A recente Reforma Tributária trouxe inovações significativas para o cenário empreendedor brasileiro, incluindo a criação da categoria de nanoempreendedor.
Neste artigo você vai entender mais sobre essa nova categoria, diferenças em relação ao MEI, benefícios, tributação e o processo de formalização.
Boa leitura!
O nanoempreendedorismo refere-se à atuação de profissionais autônomos ou pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 3.375.
Diferentemente do Microempreendedor Individual (MEI), o nanoempreendedor opera como pessoa física, sem a necessidade de constituição de CNPJ, simplificando o processo de formalização e reduzindo custos administrativos.
Principais diferenças entre MEI e nanoempreendedor
Veja o quadro comparativo que preparamos para você entender as principais diferenças entre MEI (Microempreendedor Individual) e nanoempreendedor, de forma clara e organizada:
Critério | MEI (Microempreendedor Individual) | Nanoempreendedor |
Faturamento Anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 40,5 mil |
Formalização | Exige registro com CNPJ | Atua como pessoa física, sem necessidade de CNPJ |
Tributação | Paga taxa fixa mensal (INSS, ICMS, ISS) | Isento de impostos como IBS e CBS |
A criação da categoria de nanoempreendedor visa:
Nanoempreendedores estão isentos de tributos como o IBS e a CBS, criados pela Reforma Tributária para substituir impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
No entanto, é necessário contribuir para o INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários.
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Podem se enquadrar como nanoempreendedores pessoas físicas que:
Devido aos elevados custos operacionais enfrentados por motoristas de aplicativo e motoboys, a legislação adotou um critério diferenciado para estes profissionais.
Especificamente, considera-se como receita bruta tributável desses trabalhadores apenas 25% do valor bruto mensal recebido. Isso significa que, para efeitos de tributação e enquadramento como nanoempreendedor, apenas um quarto do faturamento total é levado em conta. Consequentemente, motoristas de aplicativo e motoboys podem faturar até R$ 162 mil por ano (ou R$ 13,5 mil mensais) e ainda serem classificados como nanoempreendedores, já que 25% desse valor corresponde ao limite de R$ 40,5
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A adesão ao regime de nanoempreendedorismo será automática para os trabalhadores que se enquadrarem nos critérios estabelecidos, como o limite de faturamento anual de R$ 40,5 mil.
Não será necessário realizar um cadastro específico ou obter um CNPJ.
O regime de nanoempreendedorismo está previsto para entrar em vigor em 2026, junto com a reforma tributária. Até lá, os trabalhadores que se enquadrarem nos critérios continuarão atuando nas condições atuais, podendo optar por se formalizar como MEI, caso desejem.
Ao contribuir para o INSS, o nanoempreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
A taxa de contribuição ao INSS para nanoempreendedores ainda será definida por regulamentação específica.
A criação da categoria de nanoempreendedor representa um avanço significativo na formalização de pequenos negócios no Brasil, oferecendo vantagens fiscais e previdenciárias que incentivam a regularização e o crescimento sustentável desses empreendimentos.
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