O cálculo de horas extras no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tema importante, pois influencia diretamente os valores depositados na conta vinculada pela empresa.
As horas extras representam o tempo adicional de trabalho que ultrapassa a jornada estabelecida por lei ou por um contrato de trabalho. Elas são remuneradas a uma taxa superior, que precisa ser considerada para garantir que os depósitos sejam feitos de forma correta e justa.
A seguir, o Banco Mercantil irá esclarecer dúvidas relacionadas ao cálculo de horas extras no FGTS, disponibilizando informações detalhadas sobre as regras vigentes e orientações precisas. Confira.
Sim! O FGTS é um direito seu e é calculado com base no salário mensal, incluindo os valores referentes a horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais que compõem o seu salário.
Portanto, as horas extras que você realizar estarão sujeitas à incidência do FGTS e serão consideradas no cálculo do montante depositado na conta vinculada.
O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as horas extras segue o mesmo princípio do cálculo sobre o salário normal. A empresa na qual você trabalha deve depositar 8% do valor total do salário (incluindo horas extras) na conta do FGTS.
Para ilustrar o cálculo, suponha que você tenha um salário base de R$ 2.000,00 e tenha trabalhado 10 horas extras no mês com um adicional de 50% sobre a hora normal (considerando que a hora normal é de R$ 10,00).
Vamos calcular o reflexo da hora extra no FGTS:
R$ 2.000,00
10 horas x R$ 10,00 (valor da hora normal) x 1,5 (adicional de 50%) = R$ 150,00
R$ 2.000,00 (salário base) + R$ 150,00 (horas extras) = R$ 2.150,00
8% de R$ 2.150,00 = R$ 172,00
Portanto, o empregador deve depositar R$ 172,00 na conta do FGTS do trabalhador no mês em questão.
Lembrando que o cálculo do FGTS é feito mensalmente e inclui não apenas o salário base, mas também quaisquer outros adicionais ou benefícios que compõem a remuneração, como horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros.
O cálculo de horas extras depende das leis trabalhistas do país em questão. No Brasil, por exemplo, o cálculo é feito da seguinte maneira:
O valor da hora extra é um acréscimo sobre o valor da hora normal. No Brasil, a Constituição Federal estabelece um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. O cálculo para definir esses valores é simples:
Por exemplo, uma pessoa que trabalha 220 horas por mês e recebe um salário mínimo (R$ 1.320) tem como valor da hora trabalhada R$ 6. Se essa pessoa fizer hora extra, deve receber R$ 9 a mais.
Em alguns casos, pode haver regras específicas para horas extras em feriados, finais de semana ou em determinados períodos noturnos. Esses casos podem ter acréscimos diferentes.
O valor das horas extras também pode impactar outros benefícios, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e cálculos de férias e décimo terceiro salário.
É importante manter um registro preciso das horas extras trabalhadas para garantir que elas sejam devidamente pagas na folha de pagamento. Guardar esses documentos também é importante para manter um controle.
Leia também: como calcular a correção do FGTS?
Sim! O FGTS sobre as horas extras é depositado juntamente com o FGTS sobre o salário base e quaisquer outros adicionais que compõem a remuneração da pessoa trabalhadora.
A empresa é responsável por fazer os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos devem incluir o valor referente ao salário base, os valores proporcionais a outros elementos da remuneração, como horas extras, adicional noturno, comissões, entre outros.
Portanto, tanto o valor do salário base quanto o valor das horas extras devem ser somados para calcular o montante total do FGTS a ser depositado. Esses valores são recolhidos em conjunto na mesma guia de recolhimento do FGTS.
As horas extras trabalhadas em feriados e finais de semana não têm uma influência diferente no cálculo do FGTS em si. O cálculo do FGTS segue o mesmo princípio, independentemente do dia em que foram trabalhadas.
As horas extras noturnas não têm uma influência diferente no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cálculo das horas noturnas segue o mesmo princípio que o cálculo sobre as horas extras diurnas.
Portanto, seja para horas extras realizadas durante o período diurno ou noturno, o cálculo do FGTS é feito da mesma maneira e com a mesma taxa de 8%.
Não. Os contratos de Pessoa Jurídica (PJ) para autônomos ou prestadores de serviço não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Por isso, não são elegíveis para receber o FGTS. Sendo assim, recebem somente os valores relacionados às horas extras trabalhadas, mas não ao reflexo do FGTS.
O benefício é garantido às pessoas com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a alguns trabalhadores específicos, como os aprendizes, temporários e trabalhadores rurais com carteira assinada, entre outros.
A empresa empregadora que não depositar corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o valor correspondente às horas extras, está sujeito a diversas penalidades. As sanções podem incluir:
Saiba quanto tempo a empresa pode atrasar o depósito do FGTS!
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