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    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante direito trabalhista assegurado às pessoas. Trata-se de uma reserva formada por depósitos mensais feitos pela empresa empregadora correspondendo a uma porcentagem específica do salário que é pago à você. 

    Este recurso é essencial para te resguardar em diversas situações, como em casos de demissão, servindo como uma espécie de colchão financeiro que pode ser acessado em momentos de necessidade. No entanto, surge uma dúvida frequente: o que acontece com o FGTS em casos de demissão por justa causa? Esse cenário específico traz consigo particularidades que é crucial compreender para que todos estejam cientes de seus direitos e obrigações. Confira a seguir aqui no Banco Mercantil tudo sobre demissão por justa causa.

    O que é demissão por justa causa?

    A demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho motivada por um grave descumprimento de deveres ou condutas inadequadas por parte da pessoa contratada. É uma medida extrema tomada pela empresa em situações nas quais as normas e obrigações previstas no contrato são violadas de forma significativa, como atos de desonestidade, indisciplina, agressões físicas, entre outros. Nesse caso, existe a possibilidade de perda de alguns direitos trabalhistas, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o direito de sacar o benefício, por exemplo.

    Quais são os direitos na demissão por justa causa?

    Na demissão por justa causa, você terá direito a receber os seguintes direitos trabalhistas:

    • Saldo de Salário: O pagamento referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
    • Férias Vencidas e Proporcionais: Se houver férias vencidas e/ou proporcionais ao período trabalhado no ano.
    • Décimo Terceiro Proporcional: O décimo terceiro salário é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço no ano em que ocorreu a demissão.
    • Carteira de Trabalho Anotada e Baixada: O empregador deve atualizar a Carteira de Trabalho com as informações da demissão e fazer a baixa na data correta.

    O que pode causar demissão por justa causa?

    Como falado anteriormente, a demissão por justa causa é uma medida extrema tomada pela empresa em situações em que a pessoa comete uma falta grave, violando de forma significativa as normas e obrigações previstas no contrato de trabalho. Alguns dos motivos que podem levar à demissão por justa causa incluem:

    • Atos de Desonestidade: Isso pode envolver desde furto, roubo ou desvio de produtos, dinheiro ou informações da empresa.
    • Agressões Físicas: Agredir colegas de trabalho, superiores ou clientes no ambiente de trabalho.
    • Ato de Improbidade: Práticas fraudulentas ou desonestas que prejudiquem a empresa ou colegas de trabalho.
    • Insubordinação Grave: Recusar-se a cumprir ordens legítimas, desde que não sejam contrárias à legislação vigente.
    • Abandono de Emprego: Faltar ao trabalho sem justificativa por vários dias consecutivos.
    • Ofensas Morais ou Difamação: Proferir palavras ofensivas, agressivas ou difamatórias contra colegas, superiores ou a empresa.
    • Violação de Segredo Empresarial: Divulgação não autorizada de informações confidenciais da empresa.
    • Embriaguez ou Uso de Drogas no Trabalho: Trabalhar sob a influência de álcool ou drogas ilícitas.
    • Prática de Atos Ilegais ou Crime no Trabalho: Envolvimento em atividades criminosas no ambiente de trabalho.
    • Negligência com a Segurança no Trabalho: Falha grave em seguir normas de segurança que coloque em risco a integridade física dos colegas ou a integridade da empresa.

    Esses são exemplos de situações que podem justificar uma demissão por justa causa, mas é importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente. A legislação trabalhista prevê critérios específicos para a demissão por justa causa, e é importante que o empregador esteja em conformidade com essas leis ao tomar essa decisão.

    19 dúvidas sobre Saque-Rescisão e qual a melhor alternativa para sacar o FGTS

    O que muda na nova lei de demissão por justa causa?

    Na Reforma Trabalhista de 2017 houveram algumas mudanças relacionadas à demissão por justa causa. Essas atualizações estão elencadas nos artigos 477 e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Artigo 477 da CLT

    A Reforma Trabalhista incluiu a letra A no art. 477, definindo que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    O trecho explica que houve revogação da antiga obrigatoriedade de homologar a rescisão com o sindicato trabalhista. Logo, essa ação não é mais necessária, independente do tempo de trabalho da pessoa. A Reforma também deu ao § 6º deste artigo numa nova definição do prazo para pagamento das verbas rescisórias, alegando o seguinte:

    A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato.”  

    Isso significa que é preciso quitar todo o saldo devedor à pessoa, havendo demissão por justa causa ou não, em até 10 dias após o encerramento de suas atividades.

    Artigo 482 da CLT

    O artigo 482 é o que elenca os motivos para demissão por justa causa. Em 2017, na Reforma Trabalhista, foi complementado com mais um motivo para que o empregador pudesse usar como base para demissão por justa causa. Sendo ele: “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”, segundo letra m do artigo. 

    Esse artigo é aplicável quando a perda decorre de conduta dolosa. Ou seja, quando a pessoa quis cometer a falta ou optou por fazê-la, mesmo sabendo das consequências.

    A empresa pode colocar na minha carteira de trabalho que fui demitido por justa causa?

    Sim, caso uma pessoa seja demitida por justa causa, é legal e correto que a empresa faça a anotação dessa demissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa anotação deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista e deve conter informações como a data da demissão, o motivo e a assinatura do empregador ou seu representante legal.

    A anotação na CTPS serve como um registro oficial da situação da pessoa demitida e pode ser consultada por órgãos como o Ministério do Trabalho e Emprego e a Previdência Social. É importante que a anotação seja feita de forma clara e correta para evitar problemas futuros para ambas as partes.

    Caso a pessoa discorde da demissão por justa causa, ela tem o direito de buscar orientação jurídica e, se necessário, contestar a decisão por meio de ação na Justiça do Trabalho.

    Quando o FGTS pode ser sacado após a demissão por justa causa?

    Após a demissão por justa causa, só é possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depois de 3 anos contados da demissão em algumas situações específicas. São elas:

    • Aquisição da Casa Própria: Quando demitida por justa causa, você poderá sacar o FGTS após 3 anos para a compra da casa própria, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para essa finalidade.
    • Morte: Em caso de falecimento, os/as herdeiros/as têm direito ao saque do FGTS da conta da pessoa falecida.
    • Aposentadoria: Quando se aposentar pela Previdência Social, poderá sacar o FGTS.
    • Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos têm o direito de sacar o FGTS.
    • Doenças Graves: Em casos de doenças graves, é possível sacar o FGTS para auxiliar no tratamento médico.
    • Conta Inativa por 3 Anos Ininterruptos sem Créditos de Depósitos: Se a conta do FGTS estiver sem movimentação (depósitos) por três anos consecutivos, é possível sacar o saldo da conta.
    • Pagamento de Parte do Financiamento Habitacional: É possível usar o FGTS para abater parte das prestações do financiamento habitacional.

    Lembrando que em casos de demissão por justa causa,  não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, como ocorre em demissões sem justa causa. 

    Confira tudo sobre o que é a multa do FGTS

    O FGTS após a demissão por justa causa é o mesmo para todos os trabalhadores?

    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) após a demissão por justa causa não é o mesmo para todos os trabalhadores visto que o valor do FGTS varia de acordo com o tempo de serviço e o salário da pessoa empregada, bem como com os depósitos mensais efetuados pela empresa empregadora.

    Portanto, o valor total do FGTS após a demissão por justa causa depende do tempo de serviço, do seu salário e dos depósitos mensais realizados pela empresa durante o período de trabalho. 

    Antecipação do Saque-Aniversário FGTS

    O Saque-Aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão. A diferença é que no Saque-Aniversário, a pessoa pode optar por receber um valor anual do seu FGTS, de acordo com a faixa de saldo que possui na conta, enquanto o Saque-rescisão é liberado apenas mediante a uma demissão sem justa causa. No caso de demissão por justa causa, o FGTS fica retido em ambas modalidades. No entanto, se você estiver trabalhando, é uma boa opção para resgatar um dinheiro que já é seu independente de um desligamento. 

    Leia mais: Seguro FGTS: antecipe saque-aniversário sem perder a rescisão

    Já a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS é uma opção oferecida pelo Banco Mercantil que permite receber até 10 anos do valor correspondente ao Saque-Aniversário. O valor é debitado diretamente do seu fundo de garantia, então não precisa se preocupar com o pagamento.

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