Seja pelo tamanho ou pela cor, é muito comum querer trocar presentes.
No conteúdo de hoje, vamos explicar quais são seus direitos na hora de fazer esse tipo de troca. Boa leitura!
Quando se trata de trocar presentes, muitos consumidores ficam em dúvida sobre seus direitos e as obrigações das lojas.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas não são obrigadas a trocar produtos que estejam em perfeitas condições de uso e sem defeitos.
No entanto, existem exceções importantes a essa regra geral.
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Embora não seja uma obrigação legal, muitas lojas adotam políticas de troca voluntária como estratégia de fidelização de clientes. Essas políticas podem incluir:
Quando uma loja oferece a possibilidade de troca voluntária, ela deve cumprir o que foi prometido, pois isso se torna um compromisso assumido com o consumidor.
Para realizar uma troca, seja ela obrigatória ou voluntária, o consumidor geralmente precisa apresentar:
O consumidor que compra fora do estabelecimento comercial, seja pela internet, por telefone ou catálogo, tem o direito de desistir da compra no prazo de 7 dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto.
Para exercer esse direito, o consumidor deve:
Saiba mais em nosso artigo completo: como trocar compras online?
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