Você já parou para pensar no que aconteceria com seu dinheiro caso a instituição financeira onde você investiu declare falência? Essa é uma preocupação comum entre investidores que buscam segurança para seus ativos.
Felizmente, existe uma entidade protetora conhecida como Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que atua como uma rede de segurança para resguardar depositantes e investidores em situações adversas.
Neste artigo, vamos explicar o que é o FGC e muito mais! Boa leitura.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que visa proteger depositantes, poupadores e investidores em caso de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras associadas.
Essa rede de segurança foi criada em 1995, em resposta à crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.
O FGC desempenha um papel fundamental no mercado financeiro, servindo como uma garantia para os recursos depositados e investidos pelos clientes. Suas principais funções incluem:
Dessa forma, o FGC contribui para a estabilidade e o bom funcionamento do sistema financeiro nacional, resguardando os interesses dos investidores e depositantes.
O Fundo Garantidor de Crédito é mantido por contribuições periódicas das instituições financeiras associadas. Essas instituições, que incluem bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento, entre outras, depositam mensalmente 0,01% sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis.
Esse mecanismo de contribuições forma um “colchão de segurança” que será utilizado pelo FGC para reembolsar os clientes e investidores, caso uma das instituições associadas enfrente problemas financeiros.
Quando uma instituição financeira é submetida a um desses eventos, ocorre o seguinte:
O Fundo Garantidor de Crédito oferece uma proteção de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Isso significa que, se um investidor tiver recursos aplicados em diferentes produtos em uma mesma instituição, o valor total coberto pelo FGC será de até R$ 250.000,00.
É importante ressaltar que esse limite de cobertura é acumulativo, ou seja, se o investidor tiver aplicações em diferentes instituições financeiras, ele poderá ser reembolsado em até R$ 250.000,00 por conglomerado.
Além disso, a cada quatro anos, há um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Isso garante que, mesmo em cenários de grandes crises ou problemas sistêmicos, o investidor não fique desprotegido.
O Fundo Garantidor de Crédito protege uma variedade de investimentos e depósitos, incluindo:
O FGC não protege todos os tipos de investimentos, como fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos.
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Conforme a regulamentação do Banco Central, são obrigadas a aderir ao FGC as seguintes instituições financeiras:
Essas instituições devem contribuir mensalmente com o FGC, garantindo a formação do “colchão de segurança” que será utilizado para proteger os clientes em caso de problemas financeiros.
Atualmente, mais de 250 instituições são associadas, incluindo o Banco Mercantil.
Quando uma instituição financeira é submetida a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, o interventor ou liquidante do Banco Central precisa identificar os credores da instituição, ou seja, os correntistas, poupadores e investidores afetados.
Após a consolidação dos créditos por CPF e CNPJ, o FGC recebe a lista de credores com a documentação pertinente e os valores devidos a cada um. É a partir desse momento que o processo de pagamento aos clientes é iniciado.
O prazo para o efetivo reembolso dos recursos protegidos pelo FGC depende da agilidade com que o Banco Central envia as informações necessárias. Nos últimos casos de intervenção e liquidação, esse prazo tem sido de até três meses.
O Fundo Garantidor de Crédito desempenha um papel crucial na proteção dos investidores e na manutenção da confiança no sistema financeiro brasileiro. Ao oferecer uma rede de segurança para os recursos depositados e aplicados, o FGC:
Você já conhecia o FGC? Continue aprendendo: conheça 6 investimentos livres de Imposto de Renda.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042