Férias são um direito fundamental dos trabalhadores no Brasil, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reafirmado pela Constituição Federal de 1988.
No entanto, muitas dúvidas surgem em relação ao cálculo, prazos e demais regras envolvidas nesse processo. Neste guia sobre férias, vamos explicar mais sobre o tema. Boa leitura!
O primeiro passo para entender o funcionamento das férias é compreender os conceitos de período aquisitivo e período concessivo.
O período aquisitivo é o tempo mínimo que o funcionário precisa trabalhar para ter direito a 30 dias corridos de férias, conforme estabelecido no Art. 130 da CLT. Esse período é de 12 meses ininterruptos.
No entanto, não significa que o funcionário pode tirar férias assim que concluir seu período aquisitivo. Nesse momento, ele apenas adquire o direito de usufruir do descanso.
A liberação das férias ocorre durante o período concessivo, que se inicia após o término do período aquisitivo e se estende por mais 12 meses.
Caso o empregador não conceda as férias dentro do período concessivo, ele será obrigado a pagar em dobro o valor correspondente ao trabalhador, conforme determina a Súmula 81 do Tribunal Superior do Trabalho.
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O cálculo do valor das férias leva em consideração:
Ou seja, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00 de salário, durante suas férias, ele receberá R$ 2.000,00 mais R$ 666,67 (1/3 de R$ 2.000,00). Isso totalizará o valor de R$ 2.666,67 a ser recebido.
É importante destacar que sobre o valor das férias podem incidir descontos como INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis. Portanto, o valor líquido a ser recebido pode ser inferior ao cálculo inicial.
O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência.
Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso. Após o pagamento, o empregado deve assinar um recibo, comprovando que recebeu o valor correspondente.
Sim! O número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode afetar a quantidade de dias de férias. A legislação prevê a seguinte relação:
Conforme a legislação, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias cada.
Essa flexibilidade permite que o trabalhador e o empregador cheguem a um acordo que atenda às necessidades de ambos.
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Sim, você pode! O trabalhador pode optar por vender até 1/3 dos seus dias de férias, prática conhecida como “abono pecuniário”.
Por exemplo, se ele tem direito a 30 dias de férias, pode vender 10 dias e cumprir somente 20. O cálculo de pagamento desses dias “vendidos” é feito com acréscimo de 1/3 sobre o valor correspondente.
Caso o empregado seja demitido ou peça demissão antes de completar o período aquisitivo de 12 meses, ele terá direito a férias proporcionais. A proporção será calculada com base nos meses trabalhados. Por exemplo, se a demissão ocorreu após 6 meses de trabalho, ele terá direito a 15 dias de férias proporcionais.
No entanto, se o empregado for demitido por justa causa antes de completar o período aquisitivo, ele perderá o direito às férias proporcionais. Somente se ele já tiver mais de 12 meses de serviço, poderá receber as férias vencidas na rescisão do contrato.
Algumas empresas optam por conceder férias coletivas. Nesse caso, todos ou um grupo de empregados saem de férias ao mesmo tempo. As férias coletivas devem ser comunicadas ao órgão local do Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.
Já o recesso é um período de folga concedido aos funcionários, geralmente no final do ano, que não pode ser descontado do período de férias individuais e deve ser remunerado normalmente.
Apesar de ser entendido como férias coletivas por muitos, o recesso não é um direito previsto em lei, mas pode ser estabelecido por convenção ou acordo coletivo entre a empresa e o sindicato.
Não. Após o término do período concessivo, as férias devem ser obrigatoriamente gozadas.
A regulamentação do direito de férias no Brasil é baseada em diversos decretos e leis, entre eles:
Houve mudança no abono de férias, que era facultativo. Agora, pela lei, é permitido a conversão de até 1/3 das férias em abono pecuniário.
O valor desse abono é de 1/3 do salário base e deverá ser pago com as férias. Atenção: o abono não é automático e pode ser negado pelas empresas.
Não. As férias não podem começar até dois dias antes do feriado ou do repouso semanal remunerado.
Não existe limitação ou regra sobre dias da semana, apenas sobre feriados como comentamos acima.
A solicitação das férias pode partir do empregado, mas a aprovação depende da empresa.
Com os devidos cálculos, o valor das férias para quem recebe um salário mínimo é de R$ 1.882,66. Esse valor desconsidera o desconto do INSS.
Ao sair de férias, o trabalhador tem direito a remuneração mensal adianta mais adicional, que é um terço do pagamento.
O trabalhador recebe o salário referente aos dias que trabalhou no mês.
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