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    O cálculo de horas extras no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tema importante, pois influencia diretamente os valores depositados na conta vinculada pela empresa.

    As horas extras representam o tempo adicional de trabalho que ultrapassa a jornada estabelecida por lei ou por um contrato de trabalho. Elas são remuneradas a uma taxa superior, que precisa ser considerada para garantir que os depósitos sejam feitos de forma correta e justa.

    A seguir, o Banco Mercantil irá esclarecer dúvidas relacionadas ao cálculo de horas extras no FGTS, disponibilizando informações detalhadas sobre as regras vigentes e orientações precisas. Confira.

    O FGTS incide sobre as horas extras?

    Sim! O FGTS é um direito seu e é calculado com base no salário mensal, incluindo os valores referentes a horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais que compõem o seu salário.

    Portanto, as horas extras que você realizar estarão sujeitas à incidência do FGTS e serão consideradas no cálculo do montante depositado na conta vinculada.

    Como é calculado o FGTS sobre as horas extras?

    O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as horas extras segue o mesmo princípio do cálculo sobre o salário normal. A empresa na qual você trabalha deve depositar 8% do valor total do salário (incluindo horas extras) na conta do FGTS.

    Para ilustrar o cálculo, suponha que você tenha um salário base de R$ 2.000,00 e tenha trabalhado 10 horas extras no mês com um adicional de 50% sobre a hora normal (considerando que a hora normal é de R$ 10,00).

    Vamos calcular o reflexo da hora extra no FGTS:

    • Salário Base:

    R$ 2.000,00

    • Valor das horas extras:

    10 horas x R$ 10,00 (valor da hora normal) x 1,5 (adicional de 50%) = R$ 150,00

    • Total do Salário (incluindo horas extras):

    R$ 2.000,00 (salário base) + R$ 150,00 (horas extras) = R$ 2.150,00

    • Cálculo do FGTS:

    8% de R$ 2.150,00 = R$ 172,00

    Portanto, o empregador deve depositar R$ 172,00 na conta do FGTS do trabalhador no mês em questão.

    Lembrando que o cálculo do FGTS é feito mensalmente e inclui não apenas o salário base, mas também quaisquer outros adicionais ou benefícios que compõem a remuneração, como horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros.

    O que é importante considerar?

    O cálculo de horas extras depende das leis trabalhistas do país em questão. No Brasil, por exemplo, o cálculo é feito da seguinte maneira:

    1. Defina o valor da hora extra

    O valor da hora extra é um acréscimo sobre o valor da hora normal. No Brasil, a Constituição Federal estabelece um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. O cálculo para definir esses valores é simples:

    • Divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas;
    • Multiplique esse valor por 1,5;
    • Pronto, você terá o valor da hora extra.

    Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe um salário mínimo (R$ 1.320) tem como valor da hora trabalhada R$ 6. Se essa pessoa fizer hora extra, deve receber R$ 9 a mais.

    2. Considere os adicionais especiais

    Em alguns casos, pode haver regras específicas para horas extras em feriados, finais de semana ou em determinados períodos noturnos. Esses casos podem ter acréscimos diferentes.

    3. Inclua os reflexos em outros benefícios

    O valor das horas extras também pode impactar outros benefícios, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e cálculos de férias e décimo terceiro salário.

    4. Registre suas horas extras e folhas de pagamento

    É importante manter um registro preciso das horas extras trabalhadas para garantir que elas sejam devidamente pagas na folha de pagamento. Guardar esses documentos também é importante para manter um controle.

    Leia também: como calcular a correção do FGTS?

    O FGTS sobre as horas extras é depositado com o FGTS sobre o salário base?

    Sim! O FGTS sobre as horas extras é depositado juntamente com o FGTS sobre o salário base e quaisquer outros adicionais que compõem a remuneração da pessoa trabalhadora.

    A empresa é responsável por fazer os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos devem incluir o valor referente ao salário base, os valores proporcionais a outros elementos da remuneração, como horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros.

    Portanto, tanto o valor do salário base quanto o valor das horas extras devem ser somados para calcular o montante total do FGTS a ser depositado. Esses valores são recolhidos em conjunto na mesma guia de recolhimento do FGTS.

    As horas extras em feriados e finais de semana influenciam o cálculo?

    As horas extras trabalhadas em feriados e finais de semana não têm uma influência diferente no cálculo do FGTS em si. O cálculo do FGTS segue o mesmo princípio, independentemente do dia em que foram trabalhadas.

    E as horas extras noturnas?

    As horas extras noturnas não têm uma influência diferente no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cálculo das horas noturnas segue o mesmo princípio que o cálculo sobre as horas extras diurnas.

    Portanto, seja para horas extras realizadas durante o período diurno ou noturno, o cálculo do FGTS é feito da mesma maneira e com a mesma taxa de 8%.

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    O FGTS sobre as horas extras é obrigatório em todos os tipos de contrato?

    Não. Os contratos de Pessoa Jurídica (PJ) para autônomos ou prestadores de serviço não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por isso, não são elegíveis para receber o FGTS. Sendo assim, recebem somente os valores relacionados às horas extras trabalhadas, mas não ao reflexo do FGTS.

    O benefício é garantido às pessoas com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a alguns trabalhadores específicos, como os aprendizes, temporários e trabalhadores rurais com carteira assinada, entre outros.

    O que acontece se a empresa não depositar corretamente?

    A empresa empregadora que não depositar corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o valor correspondente às horas extras, está sujeito a diversas penalidades. As sanções podem incluir:

    • Multa
    • Juros e correção monetária
    • Processo judicial
    • Penalidades administrativas
    • Ações trabalhistas
    • Desgaste na relação com a equipe

    Saiba quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS!

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