A Carteira de Trabalho é um documento essencial para quem quer trabalhar como CLT no Brasil.
É nela que são registradas as informações sobre o seu emprego, como data de admissão, cargo, salário e direitos trabalhistas, como FGTS e seguro-desemprego.
Com o avanço da tecnologia, o governo criou a versão digital da Carteira de Trabalho, que pode ser acessada pelo celular ou computador, tornando o processo mais rápido e prático.
Vamos entender como ela funciona e responder às principais dúvidas sobre o tema.
Fazer a Carteira de Trabalho Digital pela primeira vez é muito simples e pode ser feito totalmente online.
Você vai precisar de:
Após fazer o login na sua conta do Gov.br e acessar a Carteira de Trabalho Digital, ela será criada automaticamente e você poderá consultar seus dados.
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Para consultar a sua Carteira de Trabalho Digital, basta fazer o login no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou acessar diretamente pelo site www.gov.br/pt-br/temas/trabalho-emprego.
Ao entrar, você poderá ver todas as informações sobre os seus contratos de trabalho, como data de admissão, salário e cargo.
Outras informações disponíveis são:
Siga o passo a passo:
Com o arquivo baixado, você pode enviá-lo por e-mail ou imprimir se for necessário.
Desde setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir a física para as novas contratações. Isso significa que não é mais necessário ter a carteira de papel para ser contratado.
Todos os dados são enviados e armazenados de forma eletrônica.
Entretanto, quem já possui uma Carteira de Trabalho em papel deve mantê-la guardada, pois ela ainda contém informações importantes sobre antigos empregos, que podem não ter migrado automaticamente para a versão digital.
A versão digital veio para facilitar a vida do trabalhador. Agora, com apenas alguns cliques, você pode consultar as suas informações trabalhistas a qualquer hora e em qualquer lugar.
Se ainda não tem a sua Carteira de Trabalho Digital, faça agora mesmo e aproveite a praticidade!
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Não, basta ter um CPF válido e uma conta no Gov.br.
Não, a CTPS Digital é destinada a trabalhadores a partir de 16 anos.
Acesse o aplicativo ou o site do Gov.br e procure pela seção “Meus Contratos”.
Não é necessário imprimir a CTPS Digital, pois ela possui a mesma validade jurídica da versão física.
Acesse o Gov.br e procure pela opção de atualização de dados.
Não! Somente com sua senha e login.
Caso você perca o acesso à sua conta, entre em contato com o suporte do Gov.br.
Seu empregador deve informar o novo contrato ao eSocial.
Entre em contato com seu empregador para que ele faça a correção no eSocial.
Sim, ela serve como comprovante oficial de sua experiência de trabalho.
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