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    Quando um familiar falece e deixa apenas dívidas, uma das perguntas mais comuns é: “preciso fazer um inventário?” ou “sou responsável por essas dívidas?”. 

    Esse é um tema delicado, especialmente para quem está enfrentando um momento de luto. 

    Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o inventário negativo, quando ele é necessário, quanto custa, como fazer e por que é importante solicitá-lo.

    O que é um inventário negativo?

    O inventário negativo é o processo jurídico que ocorre quando uma pessoa falecida não deixa bens ou deixa somente dívidas. 

    Enquanto o inventário comum é feito para dividir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, o inventário negativo oficializa que não há bens a serem partilhados – apenas dívidas. 

    Leia também: o que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida?

    Por que fazer um inventário negativo?

    Muitas pessoas acreditam que, se a pessoa não deixou bens, não é necessário fazer um inventário. Porém, o inventário negativo é importante em diversas situações:

    • Regularização formal: é uma maneira de formalizar que não há patrimônio para ser partilhado.
    • Segurança dos herdeiros: ao registrar oficialmente o inventário negativo, herdeiros evitam cobranças de dívidas que não são deles.
    • Exigência em algumas situações jurídicas: às vezes, o documento é exigido para resolver pendências bancárias, cancelar a inscrição no CPF do falecido e regularizar outras questões legais.

    É obrigatório?

    O inventário negativo não é obrigatório pois declara a inexistência de bens. No entanto, existem situações específicas em que ele pode ser exigido por lei estadual ou por órgãos específicos, ou ainda ser a melhor alternativa para evitar problemas futuros. 

    Algumas dessas situações são:

    • Para fins de casamento
    • Para fins previdenciários
    • Para fins de regularização de empresas
    • Para fins de quitação de dívidas
    • Por determinação judicial

    Como fazer? Confira o passo a passo

    É recomendável procurar um advogado para iniciar o processo de inventário negativo, pois envolve procedimentos legais e documentos específicos. 

    Basicamente, o processo funciona da seguinte forma:

    1. Contratação de advogado: mesmo sendo um processo simples, um advogado ajudará a garantir que todos os documentos e declarações estejam corretos.
    2. Requerimento judicial: o pedido é apresentado na Justiça com o auxílio do seu advogado, onde será declarado que o falecido não deixou bens para partilhar.
    3. Formalização do inventário negativo: uma vez aprovado, o inventário negativo é registrado, confirmando oficialmente que não há herança a ser distribuída.

    Quanto custa?

    Esse procedimento pode ser mais rápido e menos custoso que um inventário comum, especialmente porque não há partilha de bens envolvida. 

    Os custos podem variar dependendo do estado onde o inventário for feito, mas devem ser incluídas nessa conta: 

    • Cobrança das custas e emolumentos do cartório e da FRJ (Fundo de Reaparelhamento da Justiça)
    • Custas processuais: devem ser pagas no caso do inventário judicial, para o trâmite do mesmo.
    • Pagamento do ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação): é necessário na maior parte dos casos e a alíquota varia no território nacional entre 1% e 8%. O inventário apenas é finalizado com a prova do pagamento do tributo, porém existem os casos de isenção, consulte um especialista para orientação sobre.
    • Custos de emissão dos documentos atualizados necessários
    • Honorários do advogado

    O inventário negativo protege os herdeiros das dívidas?

    Sim. Pelo Código Civil brasileiro, as dívidas de uma pessoa não passam automaticamente para os herdeiros. Isso significa que os herdeiros não são obrigados a pagar os débitos do falecido, exceto em casos onde eles recebem algum bem ou herança.

    Imagine que seu familiar faleceu e deixou dívidas na conta bancária, sem nenhum bem ou valor a ser partilhado. Com o inventário negativo, o banco é informado de que não existe herança e, portanto, não poderá cobrar os herdeiros.

    Sendo assim, o inventário negativo protege formalmente os herdeiros de responsabilidades financeiras.

    Entenda: o que acontece com a conta bancária quando o titular morre? 

    As dívidas são perdoadas após esse processo?

    Sim! Em algumas situações, a dívida pode ser “perdoada” pela instituição financeira. Como os credores não podem cobrar de quem não tem patrimônio, o inventário negativo formaliza a falta de bens e pode evitar cobranças indevidas.

    Veja o que acontece com cada tipo de dívida:

    • Dívidas bancárias: são geralmente encerradas com a formalização de que não há bens para saldar.
    • Empréstimos consignados: muitos bancos possuem seguros embutidos nesses empréstimos, que quitam a dívida em caso de falecimento.
    • Dívidas de cartão de crédito: podem ser encerradas após a confirmação do inventário negativo.

    Em todos os casos, o ideal é que os herdeiros apresentem o inventário negativo aos credores, que não terão o direito de cobrar as dívidas.

    Como saber se o inventário negativo é necessário?

    Se você se encontra em uma situação onde a pessoa falecida não deixou bens, mas tinha muitas dívidas, procure ajuda de um advogado especializado em inventários. Ele orientará sobre a necessidade e as etapas que você precisa seguir.

    Lidar com o falecimento de um familiar já é difícil, e questões financeiras podem aumentar a complexidade desse momento. O inventário negativo protege os herdeiros e esclarece que não há bens a serem distribuídos, evitando complicações futuras. Esperamos que as informações tenham sido úteis para você! Continue a sua leitura com o conteúdo: quem tem direito a pensão por morte?

    Redação Mercantil 136 artigos publicados

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