Perder o emprego é uma situação difícil que um trabalhador pode enfrentar. Felizmente, a legislação brasileira prevê um benefício para amparar esses profissionais nesse momento delicado: o seguro-desemprego.
Esse auxílio financeiro temporário visa ajudar o trabalhador a se manter e se recolocar no mercado de trabalho.
As regras e procedimentos para acessar o benefício podem parecer confusos e complexos, mas vamos explicar tudo que você precisa saber neste artigo. Boa leitura!
O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990. Trata-se de uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores pelo Governo Federal.
Nem todos os trabalhadores têm direito a receber o seguro-desemprego. É necessário não ter renda própria, além de não estar recebendo outros benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e do abono de permanência.
Confira outras regras abaixo e saiba quem tem direito:
O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa ou que tiveram seu contrato de trabalho rescindido de forma indireta (justa causa do empregador).
Colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também têm direito ao seguro-desemprego.
Durante o período do defeso (época em que a pesca é proibida ou controlada), os pescadores profissionais podem solicitar o benefício.
Assim como os trabalhadores formais, empregados domésticos demitidos sem justa causa também podem receber o seguro-desemprego.
Profissionais resgatados de condições análogas à escravidão têm direito a receber o benefício por um período específico.
Além dos critérios mencionados, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de trabalho antes de ser demitido para poder solicitar o seguro-desemprego.
Esse tempo varia conforme o número de solicitações já realizadas:
Na primeira vez em que o trabalhador requer o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.
Já na segunda solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
A partir da terceira solicitação ou mais, basta o trabalhador comprovar que trabalhou em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à sua dispensa sem justa causa.
É importante lembrar que frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho são consideradas como mês integral. Ou seja, se o trabalhador atuou por 11 meses e 16 dias, ele poderá solicitar o benefício.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários do trabalhador antes de sua demissão.
No entanto, existem algumas regras e faixas salariais que determinam o valor final do benefício. Confira na tabela abaixo:
Faixas | Faixa salarial | Valor do seguro-desemprego |
Faixa 1 | Até R$ 2.041,39 | 80% da média salarial |
Faixa 2 | De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65 | 50% do que exceder R$ 2.041,39, somado a R$ 1.633,11 |
Faixa 3 | Acima de R$ 3.402,65 | O seguro-desemprego será fixo em R$ 2.313,74 |
É importante ressaltar que, para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, o valor do seguro-desemprego será sempre equivalente a 1 salário mínimo vigente, independentemente da faixa salarial.
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego também varia com o tempo de trabalho do beneficiário e o número de solicitações já realizadas:
O valor máximo de cada parcela não pode ultrapassar R$ 2.313,74.
O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de três formas diferentes:
Independentemente do meio escolhido, o trabalhador deve ter em mãos alguns documentos obrigatórios, como:
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Após a solicitação, o governo terá até 30 dias para realizar o primeiro pagamento do seguro-desemprego. Esse prazo se mantém para as demais parcelas que o trabalhador tenha direito a receber.
É importante que tanto o trabalhador quanto a empresa acompanhem o andamento do processo nas plataformas oficiais do Governo Federal para garantir que o pagamento seja feito corretamente e dentro do prazo.
Entre as opções, você pode consultar seu seguro-desemprego das seguintes formas:
Basta cessar o portal oficial do gov.br e procure pela seção de “Seguro-Desemprego”. Use o seu CPF e senha para acessar suas informações.
É só acessar o site da Caixa e procurar pela área de “Benefícios Trabalhador”. Utilize seus dados para consultar a situação do seu benefício.
Ligue para a Central Alô Trabalho, no telefone 158, e informe o seu CPF para obter mais informações sobre a sua solicitação.
Entre em contato com a Superintendência do seu estado para agendar um atendimento presencial e tirar suas dúvidas.
Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar o seguro-desemprego online e acompanhar todo o processo.
Existem algumas situações em que o pagamento do seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado, como:
Neste post, comentamos todos os motivos que podem levar ao cancelamento do seguro-desemprego, entre eles:
Caso haja o cancelamento do benefício por fraude ou recusa de emprego, o trabalhador poderá ficar impedido de solicitar o seguro-desemprego por um período de até 2 anos.
As empresas desempenham um papel fundamental no processo de concessão do seguro-desemprego. Algumas de suas principais responsabilidades são:
Ao cumprir essas obrigações, a empresa se mantém conforme a lei e evita problemas judiciais relacionados ao seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um direito fundamental do trabalhador formal demitido sem justa causa. Esse benefício tem o objetivo de proporcionar assistência financeira temporária e facilitar a recolocação profissional desses profissionais.
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