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    Perder o emprego é uma situação difícil que um trabalhador pode enfrentar. Felizmente, a legislação brasileira prevê um benefício para amparar esses profissionais nesse momento delicado: o seguro-desemprego. 

    Esse auxílio financeiro temporário visa ajudar o trabalhador a se manter e se recolocar no mercado de trabalho.

    As regras e procedimentos para acessar o benefício podem parecer confusos e complexos, mas vamos explicar tudo que você precisa saber neste artigo. Boa leitura!

    Quem tem direito?

    O seguro-desemprego é um benefício garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei n.º 7.998/1990. Trata-se de uma assistência financeira temporária concedida aos trabalhadores pelo Governo Federal. 

    Nem todos os trabalhadores têm direito a receber o seguro-desemprego. É necessário não ter renda própria, além de não estar recebendo outros benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e do abono de permanência.

    Confira outras regras abaixo e saiba quem tem direito:

    Trabalhadores formais demitidos sem justa causa

    O seguro-desemprego é garantido aos trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa ou que tiveram seu contrato de trabalho rescindido de forma indireta (justa causa do empregador).

    Trabalhadores em curso de qualificação profissional

    Colaboradores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador também têm direito ao seguro-desemprego.

    Pescadores profissionais

    Durante o período do defeso (época em que a pesca é proibida ou controlada), os pescadores profissionais podem solicitar o benefício.

    Empregados domésticos

    Assim como os trabalhadores formais, empregados domésticos demitidos sem justa causa também podem receber o seguro-desemprego.

    Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

    Profissionais resgatados de condições análogas à escravidão têm direito a receber o benefício por um período específico.

    Requisitos de tempo de trabalho

    Além dos critérios mencionados, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de trabalho antes de ser demitido para poder solicitar o seguro-desemprego. 

    Esse tempo varia conforme o número de solicitações já realizadas:

    Primeira solicitação

    Na primeira vez em que o trabalhador requer o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa.

    Segunda solicitação

    Já na segunda solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.

    Terceira solicitação ou mais

    A partir da terceira solicitação ou mais, basta o trabalhador comprovar que trabalhou em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à sua dispensa sem justa causa.

    É importante lembrar que frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho são consideradas como mês integral. Ou seja, se o trabalhador atuou por 11 meses e 16 dias, ele poderá solicitar o benefício.

    Qual é o valor do seguro-desemprego em 2024?

    O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos três salários do trabalhador antes de sua demissão. 

    No entanto, existem algumas regras e faixas salariais que determinam o valor final do benefício. Confira na tabela abaixo:

    FaixasFaixa salarialValor do seguro-desemprego
    Faixa 1Até R$ 2.041,3980% da média salarial
    Faixa 2De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,6550% do que exceder R$ 2.041,39, somado a R$ 1.633,11
    Faixa 3Acima de R$ 3.402,65O seguro-desemprego será fixo em R$ 2.313,74

    É importante ressaltar que, para pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, o valor do seguro-desemprego será sempre equivalente a 1 salário mínimo vigente, independentemente da faixa salarial.

    São quantas parcelas?

    A quantidade de parcelas do seguro-desemprego também varia com o tempo de trabalho do beneficiário e o número de solicitações já realizadas:

    Primeira solicitação

    • 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
    • 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas

    Segunda solicitação

    • 9 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
    • 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
    • 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas

    Terceira solicitação ou mais

    • 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas
    • 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas
    • 24 meses ou mais de trabalho: 5 parcelas

    O valor máximo de cada parcela não pode ultrapassar R$ 2.313,74.

    Como dar entrada no seguro-desemprego?

    O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de três formas diferentes:

    1. Pelo site do Governo Federal: acesse o portal Emprega Brasil, faça login com sua conta gov.br e siga as instruções para solicitar o benefício.
    2. Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: baixe o aplicativo, cadastre-se e encontre a opção para solicitar o seguro-desemprego.
    3. Por e-mail: envie um e-mail para a Superintendência do Trabalho da sua região solicitando o benefício.

    Lista de documentos necessários

    Independentemente do meio escolhido, o trabalhador deve ter em mãos alguns documentos obrigatórios, como:

    • CPF;
    • RG (que pode ser a Carteira de Identidade Nacional, o RG antigo e até a CNH);
    • Número do PIS;
    • Carteira de Trabalho;
    • Extrato do FGTS;
    • Comprovante de endereço.

    Leia também: o que é e como descobrir o seu NIT?

    Prazo de pagamento

    Após a solicitação, o governo terá até 30 dias para realizar o primeiro pagamento do seguro-desemprego. Esse prazo se mantém para as demais parcelas que o trabalhador tenha direito a receber.

    Como consultar o seguro-desemprego pelo CPF?

    É importante que tanto o trabalhador quanto a empresa acompanhem o andamento do processo nas plataformas oficiais do Governo Federal para garantir que o pagamento seja feito corretamente e dentro do prazo.

    Entre as opções, você pode consultar seu seguro-desemprego das seguintes formas:

    Pelo portal Gov.br

    Basta cessar o portal oficial do gov.br e procure pela seção de “Seguro-Desemprego”. Use o seu CPF e senha para acessar suas informações.

    Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital

    1. Baixe o aplicativo gratuitamente no seu celular.
    2. Faça o login com seu CPF e senha.
    3. Procure pela opção de “Seguro-Desemprego”.
    4. Acompanhe o andamento da sua solicitação.

    Pelo site da Caixa Econômica Federal

    É só acessar o site da Caixa e procurar pela área de “Benefícios Trabalhador”. Utilize seus dados para consultar a situação do seu benefício.

    Ligando para a central de atendimento 158

    Ligue para a Central Alô Trabalho, no telefone 158, e informe o seu CPF para obter mais informações sobre a sua solicitação.

    Superintendências Regionais do Trabalho

    Entre em contato com a Superintendência do seu estado para agendar um atendimento presencial e tirar suas dúvidas.

    Pelo aplicativo do SINE Fácil

    Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar o seguro-desemprego online e acompanhar todo o processo.

    O pagamento pode ser suspenso ou cancelado? 

    Existem algumas situações em que o pagamento do seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado, como:

    Suspensão

    • Admissão em um novo emprego;
    • Início do recebimento de benefícios previdenciários (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência);
    • Início do recebimento de outro auxílio-desemprego;
    • Recusa injustificada em participar de ações de recolocação profissional.

    Cancelamento

    Neste post, comentamos todos os motivos que podem levar ao cancelamento do seguro-desemprego, entre eles:

    • Recusa de novo emprego compatível com a qualificação e remuneração anteriores;
    • Comprovação de falsidade de informações na habilitação do benefício;
    • Comprovação de fraude para obter o seguro-desemprego;
    • Morte do beneficiário.

    Caso haja o cancelamento do benefício por fraude ou recusa de emprego, o trabalhador poderá ficar impedido de solicitar o seguro-desemprego por um período de até 2 anos.

    Papel do empregador

    As empresas desempenham um papel fundamental no processo de concessão do seguro-desemprego. Algumas de suas principais responsabilidades são:

    • Informar corretamente o trabalhador sobre seus direitos e o valor que será depositado.
    • Fornecer o Requerimento do Seguro-Desemprego no momento da dispensa.
    • Efetuar o pagamento das parcelas dentro do prazo legal de 30 dias.
    • Manter a transparência durante todo o processo, facilitando o acesso do trabalhador às informações.

    Ao cumprir essas obrigações, a empresa se mantém conforme a lei e evita problemas judiciais relacionados ao seguro-desemprego.

    O seguro-desemprego é um direito fundamental do trabalhador formal demitido sem justa causa. Esse benefício tem o objetivo de proporcionar assistência financeira temporária e facilitar a recolocação profissional desses profissionais.

    Gostou deste conteúdo? Leia também: quem opta pelo Saque Aniversário perde o seguro-desemprego?

    Redação Mercantil 162 artigos publicados

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