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    A licença-maternidade é um direito fundamental para as mulheres que trabalham e se preparam para a chegada de um bebê. No Brasil, esse benefício é garantido por lei e visa assegurar que as mães possam se dedicar aos cuidados com o/a recém-nascido/a sem que isso implique na perda de sua remuneração. 

    Neste artigo, o Banco Mercantil abordará os principais aspectos relacionados ao salário-maternidade e à licença-maternidade, incluindo quem tem direito, como dar entrada, quantas parcelas são previstas em 2023, alterações na legislação, prazos para liberação e também detalhes sobre o empréstimo FGTS durante o período da licença.

    Quem tem o direito a receber o salário maternidade?

    O salário maternidade é um benefício previdenciário garantido a diversas categorias de mulheres no Brasil. Têm direito a recebê-lo desde que cumpram os requisitos previstos na legislação as mulheres que são:

    • Trabalhadoras empregadas;
    • Trabalhadoras domésticas;
    • Contribuintes individuais ou facultativas;
    • Seguradas especiais;
    • Desempregadas. 

    Para ser elegível, a mulher deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 10 meses, exceto em casos de gestação de risco ou adoção. Além disso, em algumas situações específicas, o salário maternidade também pode ser estendido para os pais adotantes ou que tenham a guarda judicial de crianças.

    Anteriormente, o benefício não poderia ser concedido por lei a menores de idade, a menos que sua idade fosse acima de dezesseis anos. Essa regra foi mudada pelo INSS e, hoje, mães adolescentes também têm direito ao benefício.

    O que é preciso para dar entrada na licença-maternidade?

    Para dar entrada na licença-maternidade, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, a gestante deve informar à empresa sobre a gravidez, apresentando um atestado médico que confirme o estado de gestação e a previsão do parto. Esse comunicado pode ser feito a qualquer momento durante a gestação. 

    Em seguida, quando o bebê nascer, é preciso apresentar à empresa a certidão de nascimento da criança, que comprova o direito ao benefício. A empresa, por sua vez, realizará o procedimento para requerer o salário maternidade junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

    O que a CLT diz sobre a licença-maternidade?

    O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte sobre a licença-maternidade: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

    A legislação também prevê:

    “I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

    II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.

    Quanto tempo antes do bebe nascer posso tirar a licença maternidade?

    A licença-maternidade pode ser iniciada a partir do 28º dia antes do parto, conforme a legislação vigente. Entretanto, é importante destacar que, caso a mulher precise se afastar do trabalho por motivo de saúde relacionado à gestação antes do período de 28 dias antes do parto, será concedido o auxílio-doença em vez da licença-maternidade.

    Lembrando que também é possível fazer a solicitação do Empréstimo FGTS no Banco Mercantil para complementar a renda e garantir maior conforto no período de gestação. 

    Quantas parcelas do salário maternidade 2023?

    O número de parcelas do salário maternidade em 2023 depende da modalidade de segurada e também do tempo de contribuição ao INSS. Para as trabalhadoras empregadas, a quantidade de parcelas varia de acordo com a duração do afastamento do trabalho:

    • Para parto: 120 dias de licença;
    • Em casos de aborto espontâneo, natimorto ou adoção: 120 dias de licença;
    • Em casos de adoção de crianças com até 12 anos de idade incompletos: 120 dias de licença;
    • Em casos de adoção de crianças a partir de 12 anos de idade: 60 dias de licença.

    Já para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, a quantidade de parcelas pode variar de acordo com o tempo de contribuição, sendo de 120 dias para a maioria dos casos. Em situações específicas, como gestações de risco, o benefício pode ser estendido para 180 dias.

    Qual o valor do auxílio-maternidade?

    O valor do auxílio maternidade varia de acordo com a categoria da segurada e o seu salário de contribuição. É essencial destacar que, caso a segurada possua renda superior ao teto do salário de contribuição do INSS, ela receberá o valor máximo estabelecido pelo instituto, que é atualizado anualmente. Em 2023, o teto é de R$7.507,49.

    É importante lembrar que o valor mínimo do salário maternidade para seguradas desempregadas é equivalente a um salário mínimo vigente no período que, neste caso, é de R$1.302,00. Esse valor também é pago para seguradas especiais.

    Para empregadas domésticas, o valor do salário maternidade é o mesmo que o último salário de contribuição. Ou seja, se o último salário de contribuição foi R$1.500, esse será o valor a receber do auxílio.

    Agora para contribuintes individuais, MEIs, desempregadas e facultativas, o valor a ser pago é feito através do seguinte cálculo:

    • Passo 1: Somar os últimos 12 salários de contribuição (que precisam estar dentro de um período máximo de 15 meses);
    • Passo 2: Dividir o valor da soma por 12 (meses de contribuição) para descobrir o salário-maternidade.

    Quanto tempo demora para liberar o salário maternidade?

    O prazo para liberação do salário maternidade pode variar dependendo da empresa empregadora e do INSS. Em geral, após a entrega dos documentos necessários, o/a empregador/a tem até 30 dias para efetuar o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. 

    Em seguida, o INSS deverá pagar as parcelas restantes, e o prazo para isso pode variar conforme a demanda e a análise dos documentos.

    Como posso solicitar o empréstimo do FGTS enquanto estou em licença maternidade?

    As trabalhadoras que estão em licença-maternidade podem solicitar um empréstimo junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por meio do programa “FGTS Antecipação Saque Aniversário” com o Banco Mercantil

    Esse empréstimo permite que a pessoa obtenha um adiantamento do valor que teria direito a sacar no mês de seu aniversário, caso estivesse aderindo ao saque-aniversário do FGTS. Essa é a melhor opção para complementar a renda e garantir maior conforto no período de licença-maternidade.

    O processo para sacar o FGTS durante a licença maternidade pode ser feito online

    Para antecipar o seu saque aniversário do FGTS com o Banco Mercantil é muito simples. Se você tem saldo no FGTS e optou pela modalidade Saque Aniversário, não precisa esperar para resgatar o que você tem direito: o Banco Mercantil libera agora o seu dinheiro! Você nem precisa se preocupar com o pagamento, porque o valor é debitado diretamente do seu fundo de garantia. Siga o passo a passo:

    1. Consulte o saldo do seu FGTS: no app, você também consulta o seu saldo e o valor da parcela anual do seu saque-aniversário. Pelo Banco Mercantil você antecipa até 10 parcelas com taxa de 1,49% a.m. Ao invés de sacar uma parte a cada ano, você recebe um valor maior.
    2. Confirme sua opção pelo Saque Aniversário (app FGTS): você pode fazer isso pelo próprio celular, baixando o app FGTS. O Saque Aniversário permite que você retire uma parte do seu fundo de garantia todos os anos, no mês do seu aniversário. O valor irá depender do seu saldo total do FGTS.
    3. Contrate a antecipação do Saque Aniversário FGTS: o dinheiro da antecipação do Saque Aniversário FGTS cai na sua conta no mesmo dia, sem você precisar ir à agência. Contrate pelo seu WhatsApp, sem burocracia e com segurança. O Banco Mercantil tem 80 anos de mercado e toma todos os cuidados para garantir a sua tranquilidade.

    Há um prazo para sacar o FGTS após o início da licença maternidade?

    Sim, há um prazo para sacar o FGTS após o início da licença-maternidade. A trabalhadora tem até 180 dias após o nascimento do bebê para solicitar o saque do FGTS. Caso esse prazo seja ultrapassado, será necessário aguardar até o próximo mês do seu aniversário para efetuar o saque, desde que esteja habilitada ao saque-aniversário.

    Documentos para solicitar o empréstimo FGTS durante a licença maternidade

    Para solicitar o empréstimo FGTS durante a licença-maternidade, a trabalhadora precisa apresentar os seguintes documentos:

    • Documento de identificação oficial com foto: Pode ser RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte ou carteira de trabalho.
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF): O número do CPF é essencial para identificar a trabalhadora no sistema do FGTS.
    • Comprovante de residência: É necessário apresentar um documento recente que comprove o endereço atual da beneficiária. Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outro comprovante aceito.
    • Certidão de nascimento do filho: Caso a trabalhadora tenha dado à luz, é preciso apresentar a certidão de nascimento do bebê. Se a licença-maternidade for por adoção, é necessário apresentar a documentação que comprove a guarda judicial ou a adoção da criança.
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): É importante apresentar a CTPS para comprovar o vínculo empregatício, o valor do salário e outros detalhes do contrato de trabalho.
    • Atestado médico de afastamento: É fundamental apresentar o atestado médico que comprove o início da licença-maternidade e a data provável do parto.
    • Termo de opção pelo saque-aniversário do FGTS (opcional): Caso a trabalhadora tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, pode ser necessário apresentar esse documento para solicitar o empréstimo.

    É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com as regras estabelecidas pela instituição financeira responsável pelo empréstimo. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Banco Mercantil que você será orientado/a sobre todas as informações que precisar, inclusive sobre a documentação necessária para solicitar o empréstimo FGTS durante a licença maternidade.

    O Banco Mercantil espera ter ajudado com todos esses dados sobre o assunto e tirado todas as dúvidas. Curta nossa página no Facebook, inscreva-se em nosso canal no YouTube e nos siga no Instagram e no LinkedIn e fique por dentro de informações relevantes sobre serviços financeiros. Não perca essa oportunidade de estar sempre atualizado e interagir conosco. Te esperamos lá!

    Redação Mercantil 232 artigos publicados

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