habituais do FGTS dos trabalhadores.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira 20 dúvidas mais comuns do saque extraordinário respondidas pelos especialistas do Banco Mercantil.
Você pode consultar o saldo do saque extraordinário do FGTS por meio dos seguintes canais:
O saque extraordinário do FGTS é liberado apenas em emergências, como aconteceu durante a pandemia de COVID-19. Para solicitar, é necessário que o governo federal ou a Caixa Econômica Federal autorizem a medida e definam as regras para o saque.
Caso isso ocorra, as informações sobre como solicitar serão divulgadas nos meios de comunicação e nos canais oficiais da Caixa.
Para resgatar o saque extraordinário do FGTS, é necessário que o trabalhador tenha a senha do sistema do FGTS e informe seu CPF ou o NIS (Número de Inscrição Social).
Para quem não possui senha, é necessário fazer um cadastro. Basta clicar em “cadastrar/esqueci senha” no momento de realizar o saque.
O saque extraordinário do FGTS é liberado conforme os prazos e critérios estabelecidos pelo governo e pela Caixa Econômica Federal. Quando autorizado, o dinheiro é disponibilizado para saque conforme o calendário divulgado.
Para evitar aglomerações nas agências bancárias, os pagamentos do auxílio podem ser divididos por mês de nascimento, número do CPF ou do NIS.
Atualmente, não existe nenhum valor para saque extraordinário do FGTS disponibilizado pelo governo. O saque pode ser realizado:
Isso vai depender das políticas adotadas pelo governo federal em emergências ou necessidade de auxílio financeiro aos trabalhadores.
Portanto, não é um direito garantido de saque recorrente, como acontece com o saque-aniversário, por exemplo. Em situações passadas, como durante a pandemia de COVID-19, o governo autorizou um único saque extraordinário no valor de R$ 1.045,00.
O valor do saque extraordinário do FGTS pode variar de acordo com as regras estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal. Em situações anteriores, o valor foi fixo de R$ 1.045,00.
O valor máximo para o saque extraordinário do FGTS pode variar dependendo da situação. Em situações anteriores de saque emergencial, como durante a pandemia de COVID-19, o valor máximo definido foi de R$ 1.045,00.
Na prática, não há diferença entre o “saque extraordinário” e o “saque emergencial” do FGTS. Ambos se referem ao acesso temporário aos recursos do FGTS em momentos de crises econômicas ou emergências nacionais, quando o governo autoriza o saque.
O saque-aniversário e o saque extraordinário (ou emergencial) são duas modalidades diferentes:
Leia mais sobre as diferenças entre saque-aniversário e saque extraordinário!
A partir do momento em que o valor estiver em suas mãos, não há restrições quanto ao seu uso. Você pode usar o dinheiro conforme suas necessidade, seja para as despesas cotidianas, para pagamentos, investimentos ou qualquer outra finalidade.
O saque extraordinário não tem incidência de imposto de renda. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é isento de tributação de impostos, ou seja, o valor sacado é integralmente disponibilizado ao trabalhador.
Caso o saque extraordinário do seja autorizado e você não realizar dentro do prazo estabelecido, o valor permanecerá na sua conta do FGTS. Ele não será perdido, e o saldo continuará disponível para os futuros saques, respeitando as regras normais de saque do FGTS.
O dinheiro permanece na sua conta do FGTS. O valor não é perdido ou confiscado, e continua disponível na sua conta.
Uma vez que você realizar o saque extraordinário do FGTS e o valor estiver em sua posse, não existem restrições quanto ao seu uso. Você pode utilizar o dinheiro conforme sua necessidade!
Leia também: 17 mitos e verdades sobre o saque extraordinário do FGTS!
Isso depende das regras estabelecidas pelo governo. Em alguns casos anteriores de saque emergencial, o acesso foi permitido tanto para contas ativas quanto para contas inativas do FGTS.
Normalmente, em caso de rescisão do contrato de uma pessoa, ela tem o direito de sacar o saldo total ou parcial de sua conta vinculada do FGTS.
As hipóteses em que o saque pode ser realizado incluem:
É importante lembrar que, durante períodos de saque extraordinário do FGTS, as regras normais podem ser temporariamente alteradas ou ampliadas para incluir outras situações específicas.
Sim, em geral, é possível sacar o FGTS extraordinário estando em licença maternidade ou paternidade. Ele é destinado aos trabalhadores com contas ativas ou inativas, e a condição de estar em licença não é um impeditivo para realizar o saque.
O saque extraordinário não é aplicável a situações de falecimento do titular da conta. Nesses casos, quem herdar ou for dependente legal da pessoa que faleceu precisa seguir os procedimentos cabíveis para ter acesso aos recursos do FGTS, que incluem a abertura de um inventário ou a solicitação de alvará judicial para o saque dos valores.
Se você é aposentado e tem contas do FGTS, poderá ter direito ao saque, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo governo na ocasião do saque extraordinário. O fato de ser aposentado não impede o acesso ao benefício, desde que outros requisitos sejam cumpridos.
É importante notar que o saque extraordinário não é uma opção permanente e está sujeito a alterações conforme as decisões do governo. Para mais informações, continue acompanhando o Blog do Mercantil!
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