A licença-maternidade é um direito fundamental para as mulheres que trabalham e se preparam para a chegada de um bebê. No Brasil, esse benefício é garantido por lei e visa assegurar que as mães possam se dedicar aos cuidados com o/a recém-nascido/a sem que isso implique na perda de sua remuneração.
Neste artigo, o Banco Mercantil abordará os principais aspectos relacionados ao salário-maternidade e à licença-maternidade, incluindo quem tem direito, como dar entrada, quantas parcelas são previstas em 2023, alterações na legislação, prazos para liberação e também detalhes sobre o empréstimo FGTS durante o período da licença.
O salário maternidade é um benefício previdenciário garantido a diversas categorias de mulheres no Brasil. Têm direito a recebê-lo desde que cumpram os requisitos previstos na legislação as mulheres que são:
Para ser elegível, a mulher deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 10 meses, exceto em casos de gestação de risco ou adoção. Além disso, em algumas situações específicas, o salário maternidade também pode ser estendido para os pais adotantes ou que tenham a guarda judicial de crianças.
Anteriormente, o benefício não poderia ser concedido por lei a menores de idade, a menos que sua idade fosse acima de dezesseis anos. Essa regra foi mudada pelo INSS e, hoje, mães adolescentes também têm direito ao benefício.
Para dar entrada na licença-maternidade, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, a gestante deve informar à empresa sobre a gravidez, apresentando um atestado médico que confirme o estado de gestação e a previsão do parto. Esse comunicado pode ser feito a qualquer momento durante a gestação.
Em seguida, quando o bebê nascer, é preciso apresentar à empresa a certidão de nascimento da criança, que comprova o direito ao benefício. A empresa, por sua vez, realizará o procedimento para requerer o salário maternidade junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o seguinte sobre a licença-maternidade: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
A legislação também prevê:
“I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.
A licença-maternidade pode ser iniciada a partir do 28º dia antes do parto, conforme a legislação vigente. Entretanto, é importante destacar que, caso a mulher precise se afastar do trabalho por motivo de saúde relacionado à gestação antes do período de 28 dias antes do parto, será concedido o auxílio-doença em vez da licença-maternidade.
Lembrando que também é possível fazer a solicitação do Empréstimo FGTS no Banco Mercantil para complementar a renda e garantir maior conforto no período de gestação.
O número de parcelas do salário maternidade em 2023 depende da modalidade de segurada e também do tempo de contribuição ao INSS. Para as trabalhadoras empregadas, a quantidade de parcelas varia de acordo com a duração do afastamento do trabalho:
Já para as seguradas contribuintes individuais, facultativas e desempregadas, a quantidade de parcelas pode variar de acordo com o tempo de contribuição, sendo de 120 dias para a maioria dos casos. Em situações específicas, como gestações de risco, o benefício pode ser estendido para 180 dias.
O valor do auxílio maternidade varia de acordo com a categoria da segurada e o seu salário de contribuição. É essencial destacar que, caso a segurada possua renda superior ao teto do salário de contribuição do INSS, ela receberá o valor máximo estabelecido pelo instituto, que é atualizado anualmente. Em 2023, o teto é de R$7.507,49.
É importante lembrar que o valor mínimo do salário maternidade para seguradas desempregadas é equivalente a um salário mínimo vigente no período que, neste caso, é de R$1.302,00. Esse valor também é pago para seguradas especiais.
Para empregadas domésticas, o valor do salário maternidade é o mesmo que o último salário de contribuição. Ou seja, se o último salário de contribuição foi R$1.500, esse será o valor a receber do auxílio.
Agora para contribuintes individuais, MEIs, desempregadas e facultativas, o valor a ser pago é feito através do seguinte cálculo:
O prazo para liberação do salário maternidade pode variar dependendo da empresa empregadora e do INSS. Em geral, após a entrega dos documentos necessários, o/a empregador/a tem até 30 dias para efetuar o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento.
Em seguida, o INSS deverá pagar as parcelas restantes, e o prazo para isso pode variar conforme a demanda e a análise dos documentos.
As trabalhadoras que estão em licença-maternidade podem solicitar um empréstimo junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por meio do programa “FGTS Antecipação Saque Aniversário” com o Banco Mercantil.
Esse empréstimo permite que a pessoa obtenha um adiantamento do valor que teria direito a sacar no mês de seu aniversário, caso estivesse aderindo ao saque-aniversário do FGTS. Essa é a melhor opção para complementar a renda e garantir maior conforto no período de licença-maternidade.
Para antecipar o seu saque aniversário do FGTS com o Banco Mercantil é muito simples. Se você tem saldo no FGTS e optou pela modalidade Saque Aniversário, não precisa esperar para resgatar o que você tem direito: o Banco Mercantil libera agora o seu dinheiro! Você nem precisa se preocupar com o pagamento, porque o valor é debitado diretamente do seu fundo de garantia. Siga o passo a passo:
Sim, há um prazo para sacar o FGTS após o início da licença-maternidade. A trabalhadora tem até 180 dias após o nascimento do bebê para solicitar o saque do FGTS. Caso esse prazo seja ultrapassado, será necessário aguardar até o próximo mês do seu aniversário para efetuar o saque, desde que esteja habilitada ao saque-aniversário.
Para solicitar o empréstimo FGTS durante a licença-maternidade, a trabalhadora precisa apresentar os seguintes documentos:
É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com as regras estabelecidas pela instituição financeira responsável pelo empréstimo. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Banco Mercantil que você será orientado/a sobre todas as informações que precisar, inclusive sobre a documentação necessária para solicitar o empréstimo FGTS durante a licença maternidade.
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