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    Você já parou para pensar no que aconteceria com seu dinheiro caso a instituição financeira onde você investiu declare falência? Essa é uma preocupação comum entre investidores que buscam segurança para seus ativos. 

    Felizmente, existe uma entidade protetora conhecida como Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que atua como uma rede de segurança para resguardar depositantes e investidores em situações adversas.

    Neste artigo, vamos explicar o que é o FGC e muito mais! Boa leitura.

    O que é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC)?

    O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que visa proteger depositantes, poupadores e investidores em caso de falência, intervenção ou liquidação extrajudicial de instituições financeiras associadas. 

    Essa rede de segurança foi criada em 1995, em resposta à crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.

    Para que serve o FGC?

    O FGC desempenha um papel fundamental no mercado financeiro, servindo como uma garantia para os recursos depositados e investidos pelos clientes. Suas principais funções incluem:

    1. Proteção dos ativos: assegurar a recuperação do patrimônio investido pelos clientes, caso a instituição financeira onde eles têm seus recursos depositados enfrente problemas, como falência, intervenção ou liquidação extrajudicial.
    2. Manutenção da confiança: ajudar a preservar a confiança no sistema financeiro, evitando pânico ou corridas bancárias que poderiam prejudicar o mercado na totalidade.
    3. Prevenção de crises sistêmicas: atuar para fornecer suporte a instituições em dificuldades, evitando que um problema isolado se transforme em uma crise de maiores proporções.
    4. Fornecimento de liquidez: prover liquidez a instituições financeiras em situação de estresse, auxiliando-as a manter suas operações em funcionamento.

    Dessa forma, o FGC contribui para a estabilidade e o bom funcionamento do sistema financeiro nacional, resguardando os interesses dos investidores e depositantes.

    Como funciona?

    O Fundo Garantidor de Crédito é mantido por contribuições periódicas das instituições financeiras associadas. Essas instituições, que incluem bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento, entre outras, depositam mensalmente 0,01% sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis.

    Esse mecanismo de contribuições forma um “colchão de segurança” que será utilizado pelo FGC para reembolsar os clientes e investidores, caso uma das instituições associadas enfrente problemas financeiros.

    Quando uma instituição financeira é submetida a um desses eventos, ocorre o seguinte:

    1. O Banco Central tem a responsabilidade de identificar os correntistas, poupadores e investidores afetados. 
    2. Em seguida, os créditos são organizados por CPF e CNPJ.
    3. O FGC recebe a lista de credores, acompanhada da documentação necessária e dos valores devidos a cada um.
    4. Assim que o FGC obtém essas informações, inicia-se o processo de pagamento aos clientes, que costuma ser concluído em até 10 dias úteis.

    Qual é o valor máximo garantido pelo FGC?

    O Fundo Garantidor de Crédito oferece uma proteção de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Isso significa que, se um investidor tiver recursos aplicados em diferentes produtos em uma mesma instituição, o valor total coberto pelo FGC será de até R$ 250.000,00.

    É importante ressaltar que esse limite de cobertura é acumulativo, ou seja, se o investidor tiver aplicações em diferentes instituições financeiras, ele poderá ser reembolsado em até R$ 250.000,00 por conglomerado.

    Além disso, a cada quatro anos, há um limite de cobertura de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ. Isso garante que, mesmo em cenários de grandes crises ou problemas sistêmicos, o investidor não fique desprotegido.

    Quais investimentos são protegidos?

    O Fundo Garantidor de Crédito protege uma variedade de investimentos e depósitos, incluindo:

    • Depósitos à vista.
    • Depósitos de poupança.
    • Certificados de Depósito Bancário (CDB).
    • Recibos de Depósitos Bancários (RDB).
    • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
    • Letras de Câmbio (LC).
    • Letras Hipotecárias (LH).

    O FGC não protege todos os tipos de investimentos, como fundos de investimento, VGBL, PGBL, Letras Imobiliárias (LI), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), debêntures, ações, títulos de capitalização e títulos públicos.

    Leia também: Guia de investimento para iniciantes!

    Quais instituições financeiras são associadas?

    Conforme a regulamentação do Banco Central, são obrigadas a aderir ao FGC as seguintes instituições financeiras:

    • Bancos múltiplos.
    • Bancos comerciais.
    • Bancos de investimento.
    • Bancos de desenvolvimento.
    • Sociedades de crédito, financiamento e investimento.
    • Sociedades de crédito imobiliário.
    • Companhias hipotecárias.
    • Associações de poupança e empréstimo.
    • Caixa Econômica Federal.

    Essas instituições devem contribuir mensalmente com o FGC, garantindo a formação do “colchão de segurança” que será utilizado para proteger os clientes em caso de problemas financeiros.

    Atualmente, mais de 250 instituições são associadas, incluindo o Banco Mercantil.

    Como o FGC é acionado?

    Quando uma instituição financeira é submetida a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, o interventor ou liquidante do Banco Central precisa identificar os credores da instituição, ou seja, os correntistas, poupadores e investidores afetados.

    Após a consolidação dos créditos por CPF e CNPJ, o FGC recebe a lista de credores com a documentação pertinente e os valores devidos a cada um. É a partir desse momento que o processo de pagamento aos clientes é iniciado.

    O prazo para o efetivo reembolso dos recursos protegidos pelo FGC depende da agilidade com que o Banco Central envia as informações necessárias. Nos últimos casos de intervenção e liquidação, esse prazo tem sido de até três meses.

    A importância para os investidores

    O Fundo Garantidor de Crédito desempenha um papel crucial na proteção dos investidores e na manutenção da confiança no sistema financeiro brasileiro. Ao oferecer uma rede de segurança para os recursos depositados e aplicados, o FGC:

    1. Tranquilidade: os investidores podem ter maior tranquilidade ao aplicar seus recursos, sabendo que eles estão protegidos até o limite de R$ 250.000,00 por conglomerado financeiro.
    2. Investimento: a garantia oferecida pelo FGC pode encorajar os investidores a diversificar seus portfólios e alocar recursos em produtos financeiros, contribuindo para o desenvolvimento do mercado.
    3. Estabilidade sistêmica: ao evitar pânicos e corridas bancárias, o FGC ajuda a manter a estabilidade do sistema financeiro, beneficiando toda a economia.
    4. Serviços bancários: a proteção do FGC amplia o acesso da população aos serviços bancários, tornando-os mais seguros e confiáveis.

    Você já conhecia o FGC? Continue aprendendo: conheça 6 investimentos livres de Imposto de Renda.

    Redação Mercantil 302 artigos publicados

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