O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que oferece diversas vantagens para as microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.
Esse sistema unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, simplificando o processo de pagamento de impostos. No entanto, nem todas as empresas podem aderir a esse regime.
No artigo de hoje, vamos explicar o Simples Nacional. Boa leitura!
O Simples Nacional é um regime tributário especial criado pela Lei Complementar n.º 123/2006 para beneficiar as microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil.
Esse sistema permite que as organizações recolham de forma unificada diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Para verificar se uma empresa é optante pelo Simples Nacional, é possível seguir este passo a passo:
O sistema exibirá informações sobre a situação da empresa no Simples Nacional, indicando se ela é ou não optante por esse regime tributário.
Para que uma empresa possa participar do Simples Nacional, é necessário atender a alguns requisitos específicos:
Mesmo atendendo a esses requisitos, algumas empresas podem optar por não participar do Simples Nacional caso identifiquem que outro regime tributário seja mais vantajoso para o negócio.
O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, porém com algumas particularidades. O sistema específico para esse público é chamado de SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional).
No SIMEI, o recolhimento dos tributos é feito em parcelas fixas mensais, independentemente do faturamento da empresa. Esse valor não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.
Para consultar se uma empresa é optante pelo SIMEI, o procedimento é o mesmo utilizado para verificar a adesão ao Simples Nacional. Basta:
Além da simplificação do recolhimento de tributos, o Simples Nacional traz diversas vantagens para as microempresas e empresas de pequeno porte.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento, seja na abertura da empresa ou no primeiro mês de cada ano, desde que a empresa atenda aos requisitos necessários. Para isso, é preciso:
É importante ressaltar que a adesão ao Simples Nacional deve ser renovada a cada ano, caso a empresa ainda atenda aos requisitos estabelecidos.
Leia também: Como acessar o PGMEI e emitir o DAS?
Mesmo após a adesão ao Simples Nacional, algumas situações podem levar a empresa a perder o direito de permanecer nesse regime tributário. Isso é conhecido como “desenquadramento” do Simples Nacional.
Alguns dos motivos, a seguir.
Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, ela deve migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, de acordo com suas características e necessidades.
Além de verificar se a empresa é optante pelo Simples Nacional, é importante também consultar a existência de possíveis débitos relacionados a esse regime tributário.
Para realizar essa consulta, basta acessar novamente o site do Simples Nacional e clicar na opção “PGDAS-D e DEFIS”. Nessa seção, é possível inserir o CNPJ da empresa e obter informações sobre suas obrigações tributárias e eventuais débitos pendentes.
Gostou de saber mais sobre o Simples Nacional? Descubra como participar do Desenrola Brasil MEI e Pequenos Negócios.
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