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    Receber uma herança é algo comum em casos de falecimento de familiares, mas nem sempre o herdeiro deseja ou pode aceitar esse patrimônio. 

    Abrir mão de uma herança significa renunciar ao direito de receber os bens deixados por alguém que faleceu. Isso pode incluir dinheiro, imóveis, veículos, joias ou até mesmo dívidas, que também fazem parte do patrimônio herdado.

    A renúncia deve ser feita de forma oficial, por meio de um documento registrado, e segue regras estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.

    Como funciona?

    Renunciar à herança é um processo que exige alguns passos importantes. Veja como fazer:

    1.  Manifestação por escrito

    A renúncia deve ser feita por meio de um documento oficial, chamado de termo de renúncia, que precisa ser registrado em cartório ou no processo de inventário judicial.

    2. Concordância expressa

    A renúncia é um ato formal e irrevogável, ou seja, após feita, não pode ser desfeita. O herdeiro deve declarar sua vontade de forma clara e sem nenhum tipo de dúvida.

    3. Respeito à ordem de sucessão

    Ao abrir mão da herança, os bens que seriam destinados ao herdeiro renunciante passam automaticamente para os próximos na linha de sucessão, como outros filhos ou parentes do falecido.

    4. Impossibilidade de transferência

    A renúncia é diferente de uma “cessão de direitos”. No caso da renúncia, o herdeiro não pode escolher quem receberá a herança. Os bens seguem a ordem definida por lei.

    Passo a passo: como renunciar a herança?

    1. Formalize a renúncia por meio de uma Escritura Pública ou de um Termo Judicial.
      • Escritura Pública: é a forma mais comum e segura. A renúncia é lavrada em um tabelionato de notas, com a presença de um tabelião e de duas testemunhas.
      • Termo Judicial: em alguns casos, a renúncia pode ser feita por meio de um termo judicial, especialmente quando há um processo de inventário em andamento.
    2. Entregue o documento ao tabelião ou ao juiz responsável pelo inventário, conforme o caso.
    3. Registre a sua renúncia no processo de inventário.
    4. Pronto, o renunciante será excluído do rol de herdeiros!

    Leia também: o que acontece com as dívidas de uma pessoa falecida?

    Qual o prazo para formalizar a renúncia?

    O prazo para renunciar à herança é de 10 dias, contados a partir da data do falecimento do autor da herança. Esse prazo está previsto no artigo 1.806 do Código Civil.

    Quanto custa?

    A renúncia de herança é um ato gratuito, ou seja, não há custos diretos para o herdeiro. No entanto, é importante lembrar que o processo de inventário em si possui custos, como honorários advocatícios e custas judiciais, que podem variar dependendo do valor da herança e do estado.

    Qual imposto incide no processo de renúncia?

    A renúncia de herança não está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, se a renúncia for feita em favor de outro herdeiro, pode ser configurada como uma doação e, nesse caso, incidirá o ITCMD.

    Posso renunciar a herança em favor de outra pessoa?

    Sim, você pode renunciar à herança em favor de outra pessoa, desde que essa pessoa seja herdeira legítima ou testamentária. A renúncia em favor de terceiro é chamada de renúncia translativa ou renúncia imprópria.

    Por que alguém abre mão de uma herança?

    Existem diversas razões que levam uma pessoa a renunciar à herança, como:

    • Dívidas do falecido: quando o patrimônio herdado inclui mais dívidas do que bens, o herdeiro pode optar por não aceitar a herança.
    • Conflitos familiares: em algumas situações, a aceitação da herança pode gerar desentendimentos entre parentes, levando o herdeiro a optar pela renúncia.
    • Questões financeiras ou tributárias: aceitar uma herança pode gerar custos, como o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e nem todos têm condições de arcar com essas despesas.
    • Desejo pessoal: o herdeiro pode decidir, por motivos próprios, que não deseja os bens.

    É importante analisar a situação com cuidado e, sempre que possível, buscar a orientação de um advogado especializado para garantir que o processo seja feito de forma correta e segura.

    Confira outras perguntas frequentes sobre o assunto 

    É obrigatório aceitar uma herança?

    Não. Ninguém é obrigado a aceitar uma herança. Caso o herdeiro decida não a receber, pode optar pela renúncia formal.

    Precisa de advogado para abrir mão de uma herança?

    A renúncia de herança não exige a presença de um advogado, mas é altamente recomendável que o herdeiro busque orientação jurídica para entender as consequências da renúncia e garantir que o processo seja feito de forma correta.

    Pode renunciar a herança em vida?

    Não é possível renunciar à herança de uma pessoa viva. A renúncia só pode ser feita após o falecimento do autor da herança.

    Pode renunciar a herança antes do inventário?

    É possível renunciar à herança antes do início do inventário, desde que o prazo de 10 dias após o falecimento do autor da herança seja respeitado.

    E se apenas tiver dívidas?

    Se o herdeiro aceitar a herança, ele também assume as dívidas deixadas pelo falecido, dentro do limite do valor do patrimônio. Ao renunciar, ele não precisa arcar com essas responsabilidades.

    Entenda mais: como funciona o inventário negativo?

    O que acontece se todos os herdeiros abrem mão da herança?

    Nesse caso, os bens podem ser destinados ao Estado ou, em algumas situações, a credores, caso existam dívidas pendentes.

    Para mais dicas e informações úteis sobre finanças, heranças e planejamento familiar, continue acompanhando o blog do Banco Mercantil.➡️ Leia mais no blog: https://blog.bancomercantil.com.br/

    Redação Mercantil 202 artigos publicados

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