Quando enfrentamos a perda de um ente querido, a última coisa que queremos pensar são as questões financeiras que ficaram para trás.
No entanto, é importante compreender o que acontece com as dívidas de uma pessoa após seu falecimento, a fim de garantir que a transição seja a mais suave possível para os herdeiros.
Neste artigo, exploraremos os diferentes tipos de dívidas, como elas são tratadas e quais são as responsabilidades dos herdeiros nesse processo.
Quando alguém falece, seu patrimônio é denominado “espólio”, sendo composto por todos os bens, direitos e obrigações (dívidas) que a pessoa possuía em vida.
Segundo a legislação brasileira, o espólio é o responsável pelo pagamento das dívidas deixadas pelo falecido, e não os herdeiros diretamente. Confira abaixo as situações em que esse princípio é aplicado.
No caso de financiamento de imóvel, a quitação da dívida é geralmente garantida por um seguro prestamista.
Isso significa que, em caso de falecimento do devedor, a seguradora irá pagar todo o saldo devedor, protegendo a família de ter que arcar com esse compromisso.
Dessa forma, os herdeiros não precisam se preocupar com a continuidade do pagamento.
Diferentemente do financiamento imobiliário, o financiamento de veículos nem sempre conta com seguro prestamista. Nessas situações, o saldo devedor será descontado do espólio do falecido, não cabendo aos herdeiros a responsabilidade pelo pagamento.
No entanto, se o veículo for transferido para algum dos herdeiros, este precisará assumir a obrigação de quitar o financiamento restante.
As dívidas de cartão de crédito do falecido também devem ser pagas pelo espólio, nos limites dos bens e direitos deixados. Novamente, os herdeiros não são obrigados a arcar com esses compromissos com seus próprios recursos.
Dívidas tributárias, como IPTU e IPVA, são de responsabilidade do espólio.
No entanto, se algum herdeiro ficar com o imóvel ou veículo, terá que assumir o pagamento desses tributos a partir de então.
As dívidas de uma pessoa falecida não prescrevem com a morte. Elas continuam existindo e devem ser pagas pela herança. Caso não haja recursos suficientes para pagar todas as dívidas, elas podem ser consideradas insolventes e, nesse caso, poderão ser extintas.
Cada tipo de dívida possui um período de “prescrição” diferente, podendo levar de 1 a 5 anos, período dentro do qual o credor terá que demandar a herança, por meio de ação judicial.
Diante desse cenário, algumas medidas devem ser tomadas de forma prioritária após o falecimento de uma pessoa:
É essencial que os cartões de crédito do falecido sejam cancelados o mais rápido possível, evitando o uso indevido e a geração de novas dívidas.
Os bancos e administradoras de cartão de crédito e contas bancárias devem ser informados sobre o falecimento, para não haver cobrança indevida de dívidas.
O inventário é o documento legal que lista todos os bens, direitos e obrigações do falecido, servindo de base para a divisão da herança e o pagamento das dívidas.
É importante esclarecer que, em geral, os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas do falecido com seus próprios recursos. O espólio, ou seja, o patrimônio deixado, é que deve ser utilizado para quitar esses compromissos.
No entanto, há algumas exceções:
Portanto, os herdeiros devem agir com cautela ao lidar com o espólio, garantindo que todas as obrigações sejam devidamente quitadas com os recursos disponíveis, sem que tenham que arcar com dívidas que não lhes pertencem.
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Embora a morte seja um assunto delicado, é importante que as pessoas se planejem financeiramente para que seus entes queridos não enfrentem dificuldades após seu falecimento. Algumas estratégias importantes incluem:
Dessa forma, os herdeiros terão maior clareza e tranquilidade para lidar com a situação, evitando imprevistos e garantindo que o espólio seja gerido de acordo com a vontade do falecido.
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