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    O Auxílio Reconstrução foi criado para ajudar famílias do Rio Grande do Sul. 

    O benefício é destinado exclusivamente a famílias que se encontravam desabrigadas ou desalojadas em decorrência dos eventos climáticos que afetaram o estado.

    No artigo de hoje, vamos explicar um pouco mais sobre esse benefício. Boa leitura!

    O que é o Auxílio Reconstrução?

    O Auxílio Reconstrução é um benefício financeiro criado pelo Governo Federal para apoiar as famílias que tiveram suas casas e bens pessoais danificados pelas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em 2024. 

    Trata-se de uma medida emergencial para auxiliar essas comunidades a reconstruir suas vidas e retomar a normalidade após o desastre natural.

    Esse auxílio consiste em um pagamento único no valor de R$ 5,1 mil por família, que pode ser utilizado para a recompra de móveis, eletrodomésticos e utensílios perdidos, além de pequenas reformas nas residências parcialmente destruídas. 

    Leia também: Saque Calamidade e direitos de atingidos por desastres naturais!

    Quem tem direito ao benefício?

    Para receber o Auxílio Reconstrução, é necessário atender a alguns requisitos específicos:

    Residência em áreas atingidas

    O benefício é destinado a famílias que residiam em áreas efetivamente inundadas ou danificadas por enxurradas e deslizamentos de terra, em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul. 

    Essas áreas devem ter sido reconhecidas pelos municípios como “em situação de emergência” ou “calamidade pública”.

    Situação de desabrigo ou desalojamento

    As famílias elegíveis são aquelas que tiveram que abandonar temporária ou definitivamente suas residências devido à evacuação preventiva, destruição ou avaria grave causada pelas enchentes. 

    Isso inclui tanto famílias que precisaram se abrigar em abrigos públicos quanto aquelas que se alojaram temporariamente na casa de amigos ou parentes.

    Comprovação de perdas

    Para receber o auxílio, as famílias devem comprovar a perda de bens móveis, eletrodomésticos e outros itens essenciais em decorrência dos danos causados pelas enchentes. 

    Não é necessário que a residência tenha sido completamente destruída, bastando que tenha sofrido danos significativos.

    Residência em municípios elegíveis

    O benefício é concedido apenas para famílias residentes em um dos 444 municípios do Rio Grande do Sul que tiveram a situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal até 7 de junho de 2024. 

    Como solicitar o Auxílio Reconstrução?

    O processo de solicitação do Auxílio Reconstrução envolve algumas etapas que devem ser seguidas pelas famílias elegíveis:

    1. Cadastro na Prefeitura Municipal

    O primeiro passo é entrar em contato com a prefeitura do município onde a família reside e realizar o cadastro. 

    Nesse momento, serão solicitadas informações como nome completo, CPF, endereço e composição familiar.

    2. Envio de dados para o Governo Federal

    Após o cadastro na prefeitura, cabe a essa instituição enviar as informações das famílias desabrigadas ou desalojadas para o sistema do Governo Federal. 

    Esse processo é fundamental para que o benefício seja liberado.

    3. Confirmação de dados pelo beneficiário

    Depois que a prefeitura realizar o envio dos dados, a família deverá acessar o sistema do Auxílio Reconstrução, utilizando sua conta no portal Gov.br, e confirmar as informações cadastradas. 

    4. Recebimento do benefício

    Assim que o cadastro for confirmado e os dados validados, o Governo Federal realizará o pagamento do Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5,1 mil diretamente na conta da família beneficiária. 

    Esse processo é feito de forma ágil, com pagamentos sendo realizados duas vezes por semana.

    É importante ressaltar que não há necessidade de prestação de contas sobre a utilização do benefício, cabendo à família decidir a melhor forma de empregar os recursos recebidos.

    Documentação necessária

    Para realizar o cadastro e solicitar o Auxílio Reconstrução, as famílias devem apresentar os seguintes documentos:

    • CPF e nome completo do responsável familiar (preferencialmente do sexo feminino e com idade mínima de 16 anos)
    • CPF e nome completo dos demais membros da família
    • Comprovante de endereço da residência atingida pelas enchentes
    • Telefone para contato

    Caso a família tenha perdido algum documento durante as enchentes, é possível apresentar o boletim de ocorrência registrado. As prefeituras também podem realizar consultas em bases de dados públicas para validar as informações.

    Leia também: Onde encontrar o número do seu NIT?

    Prazos e pagamentos

    O processo de solicitação e recebimento do Auxílio Reconstrução seguiu um cronograma estabelecido pelo Governo Federal:

    • Início do cadastro pelas prefeituras: 20 de maio de 2024
    • Início da confirmação de dados pelos beneficiários: 27 de maio de 2024
    • Início dos pagamentos: 22 de maio de 2024 (realizado duas vezes por semana)

    Não há uma data limite definida para o envio das informações pelas prefeituras, mas quanto mais rápido esse processo for concluído, mais ágil será o recebimento do benefício pelas famílias.

    O valor será depositado diretamente na conta bancária do responsável familiar indicado no cadastro.

    Pode receber seguro-desemprego e Bolsa Família com o Auxílio Reconstrução? 

    Uma das principais dúvidas das famílias é sobre a possibilidade de acumulação do Auxílio Reconstrução com outros benefícios sociais. Confira mais informações abaixo!

    Beneficiários do Bolsa Família

    Sim, os beneficiários do Programa Bolsa Família também podem receber o Auxílio Reconstrução, desde que atendam aos requisitos de elegibilidade. 

    O recebimento de um benefício não exclui o direito ao outro.

    Beneficiários do Seguro-Desemprego

    Assim como no Bolsa Família, os beneficiários do seguro-desemprego também podem receber o Auxílio Reconstrução, uma vez que os programas possuem objetivos e critérios distintos.

    Portanto, famílias que já recebem outros auxílios governamentais não ficam impedidas de acessar o Auxílio Reconstrução, desde que comprovem os danos sofridos em decorrência das enchentes no Rio Grande do Sul.

    Leia também: 4 situações em que você pode perder o seguro-desemprego!

    Atualização de dados e acompanhamento

    Após a realização do cadastro inicial, as famílias também precisam ficar atentas a algumas questões relacionadas à atualização de dados e ao acompanhamento do processo.

    Caso haja alguma alteração nos dados cadastrais, como mudança de endereço ou composição familiar, a família deve entrar em contato com a prefeitura do município para providenciar a atualização. 

    As famílias podem acompanhar a situação de seu cadastro e a situação do processamento de seu pedido por meio do sistema do Auxílio Reconstrução, acessando-o com sua conta Gov.br. 

    Essa ferramenta permite verificar se os dados foram enviados pela prefeitura e se já foram confirmados pelo beneficiário.

    Além disso, é recomendado que as famílias mantenham o aplicativo do Gov.br atualizado em seus dispositivos móveis, a fim de receber notificações sobre o andamento de seu processo.

    Fraudes e acúmulo de benefícios

    O Governo Federal estabeleceu algumas regras e sanções para coibir possíveis fraudes ou acúmulo indevido do benefício. Entre elas, está a determinação de que cada família pode receber apenas um Auxílio Reconstrução, independentemente do número de membros. 

    O recebimento de mais de um auxílio por família é considerado fraude, sujeitando o beneficiário a sanções penais e cíveis, além da obrigação de ressarcir os valores recebidos indevidamente.

    Fiscalização e penalidades

    O Governo Federal realizará cruzamentos de dados com outras bases de informações para identificar possíveis irregularidades. Caso seja constatada a fraude, o beneficiário estará sujeito a penalidades, como devolução dos valores recebidos e até ações judiciais.

    Portanto, é fundamental que as famílias forneçam informações verídicas e atualizadas durante todo o processo, evitando qualquer tipo de fraude ou acúmulo indevido do benefício.

    Redação Mercantil 293 artigos publicados

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