Blog

    O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que oferece diversas vantagens para as microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. 

    Esse sistema unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, simplificando o processo de pagamento de impostos. No entanto, nem todas as empresas podem aderir a esse regime. 

    No artigo de hoje, vamos explicar o Simples Nacional. Boa leitura!

    O que é o Simples Nacional?

    O Simples Nacional é um regime tributário especial criado pela Lei Complementar n.º 123/2006 para beneficiar as microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil. 

    Esse sistema permite que as organizações recolham de forma unificada diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

    Como consultar se a empresa é optante?

    Para verificar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional, é possível seguir este passo a passo:

    1. Acesse o site do Simples Nacional.
    2. Clique em “Consulta Optantes”: nessa seção, você encontrará a opção “Consultar os Optantes pelo Simples Nacional e Simei”.
    3. Insira o CNPJ da Empresa: digite o número do CNPJ da empresa que você deseja consultar.
    4. Marque a opção “Sou humano”: essa etapa é necessária para comprovar que você não é um robô.
    5. Clique em “Consultar”: após preencher os campos, basta clicar no botão “Consultar” para o resultado.

    O sistema exibirá informações sobre a situação da empresa no Simples Nacional, indicando se ela é ou não optante por esse regime tributário.

    Quem pode participar?

    Para que uma empresa possa participar do Simples Nacional, é necessário atender a alguns requisitos específicos:

    1. Faturamento anual: a receita bruta anual da empresa deve ser de até R$ 4,8 milhões.
    2. Atividades permitidas: algumas atividades econômicas não são elegíveis para o Simples Nacional, como instituições financeiras, empresas de factoring, entre outras.
    3. Situação cadastral: a empresa não pode ter débitos inscritos em Dívida Ativa da União e deve manter seu cadastro atualizado.
    4. Constituição societária: não podem aderir ao Simples Nacional as empresas constituídas sob a forma de cooperativas, além de algumas outras restrições.

    Mesmo atendendo a esses requisitos, algumas empresas podem optar por não participar do Simples Nacional caso identifiquem que outro regime tributário seja mais vantajoso para o negócio.

    Quem é Microempreendedor Individual (MEI) pode aderir?

    O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, porém com algumas particularidades. O sistema específico para esse público é chamado de SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).

    No SIMEI, o recolhimento dos tributos é feito em parcelas fixas mensais, independentemente do faturamento da empresa. Esse valor não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.

    Para consultar se uma empresa é optante pelo SIMEI, o procedimento é o mesmo utilizado para verificar a adesão ao Simples Nacional. Basta:

    1. acessar o site do Simples Nacional; 
    2. clicar em “Consulta Optantes”;
    3. inserir o CNPJ do MEI.

    Quais são as vantagens?

    Além da simplificação do recolhimento de tributos, o Simples Nacional traz diversas vantagens para as microempresas e empresas de pequeno porte.

    1. Alíquotas reduzidas: as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam impostos com base em alíquotas menores, calculadas conforme o seu faturamento anual.
    2. Unificação de tributos: o recolhimento de diversos tributos (federais, estaduais e municipais) é feito em uma única guia de pagamento, facilitando a gestão financeira.
    3. Preferência em licitações: as empresas do Simples Nacional têm prioridade em casos de desempate em processos licitatórios do governo.
    4. Simplificação de declarações: o envio de declarações, como a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), é mais simples para as empresas optantes.
    5. Facilidade na exportação: as empresas do Simples Nacional têm acesso a procedimentos simplificados para a exportação de seus produtos.

    Como aderir ao Simples Nacional?

    A opção pelo Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento, seja na abertura da empresa ou no primeiro mês de cada ano, desde que a empresa atenda aos requisitos necessários. Para isso, é preciso:

    1. Confirmar se a empresa se enquadra nos critérios de faturamento, atividade econômica, situação cadastral e constituição societária.
    2. Acessar o Portal do Simples Nacional.
    3. Preencher as informações solicitadas: dados da empresa, como CNPJ, endereço, atividade econômica, entre outros.
    4. Efetuar o pagamento: recolher os tributos unificados em uma única guia de pagamento.

    É importante ressaltar que a adesão ao Simples Nacional deve ser renovada a cada ano, caso a empresa ainda atenda aos requisitos estabelecidos.

    Leia também: Como acessar o PGMEI e emitir o DAS?

    O que é desenquadramento do Simples Nacional?

    Mesmo após a adesão ao Simples Nacional, algumas situações podem levar a empresa a perder o direito de permanecer nesse regime tributário. Isso é conhecido como “desenquadramento” do Simples Nacional.

    Alguns dos motivos, a seguir.

    • Ultrapassagem do limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
    • Alteração da atividade econômica para uma não permitida no Simples Nacional.
    • Abertura de filiais ou estabelecimentos fora do país.
    • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

    Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, ela deve migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, de acordo com suas características e necessidades.

    Como consultar débitos no Simples Nacional?

    Além de verificar se a empresa é optante pelo Simples Nacional, é importante também consultar a existência de possíveis débitos relacionados a esse regime tributário.

    Para realizar essa consulta, basta acessar novamente o site do Simples Nacional e clicar na opção “PGDAS-D e DEFIS”. Nessa seção, é possível inserir o CNPJ da empresa e obter informações sobre suas obrigações tributárias e eventuais débitos pendentes.

    Gostou de saber mais sobre o Simples Nacional? Descubra como participar do Desenrola Brasil MEI e Pequenos Negócios.

    Redação Mercantil 246 artigos publicados

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      + Para Você
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você
        + Para Você

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042