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    Discussões sobre a jornada de trabalho são comuns, mas duas pautas recentes estão em alta: a implementação da Portaria n.º 3.665, que trata do trabalho aos feriados, e o fim da escala de trabalho 6X1, que está em debate no governo. 

    Embora relacionadas, essas questões abordam temas diferentes, mas ambas têm impacto direto na rotina dos trabalhadores brasileiros.

    Neste artigo, vamos explicar o que é a Portaria n.º 3.665, como ela já está funcionando, e também apresentar o debate sobre o fim da escala 6X1. Boa leitura! 

    O que é a Portaria n.º 3.665?

    A Portaria n.º 3.665, de 13 de novembro de 2023, é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou a Portaria MTP n.º 671/2021. 

    Ela gerou bastante discussão porque restringia o trabalho aos domingos e feriados no comércio, exigindo autorização prévia por meio de negociação coletiva.

    Em resumo, a Portaria n.º 3.665:

    • Revogou a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em diversas atividades do comércio, como nos supermercados e hipermercados, peixarias e açougues.
    • Determinou que o trabalho nesses dias só poderia ocorrer com autorização prévia em convenção coletiva.

    Quando ela começa a valer?

    Atualmente, sua entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2025.

    O que vai mudar com a Portaria n.º 3.665?

    Com a implementação da portaria, agora:

    • Empresas precisam de autorização em convenção coletiva para que os funcionários trabalhem nos feriados.
    • Não existe liberação automática, como havia na portaria anterior.
    • Os trabalhadores têm mais segurança jurídica e proteção contra abusos​. 

    O que é a escala 6X1?

    A escala 6X1 é uma forma de organização do trabalho em que o empregado trabalha 6 dias consecutivos e tem direito a 1 dia de folga. Essa jornada é comum em setores como:

    • Comércio;
    • Indústria;
    • Serviços essenciais (saúde, transporte e segurança).

    Atualmente, essa jornada de trabalho segue as regras definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

    • 8 horas diárias e 44 horas semanais;
    • O descanso semanal deve ser remunerado e, preferencialmente, aos domingos​.

    Por que se discute o fim da escala 6X1?

    O debate sobre o fim da escala 6X1 surgiu como proposta para melhorar as condições de trabalho. O principal argumento é que essa escala pode ser exaustiva, comprometendo a saúde física e mental do trabalhador.

    Está sendo proposto: 

    • Redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 36 horas semanais, sem redução salarial.
    • Implementação da escala 4×3, com 4 dias de trabalho e 3 de descanso.
    • Manutenção da jornada diária de 8 horas.

    A PEC está em fase inicial de tramitação e pode sofrer alterações. Ou seja, nada foi aprovado ainda! 

    Leia também: guia completo e atualizado sobre férias.

    Qual a relação entre a Portaria n.º 3.665 e a jornada 6X1?

    Embora sejam temas diferentes, a Portaria n.º 3.665 e o debate sobre o fim da escala 6X1 estão relacionados porque ambas as medidas impactam:

    • A organização do trabalho (dias de folga e horas trabalhadas);
    • A negociação entre empresas e sindicatos.

    A Portaria n.º 3.665 entrará em vigor em breve, com novas regras para os expedientes em feriados. Por outro lado, o debate sobre o fim da escala 6X1 continua em andamento e deve ser acompanhado de perto por todos que são afetados.

    Para mais informações sobre temas relacionados, visite o Blog do Banco Mercantil.

    1 A Portaria n.º 3.665 proíbe o trabalho aos sábados?

    Não. A portaria regulamenta apenas o trabalho em feriados, exigindo negociação coletiva.

    2 A escala 6X1 foi extinta?

    Ainda não. O fim da jornada 6X1 é apenas uma proposta em discussão e não foi aprovada.

    3 A portaria afeta o descanso semanal remunerado?

    Não. O descanso semanal remunerado continua sendo obrigatório, preferencialmente aos domingos.

    4 Quem define a nova jornada de trabalho?

    Qualquer mudança na jornada precisa ser discutida entre o governo, sindicatos e representantes das empresas e incluída na CLT.

    Redação Mercantil 181 artigos publicados

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