O cálculo de horas extras no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tema importante, visto que influencia diretamente nos valores depositados nas contas vinculadas das pessoas que trabalham na empresa. As horas extras representam o tempo adicional de trabalho que ultrapassa a jornada normal estabelecida por lei ou por um contrato de trabalho, sendo remuneradas a uma taxa superior. É fundamental compreender como esse adicional impacta no cálculo do FGTS, pois ele deve ser considerado para garantir que os depósitos sejam feitos de forma correta e justa.
A seguir, o Banco Mercantil irá esclarecer dúvidas relacionadas ao cálculo de horas extras no FGTS, disponibilizando informações detalhadas sobre as regras vigentes e orientações precisas. Confira.
Horas extras referem-se ao período de trabalho que excede a jornada regular estabelecida em um contrato de trabalho ou determinada pela legislação trabalhista de um país. Essas horas adicionais são remuneradas a uma taxa superior à hora comum, geralmente com um acréscimo percentual sobre o seu salário base.
O objetivo das horas extras é compensar as pessoas que trabalham na empresa pelo tempo adicional dedicado às suas demandas, além de incentivar a limitação das horas extras para promover um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dessas pessoas.
O cálculo de horas extras depende das leis trabalhistas do país em questão. No Brasil, por exemplo, o cálculo é feito da seguinte maneira:
O FGTS é um direito seu e é calculado com base no salário mensal, incluindo os valores referentes a horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais que compõem o seu salário. Portanto, as horas extras que realizar estarão sujeitas à incidência do FGTS e serão consideradas no cálculo do montante depositado na conta do FGTS.
O cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as horas extras segue o mesmo princípio do cálculo sobre o salário normal. A empresa na qual você trabalha deve depositar 8% do valor total do salário (incluindo horas extras) na conta do FGTS.
Para ilustrar o cálculo, suponha que você tenha um salário base de R$ 2.000,00 e tenha trabalhado 10 horas extras no mês com um adicional de 50% sobre a hora normal (considerando que a hora normal é de R$ 10,00). Vamos calcular o FGTS:
R$ 2.000,00
10 horas x R$ 10,00 (valor da hora normal) x 1,5 (adicional de 50%) = R$ 150,00
Total do Salário (incluindo horas extras):
R$ 2.000,00 (salário base) + R$ 150,00 (horas extras) = R$ 2.150,00
8% de R$ 2.150,00 = R$ 172,00
Portanto, o empregador deve depositar R$ 172,00 na conta do FGTS do trabalhador no mês em questão.
Lembrando que o cálculo do FGTS é feito mensalmente e inclui não apenas o salário base, mas também quaisquer outros adicionais ou benefícios que compõem a remuneração, como horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros.
O FGTS sobre as horas extras é depositado juntamente com o FGTS sobre o salário base e quaisquer outros adicionais que compõem a remuneração da pessoa trabalhadora.
A empresa é responsável por fazer os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos devem incluir não apenas o valor referente ao salário base, mas também os valores proporcionais a outros elementos da remuneração, como horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais previstos na legislação trabalhista.
Portanto, tanto o valor do salário base quanto o valor das horas extras devem ser somados para calcular o montante total do FGTS a ser depositado. Esses valores são recolhidos em conjunto na mesma guia de recolhimento do FGTS, que é enviada mensalmente pela empresa à Caixa Econômica Federal.
As horas extras trabalhadas em feriados e finais de semana não têm uma influência diferente no cálculo do FGTS em si. O cálculo do FGTS sobre as horas extras, independentemente do dia em que foram trabalhadas, segue o mesmo princípio que foi explicado anteriormente.
O FGTS é calculado com base no valor total da sua remuneração, incluindo o salário base e quaisquer adicionais, como horas extras, comissões, adicional noturno, entre outros. O empregador deve depositar 8% desse valor na conta vinculada ao FGTS.
Portanto, as horas extras em feriados e finais de semana são tratadas da mesma forma que as horas extras em dias normais em relação ao cálculo do FGTS. No entanto, é importante lembrar que a remuneração dessas horas extras em dias especiais pode estar sujeita a regras diferentes em termos de adicional e compensação, de acordo com a legislação trabalhista local ou acordos coletivos.
A responsabilidade pelo depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as horas extras recai sobre a empresa na qual você trabalha. É ela quem deve realizar os depósitos mensais na conta vinculada do FGTS da pessoa trabalhadora na Caixa Econômica Federal.
Esses depósitos devem incluir não apenas o valor referente ao salário base, mas também os valores proporcionais a outros elementos da remuneração, como horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais previstos na legislação trabalhista.
O empregador é responsável por calcular corretamente o valor do FGTS, levando em consideração todos os elementos da sua remuneração e por efetuar os depósitos até a data limite estabelecida pela legislação. É importante que a empresa esteja ciente das obrigações legais relacionadas ao FGTS para evitar problemas legais e financeiros no futuro.
Não. Os contratos de Pessoa Jurídica (PJ), por exemplo, não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O FGTS é um benefício garantido às pessoas com contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a alguns trabalhadores específicos, como aprendizes, temporários e trabalhadores rurais com carteira assinada, entre outros.
Ou seja, quem trabalha por meio de contratos de Pessoa Jurídica são considerados/as autônomos/as ou prestadores/as de serviço e não têm um vínculo empregatício formal com a empresa contratante. Por isso, não são elegíveis para receber o FGTS. Sendo assim, recebem somente os valores relacionados às horas extras trabalhadas, mas não do FGTS.
Sim, o cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as horas extras é calculado da mesma forma para todas as pessoas, independentemente do seu salário ou nível de remuneração. A empresa empregadora deve depositar 8% do valor total da remuneração, incluindo o salário base e quaisquer outros adicionais, como horas extras, na conta vinculada ao FGTS da pessoa.
Essa porcentagem é um valor fixo e não varia de acordo com o salário ou a categoria do/a trabalhador/a. Portanto, seja para uma pessoa que recebe um salário mínimo ou para uma que tem um salário mais elevado, o cálculo do FGTS sobre as horas extras segue a mesma taxa de 8%.
Lembrando que o FGTS é uma obrigação do empregador e tem o objetivo de garantir um fundo de reserva em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras condições previstas em lei.
A empresa empregadora que não depositar corretamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo o valor correspondente às horas extras, está sujeito a diversas penalidades. As sanções podem incluir:
É crucial que a empresa empregadora esteja ciente das suas obrigações legais em relação ao FGTS e tome as medidas necessárias para garantir o correto depósito dos valores devidos, incluindo as horas extras. Em caso de dúvida ou dificuldade, é recomendável buscar orientação de uma pessoa especialista em recursos humanos ou em direito trabalhista.
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Não, as horas extras noturnas não têm uma influência diferente no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cálculo do FGTS sobre as horas extras noturnas segue o mesmo princípio que o cálculo sobre as horas extras diurnas.
Portanto, seja para horas extras realizadas durante o período diurno ou noturno, o cálculo do FGTS é feito da mesma maneira e com a mesma taxa de 8%.
Lembrando que o FGTS é uma obrigação da empresa e tem o objetivo de garantir às pessoas que trabalham para ela um fundo de reserva em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras condições previstas em lei.
O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é a possibilidade que as pessoas têm de retirar os valores depositados em suas contas vinculadas ao fundo em situações específicas. Essas situações podem incluir:
É importante ressaltar que em algumas situações, como a compra da casa própria ou amortização de dívida imobiliária, existem condições e limites estabelecidos para o saque do FGTS.
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O Saque-Aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão. A diferença é que no Saque-Aniversário, a pessoa pode optar por receber um valor anual do seu FGTS, de acordo com a faixa de saldo que possui na conta, enquanto o Saque-rescisão é liberado apenas mediante a uma demissão sem justa causa. No caso de demissão por justa causa, o FGTS fica retido em ambas modalidades. No entanto, se você estiver trabalhando, é uma boa opção para resgatar um dinheiro que já é seu independente de um desligamento.
Já a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS é uma opção oferecida pelo Banco Mercantil que permite receber até 10 anos do valor correspondente ao Saque-Aniversário. O valor é debitado diretamente do seu fundo de garantia, então não precisa se preocupar com o pagamento.
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