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    O Saque-Rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado à você após o término de seus contratos de trabalho. Esse processo visa proporcionar uma segurança financeira durante momentos de transição profissional e auxiliar nas despesas decorrentes da rescisão. 

    No entanto, o saque-rescisão não é a única alternativa para ter acesso ao seu FGTS, e compreender os detalhes e procedimentos associados a esse processo pode gerar dúvidas. Acompanhe a seguir 19 dúvidas sobre Saque-Rescisão que o Banco Mercantil selecionou para explicar junto com informações valiosas disponibilizadas pelos sites governamentais.

    1. O que é o saque-rescisão do FGTS?

    O saque-rescisão é a possibilidade de sacar parte do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações específicas de rescisão do contrato de trabalho. Isso ocorre quando o vínculo empregatício é encerrado, seja por demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria ou outras circunstâncias definidas por lei.

    O saque-rescisão visa oferecer um suporte financeiro durante a transição entre empregos ou na aposentadoria, auxiliando no pagamento de despesas emergenciais, como contas, aluguel ou outros compromissos financeiros.

    Quando alguém é demitido sem justa causa, por exemplo, tem o direito de sacar o saldo total de sua conta FGTS, incluindo o valor depositado pelo empregador mais a correção monetária e os rendimentos acumulados. 

    2. Como posso solicitar o saque-rescisão do FGTS?

    Para solicitar o saque-rescisão do FGTS, você pode seguir os seguintes passos:

    • Revise a documentação: Após a rescisão do contrato de trabalho, certifique-se de obter todos os documentos relacionados à rescisão, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e o comprovante de saque do FGTS.
    • Verifique os critérios de saque: Verifique se você se enquadra em uma das situações que permitem o saque-rescisão do FGTS, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outras situações especificadas na legislação.
    • Escolha a melhor maneira para sacar: Para realizar o saque-rescisão, você pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou acessar o aplicativo Caixa Tem. Tanto presencialmente quanto online, você receberá orientações sobre os documentos necessários e os procedimentos a serem seguidos.
    • Apresente ou envie os documentos: No atendimento (online ou presencial), você deve apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. Além disso, se possível, tenha também o comprovante de endereço.
    • Realize o Saque: A instituição financeira processará o saque com base nas informações fornecidas e nos documentos apresentados. O valor disponível para saque inclui o saldo da conta FGTS com o acréscimo da correção monetária e dos rendimentos.
    • Escolha o local de pagamento: Em alguns casos, você pode escolher a forma de pagamento, que pode ser diretamente na agência da Caixa, em caixas eletrônicos ou por transferência para uma conta bancária de sua preferência.
    • Fique atento aos prazos: É importante ficar atento aos prazos para realizar o saque, pois existem limites de tempo para fazer a solicitação. Você pode conferir mais informações sobre o prazo na dúvida nº 5.

    3. Quem tem direito ao saque-rescisão do FGTS?

    O saque-rescisão do FGTS está disponível para quem se enquadrar em alguma das situações específicas de rescisão de contrato de trabalho. As principais situações que dão direito ao saque-rescisão do FGTS incluem:

    • Demissão sem Justa Causa: Pessoas demitidas pelo empregador sem motivo justificado têm direito a sacar o saldo total de sua conta FGTS, incluindo o valor depositado pelo empregador, a correção monetária e os rendimentos.
    • Término de Contrato por Prazo Determinado: Quando um contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim, também é possível sacar o FGTS.
    • Rescisão por Acordo: Em alguns casos de rescisão por acordo, o/a colaborador/a pode ter direito ao saque-rescisão do FGTS, com restrições específicas.
    • Aposentadoria: Ao se aposentar você tem direito ao saque do saldo total de sua conta FGTS.
    • Idade Igual ou Superior a 70 Anos: Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos têm direito ao saque do FGTS, independentemente da situação de rescisão.
    • Invalidez do/a trabalhador/a ou dependente: Em casos de invalidez do/a trabalhador/a ou de seus/suas dependentes, é possível sacar o FGTS.
    • Morte: Em caso de falecimento, herdeiros/as têm direito ao saque dos valores acumulados no FGTS.

    4. O saque-rescisão do FGTS é automático?

    Em alguns casos, como o de demissão sem justa causa, o saque-rescisão do FGTS pode ser realizado de forma automática. Quando isso ocorre, o empregador é responsável por fornecer as informações sobre a rescisão do contrato de trabalho à Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS. Com base nessas informações, a Caixa pode liberar automaticamente o saque do saldo FGTS.

    No entanto, mesmo que o processo seja em grande parte automático, ainda é necessário que a pessoa que receberá o pagamento confirme e efetue o saque. Isso geralmente envolve a apresentação de documentos e informações para comprovar a sua identidade e direito ao saque em agências da Caixa ou no aplicativo Caixa Tem.

    Em outras situações, como aposentadoria ou término de contrato por prazo determinado, também é possível solicitar o saque-rescisão do FGTS, mas o processo pode envolver mais etapas além da rescisão automática.

    5. Qual o prazo para sacar o FGTS após a rescisão?

    O prazo para sacar o FGTS após a rescisão do contrato de trabalho varia de acordo com a situação da rescisão e pode depender das regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Algumas situações têm prazos específicos, enquanto outras permitem o saque em qualquer momento após a rescisão. Abaixo estão alguns exemplos de prazos:

    • Demissão sem justa causa: Para quem foi demitido sem justa causa, o prazo para efetuar o saque rescisão do FGTS é de 30 dias contados a partir do momento em que a empresa informa a chave de resgate.
    • Término de Contrato por Prazo Determinado: Para contratos por prazo determinado que chegam ao fim, é possível sacar o FGTS a partir do término do contrato.
    • Aposentadoria: No caso de aposentadoria, não há prazo específico para o saque FGTS. A pessoa aposentada pode solicitar o saque a qualquer momento após a concessão da aposentadoria.
    • Rescisão por Acordo: Em algumas situações de rescisão por acordo, você pode ter que aguardar até dois anos após o fim do contrato para sacar o FGTS. No entanto, as regras exatas podem variar.
    • Idade igual ou superior a 70 anos: Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos podem sacar o FGTS a qualquer momento.
    • Invalidez do/a trabalhador/a ou dependente: Não há um prazo específico para o saque em caso de invalidez. O saque pode ser solicitado após a confirmação da invalidez.

    6. Qual é a diferença entre o saque-rescisão e o saque-aniversário do FGTS?

    O saque-rescisão e o saque-aniversário FGTS são duas modalidades diferentes de acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cada uma com suas próprias regras e propósitos. Aqui estão as principais diferenças entre essas duas modalidades:

    Saque-Rescisão FGTS:

    O saque-rescisão é destinado a situações de rescisão do contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, entre outros. Nessa modalidade, você pode sacar o saldo total do FGTS imediatamente após o término do contrato de trabalho, caso se enquadre nas situações elegíveis. O valor disponível para saque é o saldo total acumulado na conta FGTS, incluindo os depósitos do empregador, a correção monetária e os rendimentos. O saque-rescisão pode ser realizado uma única vez em cada situação de rescisão.

    Saque-Aniversário FGTS:

    O saque-aniversário permite o saque de uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. É uma opção para quem deseja ter acesso aos recursos do FGTS de forma mais flexível. Ele pode ser feito no mês do seu aniversário e até dois meses subsequentes. 

    O valor disponível para saque no saque-aniversário é calculado com base em uma tabela progressiva, que considera o saldo da conta FGTS e uma porcentagem correspondente. É importante observar que a adesão ao saque-aniversário é opcional.

    Antecipação do Saque-Aniversário FGTS

    Com o Banco Mercantil, é possível antecipar o seu Saque-Aniversário com as melhores taxas do mercado. A antecipação do Saque-Aniversário FGTS é feita via WhatsApp e você recebe o dinheiro no mesmo dia. Para aproveitar essa oportunidade, você não precisa ter conta no Banco Mercantil. Basta ter saldo no FGTS, ter optado pelo Saque Aniversário e você receberá a antecipação na sua conta, no banco de sua preferência.

    7. Como é feito o cálculo de rescisão do saque FGTS?

    O valor do saque-rescisão do FGTS é calculado com base no saldo total acumulado na conta FGTS, que inclui os depósitos realizados pelo empregador, a correção monetária e os rendimentos gerados ao longo do tempo.

    O cálculo do valor do saque-rescisão do FGTS envolve somar os seguintes componentes:

    • Saldo Principal: É o valor total acumulado na conta FGTS até o momento da rescisão do contrato de trabalho.
    • Correção Monetária: O saldo principal é corrigido pela variação da Taxa Referencial (TR), que é um índice utilizado para corrigir valores do FGTS e outros investimentos.
    • Rendimentos: São os juros e rendimentos que foram gerados sobre o saldo ao longo do tempo.

    Portanto, o valor total a ser sacado no saque-rescisão do FGTS é a soma do saldo principal, da correção monetária e dos rendimentos.

    É importante lembrar que, embora o cálculo seja relativamente simples, as regras e procedimentos podem variar, e o valor exato pode ser influenciado por fatores como as datas de depósito, os índices de correção e outros aspectos específicos do saldo FGTS.

    O que é Taxa Referencial (TR) e como é calculada?

    A Taxa Referencial (TR) é uma taxa que serve de referência para os juros no Brasil. Ela ajuda a determinar quanto dinheiro você ganha ou paga em certos investimentos ou empréstimos, especialmente os relacionados à caderneta de poupança e a financiamentos habitacionais.

    A TR é calculada pelo Banco Central usando informações sobre empréstimos entre os bancos. Eles pegam esses números e fazem uma média. Para chegar no cálculo, é preciso saber o atual valor da Taxa Básica Financeira (TBF), que é o principal elemento da fórmula utilizada para encontrar o valor da Taxa Referencial.

    8. O que é a multa de 40% sobre o FGTS na rescisão?

    A multa de 40% sobre o FGTS na rescisão é um valor adicional que a empresa é obrigada a pagar quando ocorre a demissão sem justa causa. Ela corresponde a 40% do total acumulado na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período em que você esteve empregado/a.

    Essa multa tem o objetivo de proporcionar uma compensação pela perda do emprego e ajudar a garantir uma segurança financeira durante o período de transição entre um emprego e outro. Ela é uma das formas pelas quais o FGTS serve como uma proteção aos direitos trabalhistas. Portanto, quando uma pessoa é demitida sem justa causa, além do valor do saldo total do FGTS que ela tem direito a sacar, a empresa também deve pagar uma multa equivalente a 40% desse saldo. Esse valor é depositado na sua conta FGTS e, assim como o saldo principal, pode ser sacado nas situações permitidas pela legislação.

    É importante lembrar que essa multa é específica para demissões sem justa causa. Em outras situações de rescisão do contrato de trabalho, como término de contrato por prazo determinado ou pedido de demissão, a multa de 40% sobre o FGTS não se aplica.

    9. Tenho direito ao saque-rescisão do FGTS se eu pedir demissão?

    Quando você pede demissão, não tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, existem algumas exceções nas quais a pessoa que pediu demissão pode ter direito a sacar o FGTS:

    • Pedido de Demissão por Acordo: Em alguns casos, quando há um acordo entre a empresa e o/a colaborador/a para o encerramento do contrato de trabalho, é possível ter direito a sacar parte do FGTS. 
    • Pedido de Demissão por Justa Causa do Empregador: Se houver um pedido de demissão em decorrência de uma justa causa do empregador, pode ser considerado como uma demissão sem justa causa, garantindo assim o direito ao saque-rescisão.
    • Trabalho Doméstico: Em caso de trabalho doméstico, quando há o pagamento mensal do FGTS pelo empregador, você pode ter direito ao saque-rescisão mesmo que tenha pedido demissão. No entanto, as regras específicas para os trabalhadores domésticos podem variar.

    Além disso, existe uma outra alternativa para sacar o FGTS. Você pode optar pelo Saque-Aniversário através do aplicativo do FGTS e antecipar o recebimento do valor junto ao Banco Mercantil. Essa é uma opção que pode ser levada em consideração mesmo que não esteja desempregado/a, e pode auxiliar no pagamento de contas, quitação de dívidas ou até mesmo na compra de algum item de desejo pessoal, além de ser um procedimento super seguro, rápido e prático.

    10. Posso usar o saque-rescisão do FGTS para pagar dívidas?

    Você pode usar o valor do saque-rescisão do FGTS para pagar dívidas, caso opte por essa decisão. Utilizar o saque-rescisão para pagar dívidas pode ser uma estratégia para melhorar sua situação financeira, especialmente se estiver enfrentando dificuldades devido a dívidas acumuladas. Antes de tomar essa decisão, no entanto, considere alguns pontos importantes:

    • Prioridades Financeiras: Avalie quais dívidas são mais urgentes ou que têm taxas de juros mais altas. Priorize o pagamento de dívidas que possam estar causando impactos financeiros mais significativos.
    • Negociação de Dívidas: Antes de usar o saque-rescisão para pagar dívidas, considere negociar com os credores para obter melhores condições de pagamento, descontos ou parcelamentos.
    • Reserva de Emergência: Certifique-se de que você tem uma reserva de emergência para lidar com despesas imprevistas. Se o saque-rescisão é sua única fonte de fundos, é importante manter uma parte dele como uma reserva de segurança.
    • Consequências Fiscais: Lembre-se de que o saque-rescisão é isento de imposto de renda, mas ao usá-lo para pagar dívidas, você não está investindo esse dinheiro em algo que possa gerar renda no futuro.
    • Planejamento Financeiro: Pense a longo prazo. Usar o saque-rescisão para pagar dívidas pode ser uma decisão sensata, mas também considere como isso afetará suas finanças a longo prazo.

    Sempre é recomendável buscar orientação financeira e considerar todas as implicações antes de tomar qualquer decisão relacionada ao uso do saque-rescisão do FGTS para pagar dívidas. Entre em contato com o Banco Mercantil por WhatsApp e confira as opções de antecipação do Saque-Aniversário FGTS, que também pode ser uma boa opção caso sua situação não esteja aplicada ao saque-rescisão.

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    11. O que acontece se eu não sacar o FGTS após a rescisão?

    Se você não sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão do contrato de trabalho, o valor permanecerá na sua conta FGTS e continuará a render juros e correção monetária. O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e é uma espécie de poupança compulsória que visa proteger os direitos trabalhistas e oferecer uma reserva financeira.

    Lembre-se de que a decisão de sacar ou não o FGTS deve ser tomada com base em suas necessidades financeiras, planos futuros e objetivos pessoais. Aqui estão algumas coisas que podem acontecer se você optar por não sacar o FGTS imediatamente:

    • Rendimentos e Correção Monetária: O valor na conta FGTS continuará a ser corrigido monetariamente e a render juros ao longo do tempo, mesmo que você não efetue o saque. Isso pode aumentar o valor disponível no futuro.
    • Reserva Financeira: Se você mantiver o FGTS na conta, ele pode se tornar uma reserva financeira útil para situações emergenciais, como despesas médicas inesperadas, imprevistos familiares ou outras necessidades.
    • Restrições de Saque: Lembre-se de que o saque do FGTS possui regras e condições específicas. Embora o saque-rescisão seja comum após a rescisão do contrato de trabalho, existem outras situações em que você pode sacar, como aposentadoria, aquisição de moradia própria, saque-aniversário, entre outras. Portanto, se não sacar imediatamente, poderá fazê-lo posteriormente, dependendo da sua situação.
    • Aposentadoria: O FGTS pode ser uma fonte adicional de recursos durante a aposentadoria, caso você decida mantê-lo na conta até esse momento.

    12. Quais são os documentos necessários para sacar o FGTS após a rescisão?

    Para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após a rescisão do contrato de trabalho, você geralmente precisará apresentar ou subir no cadastro os seguintes documentos:

    • Um documento oficial com foto, como RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
    • Número de Inscrição no PIS/PASEP/NIT (esse número está disponível na sua carteira de trabalho, no extrato do FGTS ou em outros documentos relacionados ao seu emprego anterior);
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que é o documento que registra suas atividades de trabalho, vínculos empregatícios e anotações sobre sua vida profissional;
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),  que é um documento fornecido pela empresa detalhando as condições da rescisão do contrato de trabalho, incluindo informações sobre o motivo da rescisão e os valores a serem pagos;
    • Número da Conta Bancária (se você optar por receber o valor do FGTS diretamente em sua conta bancária, precisará fornecer o número da conta, agência e banco);
    • Comprovante de Endereço (alguns bancos e agências da Caixa Econômica Federal podem solicitar um comprovante recente de endereço, como uma conta de luz, água, telefone, entre outros);
    • Cartão Cidadão (Opcional), que é um cartão magnético que facilita o acesso a serviços sociais e benefícios trabalhistas, como o FGTS;
    • Número do NIS (Número de Identificação Social), utilizado para sua identificação e pode ser encontrado em documentos como a carteira de trabalho, cartão do cidadão ou extrato do FGTS.

    13. Posso sacar o FGTS da rescisão se estiver em um novo emprego?

    Você pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da rescisão mesmo que já esteja em um novo trabalho. O saque do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho anterior é um direito que você mantém, independentemente de ter iniciado um novo emprego, pois ele está relacionado às circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho anterior e não está diretamente ligado ao fato de você estar ou não empregado no momento em que solicita o saque. Lembre-se de que o prazo para efetuar o saque rescisão do FGTS é de 30 dias contados a partir do momento em que a empresa informa a chave de resgate.

    É importante observar que, em algumas situações específicas, como a adesão ao Saque-Aniversário do FGTS, o processo de saque pode ser outro.

    14. Tenho direito ao saque-rescisão do FGTS se a empresa em que trabalhava fechar?

    Se a empresa em que você trabalhava fechar e você for demitido em decorrência dessa situação, você terá direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A rescisão do contrato de trabalho nesse caso é considerada uma demissão sem justa causa, o que dá direito ao saque do saldo total acumulado na sua conta FGTS.

    Quando uma empresa fecha e os funcionários são demitidos, as regras normais de rescisão do contrato de trabalho se aplicam. Isso significa que você terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na legislação, incluindo o pagamento do saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e, nesse caso, o saque-rescisão do FGTS.

    15. O saque-rescisão do FGTS é tributável?

    O saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é tributável, ou seja, não está sujeito à incidência de imposto de renda. Isso significa que o valor que você saca do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho não é considerado como rendimento tributável e não será adicionado à sua declaração de imposto de renda.

    O FGTS foi criado como um direito trabalhista para proteger as pessoas em situações de rescisão do contrato de trabalho, e seu objetivo principal é servir como uma reserva financeira em momentos de necessidade. Portanto, os valores sacados do FGTS não são considerados como ganhos sujeitos a tributação pelo imposto de renda.

    16. Posso transferir o valor do saque-rescisão do FGTS para outra conta?

    Você pode transferir o valor do saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para outra conta bancária de sua escolha, caso deseje. Para fazer isso, deve escolher a conta bancária para a qual deseja transferir o valor, certificando-se de que a conta esteja em seu nome ou que tenha autorização para realizar essa transferência. Feito isso, utilize a opção de Saque Digital no aplicativo FGTS e realize a transação. 

    17. Tenho direito ao saque-rescisão do FGTS se fui demitido por justa causa?

    Se você foi demitido por justa causa, não tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque-rescisão está relacionado a situações de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, invalidez e outras circunstâncias específicas.

    A demissão por justa causa ocorre quando a pessoa comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, o que dá ao empregador o direito de rescindir o contrato sem a obrigação de pagar as verbas rescisórias usuais, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, entre outras.

    No entanto, é importante entender as circunstâncias específicas da sua demissão, pois em alguns casos excepcionais pode haver disputas legais sobre a validade da justa causa. Sempre consulte um profissional de direito trabalhista ou verifique informações junto à Caixa Econômica Federal para entender melhor seus direitos e situação em relação ao FGTS.

    18. Tenho direito ao saque-rescisão do FGTS em caso de contrato de trabalho temporário?

    Sim, você tem direito ao saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de rescisão de contrato de trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/1974 no Brasil, e têm os mesmos direitos trabalhistas básicos que os/as trabalhadores/as permanentes.

    Portanto, se o contrato de trabalho temporário chegar ao fim e você for dispensado, você terá direito ao saque-rescisão do FGTS, desde que a rescisão não ocorra por justa causa. Independentemente da natureza temporária do contrato, a legislação garante que os seus direitos sejam protegidos, incluindo o acesso ao FGTS após a rescisão do contrato. 

    Com o fim do contrato de trabalho, você só não terá direito ao seguro desemprego, aviso prévio e a multa de 40%. Já que nesse caso, essas condições são exclusivamente ligadas ao modelo de contrato CLT.

    19. O que é o aviso prévio indenizado e como ele afeta o saque-rescisão do FGTS?

    O aviso prévio indenizado é uma situação em que a empresa decide te dispensar do cumprimento do aviso prévio, pagando-lhe a remuneração correspondente a esse período. O aviso prévio é um período de antecedência que o empregador deve dar à você antes de encerrar o contrato de trabalho. Ele pode ser trabalhado, ou seja, a pessoa continua trabalhando durante o aviso prévio, ou indenizado, onde o empregador opta por não contar com os serviços durante esse período, pagando-a em vez disso.

    No caso do saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio indenizado não afeta diretamente o valor a ser sacado. O valor do FGTS a ser sacado após a rescisão do contrato de trabalho é calculado com base no saldo total acumulado na conta FGTS, incluindo a correção monetária e os rendimentos. A multa de 40% sobre o saldo também é calculada sobre esse montante.

    O aviso prévio indenizado não é incluído no cálculo do valor do FGTS a ser sacado, pois ele é uma verba específica paga diretamente como compensação pelo aviso prévio não trabalhado. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS também não incide sobre o valor do aviso prévio indenizado.

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