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    O saque extraordinário do FGTS é uma medida emergencial criada pelo governo em situações de crise econômica ou emergências nacionais. O objetivo é proporcionar acesso a recursos adicionais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

    Ao autorizar o saque extraordinário, o governo busca diminuir os impactos da crise, proporcionando um alívio financeiro temporário, sem interferir nos direitos habituais do FGTS dos trabalhadores.

    Quer saber mais sobre o assunto? Confira 20 dúvidas mais comuns do saque extraordinário respondidas pelos especialistas do Banco Mercantil.

    1. Como consultar o saldo disponível para o saque extraordinário?

    Você pode consultar o saldo do saque extraordinário do FGTS por meio dos seguintes canais:

    • Site da Caixa Econômica Federal: acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br), clique na opção “Extrato FGTS” e informe seus dados de acesso.
    • Aplicativo FGTS: baixe o aplicativo “FGTS” disponível para dispositivos móveis (Android e iOS), faça o login e verifique o saldo disponível.
    • Internet Banking da Caixa: acesse sua conta da Caixa pela internet banking, vá à seção do FGTS e consulte o saldo.

    2. Como solicitar o saque extraordinário do FGTS?

    O saque extraordinário do FGTS é liberado apenas em emergências, como aconteceu durante a pandemia de COVID-19. Para solicitar, é necessário que o governo federal ou a Caixa Econômica Federal autorizem a medida e definam as regras para o saque. 

    Caso isso ocorra, as informações sobre como solicitar serão divulgadas nos meios de comunicação e nos canais oficiais da Caixa.

    3. É necessário algum documento específico para sacar?

    Para resgatar o saque extraordinário do FGTS, é necessário que o trabalhador tenha a senha do sistema do FGTS e informe seu CPF ou o NIS (Número de Inscrição Social).

    Para quem não possui senha, é necessário fazer um cadastro. Basta clicar em “cadastrar/esqueci senha” no momento de realizar o saque.

    4. O saque extraordinário do FGTS é liberado imediatamente após a solicitação?

    O saque extraordinário do FGTS é liberado conforme os prazos e critérios estabelecidos pelo governo e pela Caixa Econômica Federal. Quando autorizado, o dinheiro é disponibilizado para saque conforme o calendário divulgado.

    Para evitar aglomerações nas agências bancárias, os pagamentos do auxílio podem ser divididos por mês de nascimento, número do CPF ou do NIS.

    5. Onde posso retirar o dinheiro?

    Atualmente, não existe nenhum valor para saque extraordinário do FGTS disponibilizado pelo governo. O saque pode ser realizado:

    • agências da Caixa Econômica Federal;
    • caixas eletrônicos da Caixa;
    • em casas lotéricas;
    • em correspondentes bancários autorizados.

    6. O saque pode ser feito mais de uma vez?

    Isso vai depender das políticas adotadas pelo governo federal em emergências ou necessidade de auxílio financeiro aos trabalhadores. 

    Portanto, não é um direito garantido de saque recorrente, como acontece com o saque-aniversário, por exemplo. Em situações passadas, como durante a pandemia de COVID-19, o governo autorizou um único saque extraordinário no valor de R$ 1.045,00.

    7. Como é calculado o valor do saque extraordinário do FGTS?

    O valor do saque extraordinário do FGTS pode variar de acordo com as regras estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal. Em situações anteriores, o valor foi fixo de R$ 1.045,00.

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    8. Qual é o valor máximo para o saque extraordinário do FGTS?

    O valor máximo para o saque extraordinário do FGTS pode variar dependendo da situação. Em situações anteriores de saque emergencial, como durante a pandemia de COVID-19, o valor máximo definido foi de R$ 1.045,00.

    9. Qual a diferença entre saque extraordinário do FGTS e o saque emergencial?

    Na prática, não há diferença entre o “saque extraordinário” e o saque emergencialdo FGTS. Ambos se referem ao acesso temporário aos recursos do FGTS em momentos de crises econômicas ou emergências nacionais, quando o governo autoriza o saque.

    10. Quais as diferenças entre o saque-aniversário FGTS e o saque extraordinário?

    O saque-aniversário e o saque extraordinário (ou emergencial) são duas modalidades diferentes:

    • Saque-aniversário: permite sacar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, durante um período determinado. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. É uma escolha voluntária da pessoa.
    • Saque extraordinário ou emergencial: é temporário, e acontece se for autorizado pelo governo em situações de emergência econômica ou social, como aconteceu na pandemia de COVID-19. O saque extraordinário não interfere no direito ao saque integral do FGTS.

    Leia mais sobre as diferenças entre saque-aniversário e saque extraordinário!

    11. Posso usar o saque extraordinário do FGTS para amortizar dívidas?

    A partir do momento em que o valor estiver em suas mãos, não há restrições quanto ao seu uso. Você pode usar o dinheiro conforme suas necessidade, seja para as despesas cotidianas, para pagamentos, investimentos ou qualquer outra finalidade.

    12. O saque extraordinário tem incidência de imposto de renda?

    O saque extraordinário não tem incidência de imposto de renda. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é isento de tributação de impostos, ou seja, o valor sacado é integralmente disponibilizado ao trabalhador.

    13. Posso sacar o dinheiro depois do prazo?

    Caso o saque extraordinário do seja autorizado e você não realizar dentro do prazo estabelecido, o valor permanecerá na sua conta do FGTS. Ele não será perdido, e o saldo continuará disponível para os futuros saques, respeitando as regras normais de saque do FGTS.

    14. O que acontece com o dinheiro do saque extraordinário se eu não o sacar?

    O dinheiro permanece na sua conta do FGTS. O valor não é perdido ou confiscado, e continua disponível na sua conta.

    15. O que ocorre se eu não usar o valor do saque extraordinário do FGTS após retirá-lo?

    Uma vez que você realizar o saque extraordinário do FGTS e o valor estiver em sua posse, não existem restrições quanto ao seu uso. Você pode utilizar o dinheiro conforme sua necessidade!

    Leia também: 17 mitos e verdades sobre o saque extraordinário do FGTS!

    16. Posso sacar o FGTS extraordinário de uma conta inativa?

    Isso depende das regras estabelecidas pelo governo. Em alguns casos anteriores de saque emergencial, o acesso foi permitido tanto para contas ativas quanto para contas inativas do FGTS. 

    17. É possível sacar o FGTS extraordinário se estiver em processo de rescisão?

    Normalmente, em caso de rescisão do contrato de uma pessoa, ela tem o direito de sacar o saldo total ou parcial de sua conta vinculada do FGTS.

    As hipóteses em que o saque pode ser realizado incluem:

    • Dispensa sem justa causa: o trabalhador tem direito ao saque integral, incluindo o valor do saque extraordinário, se estiver em vigor.
    • Término do contrato de trabalho por prazo determinado: a pessoa tem direito ao saque do FGTS.
    • Término do contrato por acordo entre empregado e empregador: pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao saque extraordinário, caso exista.
    • Aposentadoria: pode sacar o saldo total.

    É importante lembrar que, durante períodos de saque extraordinário do FGTS, as regras normais podem ser temporariamente alteradas ou ampliadas para incluir outras situações específicas.

    18. É possível sacar o FGTS extraordinário estando em licença maternidade ou paternidade?

    Sim, em geral, é possível sacar o FGTS extraordinário estando em licença maternidade ou paternidade. Ele é destinado aos trabalhadores com contas ativas ou inativas, e a condição de estar em licença não é um impeditivo para realizar o saque.

    19. É possível sacar o FGTS extraordinário de um familiar falecido?

    O saque extraordinário não é aplicável a situações de falecimento do titular da conta. Nesses casos, quem herdar ou for dependente legal da pessoa que faleceu precisa seguir os procedimentos cabíveis para ter acesso aos recursos do FGTS, que incluem a abertura de um inventário ou a solicitação de alvará judicial para o saque dos valores. 

    20. Posso sacar o FGTS extraordinário estando aposentado? 

    Se você é aposentado e tem contas do FGTS, poderá ter direito ao saque, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo governo na ocasião do saque extraordinário. O fato de ser aposentado não impede o acesso ao benefício, desde que outros requisitos sejam cumpridos.

    É importante notar que o saque extraordinário não é uma opção permanente e está sujeito a alterações conforme as decisões do governo. Para mais informações, continue acompanhando o Blog do Mercantil!

    Redação Mercantil 231 artigos publicados

    Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

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