Blog

    O saque extraordinário do FGTS é uma medida emergencial operada pelo governo em situações de crise econômica ou emergências nacionais, com o objetivo de proporcionar aos/às trabalhadores/as acesso a recursos adicionais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

    Essa medida excepcional tem como propósito oferecer suporte financeiro aos/às trabalhadores/as, permitindo que possam enfrentar momentos de dificuldades e incertezas. Ao autorizar o saque extraordinário, o governo busca diminuir os impactos da crise, proporcionando um alívio financeiro temporário, sem interferir nos direitos habituais do FGTS. Confira a seguir 20 principais dúvidas sobre o saque extraordinário FGTS respondidas por especialistas do Banco Mercantil.

    1. Como posso consultar o saldo disponível para o saque extraordinário do FGTS?

    Para consultar o saldo disponível para o saque extraordinário do FGTS, você pode utilizar os seguintes canais:

    • Site da Caixa Econômica Federal: Acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br), clique na opção “Extrato FGTS” e informe seus dados de acesso.
    • Aplicativo FGTS: Baixe o aplicativo “FGTS” disponível para dispositivos móveis (Android e iOS), faça o login e verifique o saldo disponível.
    • Internet Banking da Caixa: Acesse sua conta da Caixa pelo internet banking, vá à seção do FGTS e consulte o saldo.

    2. Como posso solicitar o saque extraordinário do FGTS?

    O saque extraordinário do FGTS costuma ser liberado apenas em situações de emergência, como aconteceu em alguns momentos específicos durante a pandemia de COVID-19. Para solicitar o saque, é necessário que o governo ou a Caixa Econômica Federal autorize essa medida e definam as regras para o saque. 

    Caso isso ocorra, as informações sobre como solicitar serão divulgadas amplamente nos meios de comunicação e nos canais oficiais da Caixa.

    3. É necessário algum documento específico para sacar o FGTS extraordinário?

    Quando o saque extraordinário do FGTS for autorizado, será divulgada a necessidade ou não de apresentar documentos adicionais para esse fim. O acesso aos valores será realizado de acordo com as regras e critérios estabelecidos pelo governo e pela Caixa. Em situações de saque emergencial anteriores, o acesso foi facilitado sem a necessidade de apresentar documentos extras.

    Para resgatar o saque extraordinário do FGTS, é necessário que o/a trabalhador/a tenha uma senha no sistema do FGTS, informando o CPF ou o NIS (Número de Inscrição Social). Para quem não possui senha, é necessário fazer um cadastro. Basta clicar em “cadastrar/esqueci senha”.

    4. O saque extraordinário do FGTS é liberado imediatamente após a solicitação?

    O saque extraordinário do FGTS foi liberado conforme os prazos e critérios estabelecidos pelo governo e pela Caixa Econômica Federal. Quando autorizado, o dinheiro era disponibilizado para saque de acordo com o calendário divulgado. Em algumas situações de saque emergencial, os pagamentos foram escalonados por mês de nascimento ou número do CPF, para evitar aglomerações nas agências bancárias.

    5. Onde posso retirar o valor do saque extraordinário do FGTS?

    Atualmente, não existe nenhum valor para saque extraordinário do FGTS disponibilizado pelo gorverno. O saque era realizado nas agências da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou em correspondentes bancários autorizados, de acordo com as regras divulgadas pelo governo na ocasião do saque.

    6. O saque extraordinário do FGTS pode ser feito mais de uma vez?

    A possibilidade de realizar saques extraordinários do FGTS depende das políticas adotadas pelo governo em situações de emergência ou necessidade de auxílio financeiro aos/às trabalhadores/as. 

    Portanto, não é um direito garantido de saque recorrente, como acontece com o saque-aniversário, por exemplo. Em situações passadas, como durante a pandemia de COVID-19, o governo autorizou um único saque extraordinário no valor de R$1.045,00.

    7. Como é calculado o valor do saque extraordinário do FGTS?

    O valor do saque extraordinário do FGTS, caso seja autorizado, pode variar de acordo com as regras estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal na ocasião específica do saque. Em situações anteriores, o valor foi fixo de R$1.045,00 para todos os/as trabalhadores/as que tinham direito ao saque emergencial.

    Antecipar FGTS com a melhor taxa do mercado

    8. Qual é o valor máximo para o saque extraordinário do FGTS?

    O valor máximo para o saque extraordinário do FGTS pode variar em cada situação específica em que o governo autoriza esse tipo de saque. Em situações anteriores de saque emergencial, como durante a pandemia de COVID-19, o valor máximo foi definido em um valor fixo para todos os/as trabalhadores/as que tinham direito ao saque, de R$1.045,00.

    É importante ressaltar que esse tipo de saque extraordinário é autorizado por período determinado e não é um direito recorrente.

    9. Qual a diferença entre o saque extraordinário do FGTS e o saque emergencial do FGTS?

    Na prática, não há diferença entre o “saque extraordinário” e o “saque emergencial” do FGTS. Ambos os termos se referem ao acesso temporário aos recursos do FGTS em situações excepcionais, normalmente devido a crises econômicas ou emergências nacionais, quando o governo autoriza o saque. O nome pode variar dependendo da medida adotada e das políticas governamentais em cada ocasião.

    10. Qual a diferença entre o saque-aniversário e o saque extraordinário?

    O saque-aniversário e o saque extraordinário (ou emergencial) são duas modalidades distintas de saque do FGTS:

    • Saque-Aniversário: Nessa modalidade, o/a trabalhador/a pode optar por sacar uma parte do seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, durante um período determinado. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o/a trabalhador/a abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. É uma escolha voluntária da pessoa.

    Saque Extraordinário ou Saque Emergencial: É um saque excepcional e temporário, autorizado pelo governo em situações de emergência econômica ou social, como aconteceu durante a pandemia de COVID-19. Diferente do saque-aniversário, o saque extraordinário não interfere no direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

    11. Posso usar o saque extraordinário do FGTS para amortizar dívidas?

    Geralmente, o saque extraordinário FGTS é autorizado pelo governo em situações emergenciais para que quem tem direito  tenha acesso a recursos adicionais para ajudar em momentos de dificuldades financeiras ou crises.

    Porém, a partir do momento em que o valor estiver em sua posse, não há restrições quanto ao seu uso. Você pode utilizar o dinheiro conforme sua necessidade, seja para despesas cotidianas, pagamentos, investimentos ou qualquer outra finalidade.

    12. O saque extraordinário do FGTS tem incidência de imposto de renda?

    O saque extraordinário do FGTS não tem incidência de imposto de renda, assim como os saques regulares do FGTS. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é isento de tributação de imposto de renda, sendo o valor sacado integralmente disponibilizado ao trabalhador.

    13. O que acontece se não retirar o valor do saque extraordinário do FGTS no prazo?

    Caso o saque extraordinário do FGTS seja autorizado em alguma situação específica e você não realizar dentro do prazo estabelecido, o valor permanecerá na sua conta do FGTS. Ele não será perdido, e o saldo continuará disponível para futuros saques, respeitando as regras normais de saque do FGTS.

    14. O que acontece com o dinheiro do saque extraordinário se eu não sacá-lo?

    Se o saque extraordinário do FGTS for autorizado em alguma situação específica e você não realizar o saque dentro do prazo estabelecido, o dinheiro permanecerá na sua conta do FGTS. O valor não será perdido ou confiscado, e continuará disponível na sua conta. O saldo do FGTS é mantido em sua conta individual, e ele continua a ser remunerado normalmente de acordo com as regras de rendimento do fundo.

    Essa medida é uma forma de assegurar que você não perca o acesso aos recursos, mesmo que não tenha a possibilidade ou necessidade de realizar o saque naquele momento específico.

    15. O que ocorre se eu não usar o valor do saque extraordinário do FGTS após retirá-lo?

    Uma vez que você realizar o saque extraordinário do FGTS e o valor estiver em sua posse, não há restrições quanto ao seu uso. Você pode utilizar o dinheiro conforme sua necessidade, seja para despesas cotidianas, pagamentos, investimentos ou qualquer outra finalidade.

    16. Posso sacar o FGTS extraordinário de uma conta inativa?

    Isso depende das regras específicas estabelecidas pelo governo em cada situação de saque extraordinário. Em alguns casos anteriores de saque emergencial, o acesso foi permitido tanto para contas ativas quanto para contas inativas do FGTS. 

    Contudo, é importante aguardar as informações oficiais divulgadas pelo governo para saber se essa possibilidade estará disponível.

    17. É possível sacar o FGTS extraordinário se estiver em processo de rescisão?

    Normalmente, em caso de rescisão do contrato de uma pessoa, ela tem o direito de sacar o saldo total ou parcial de sua conta vinculada do FGTS. As hipóteses em que o saque pode ser realizado incluem:

    • Dispensa sem justa causa: Se o/a empregador/a demitir sem motivo justificado, o/a trabalhador/a tem direito ao saque do FGTS integral, incluindo o valor do saque extraordinário, se estiver em vigor.
    • Término do contrato de trabalho por prazo determinado: Se o contrato de trabalho for por tempo determinado e chegar ao fim, a pessoa também tem direito ao saque do FGTS.
    • Término do contrato por acordo entre empregado e empregador: Nesse caso, pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito ao saque do saldo do FGTS extraordinário, caso exista.
    • Aposentadoria: Nessa situação, pode sacar o saldo total do FGTS.

    É importante lembrar que, durante períodos de saque extraordinário do FGTS, as regras normais podem ser temporariamente alteradas ou ampliadas para incluir outras situações específicas, como foi feito durante a pandemia da COVID-19. Portanto, é crucial verificar as regras específicas e as condições vigentes durante o período em que o saque extraordinário está sendo oferecido.

    18. É possível sacar o FGTS extraordinário estando em licença maternidade ou paternidade?

    Sim, em geral, é possível sacar o FGTS extraordinário estando em licença maternidade ou paternidade. O saque extraordinário do FGTS é destinado aos/às trabalhadores/as que possuem contas ativas ou inativas do FGTS, e a condição de estar em licença maternidade ou paternidade geralmente não é um impeditivo para realizar o saque.

    Desde que o governo autorize o saque extraordinário em determinada situação de emergência ou crise econômica, quem atender aos critérios estabelecidos terá direito ao saque, independentemente de estar em licença maternidade ou paternidade naquele momento.

    19. É possível sacar o FGTS extraordinário de um familiar falecido?

    Em geral, o saque extraordinário do FGTS não é aplicável a situações de falecimento do/a titular da conta. Nesses casos, quem herdar ou for dependente  legal da pessoa que faleceu precisa seguir os procedimentos cabíveis para ter acesso aos recursos do FGTS, que incluem a abertura de um inventário ou a solicitação de alvará judicial para o saque dos valores. 

    É importante consultar um/a advogado/a ou procurar a Caixa Econômica Federal para obter orientações precisas sobre como proceder para realizar o saque do FGTS de um familiar falecido, uma vez que os procedimentos podem variar de acordo com a legislação vigente e a situação específica de cada caso.

    20. Posso sacar o FGTS extraordinário estando aposentado?

    O saque extraordinário do FGTS, quando autorizado, é destinado a pessoas que possuem contas ativas ou inativas do FGTS. 

    Se você é aposentado/a e tem contas do FGTS, poderá ter direito ao saque, desde que atenda aos critérios estabelecidos pelo governo na ocasião específica do saque extraordinário. O fato de ser aposentado/a não impede o acesso ao benefício, desde que outros requisitos sejam cumpridos.

    É importante notar que o saque extraordinário não é uma opção permanente e está sujeito a alterações conforme as decisões do governo. Como o saque extraordinário do FGTS não está disponível momentaneamente, o Mercantil é o melhor banco para adiantar o FGTS para você. Para quem precisa de dinheiro rápido e sem burocracia, sem dúvida essa é a melhor opção. Você pode receber antecipado até 10 anos do seu Saque Aniversário com taxas imperdíveis. 

    Redação Mercantil 230 artigos publicados

    Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      Vida 50+
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        FGTS
        FGTS
        FGTS Produtos
        FGTS
        FGTS
        FGTS Produtos

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042