Receber uma herança é algo comum em casos de falecimento de familiares, mas nem sempre o herdeiro deseja ou pode aceitar esse patrimônio.
Abrir mão de uma herança significa renunciar ao direito de receber os bens deixados por alguém que faleceu. Isso pode incluir dinheiro, imóveis, veículos, joias ou até mesmo dívidas, que também fazem parte do patrimônio herdado.
A renúncia deve ser feita de forma oficial, por meio de um documento registrado, e segue regras estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
Renunciar à herança é um processo que exige alguns passos importantes. Veja como fazer:
A renúncia deve ser feita por meio de um documento oficial, chamado de termo de renúncia, que precisa ser registrado em cartório ou no processo de inventário judicial.
A renúncia é um ato formal e irrevogável, ou seja, após feita, não pode ser desfeita. O herdeiro deve declarar sua vontade de forma clara e sem nenhum tipo de dúvida.
Ao abrir mão da herança, os bens que seriam destinados ao herdeiro renunciante passam automaticamente para os próximos na linha de sucessão, como outros filhos ou parentes do falecido.
A renúncia é diferente de uma “cessão de direitos”. No caso da renúncia, o herdeiro não pode escolher quem receberá a herança. Os bens seguem a ordem definida por lei.
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O prazo para renunciar à herança é de 10 dias, contados a partir da data do falecimento do autor da herança. Esse prazo está previsto no artigo 1.806 do Código Civil.
A renúncia de herança é um ato gratuito, ou seja, não há custos diretos para o herdeiro. No entanto, é importante lembrar que o processo de inventário em si possui custos, como honorários advocatícios e custas judiciais, que podem variar dependendo do valor da herança e do estado.
A renúncia de herança não está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, se a renúncia for feita em favor de outro herdeiro, pode ser configurada como uma doação e, nesse caso, incidirá o ITCMD.
Sim, você pode renunciar à herança em favor de outra pessoa, desde que essa pessoa seja herdeira legítima ou testamentária. A renúncia em favor de terceiro é chamada de renúncia translativa ou renúncia imprópria.
Existem diversas razões que levam uma pessoa a renunciar à herança, como:
É importante analisar a situação com cuidado e, sempre que possível, buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que o processo seja feito de forma correta e segura.
Não. Ninguém é obrigado a aceitar uma herança. Caso o herdeiro decida não a receber, pode optar pela renúncia formal.
A renúncia de herança não exige a presença de um advogado, mas é altamente recomendável que o herdeiro busque orientação jurídica para entender as consequências da renúncia e garantir que o processo seja feito de forma correta.
Não é possível renunciar à herança de uma pessoa viva. A renúncia só pode ser feita após o falecimento do autor da herança.
É possível renunciar à herança antes do início do inventário, desde que o prazo de 10 dias após o falecimento do autor da herança seja respeitado.
Se o herdeiro aceitar a herança, ele também assume as dívidas deixadas pelo falecido, dentro do limite do valor do patrimônio. Ao renunciar, ele não precisa arcar com essas responsabilidades.
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Nesse caso, os bens podem ser destinados ao Estado ou, em algumas situações, a credores, caso existam dívidas pendentes.
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