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    O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício que, segundo o Senado, mais de 5 milhões de brasileiros recebem. 

    No conteúdo de hoje, vamos explicar quantos BPC pode ter na mesma família, quais foram as mudanças na lei para acúmulo do benefício, e muito mais. Boa leitura!

    Mudanças recentes na legislação do BPC

    Nos últimos anos, a legislação mudou alguns pontos em relação ao BPC para ampliar seu acesso a mais pessoas. Com isso, passou a ser possível que mais de uma pessoa tenha o benefício numa mesma casa. 

    Porém, é importante atender aos demais requisitos definidos. Saiba mais detalhes! 

    Lei n.º 13.982/2020: ampliação do critério de renda

    Uma das principais mudanças foi introduzida pela Lei n.º 13.982/2020, que alterou os critérios de aferição da renda familiar. 

    A lei possibilitou que, em determinadas circunstâncias, o limite de renda per capita familiar possa ser estendido para até 1/2 salário mínimo. Isso significa que mais famílias podem se tornar elegíveis ao benefício.

    Portaria n.º 1.282/2021: não computação de outros benefícios

    Outra alteração veio com a Portaria n.º 1.282, de 22 de março de 2021. Essa portaria estabeleceu que, para fins de cálculo da renda familiar per capita, não serão computados:

    • Benefícios previdenciários de até um salário mínimo pagos a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência.
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a outro membro da família.

    Esta mudança é relevante para famílias que já possuem um beneficiário e estão considerando solicitar o benefício para outro membro.

    Leia também: meu filho recebe o BPC/LOAS, posso trabalhar de carteira assinada?

    Pode ter mais de um BPC na mesma família?

    Sim, após as mudanças, é possível ter mais de um BPC na mesma família. 

    Para a concessão de um novo BPC, a renda proveniente de um benefício já existente na família não é mais considerada no cálculo da renda familiar per capita.

    Como funciona na prática?

    O Benefício de Prestação Continuada pode ser concedido a idosos com mais de 65 anos ou para pessoas, de qualquer idade, que possuam algum tipo de deficiência. 

    Separamos 3 cenários diferentes em que você pode acumular mais de um BPC na mesma família. Confira abaixo para entender melhor a acumulação do benefício! 

    Cenário 1: família com idoso e pessoa com deficiência

    Considere uma família composta por quatro pessoas: um casal, um filho adulto e um idoso de 70 anos que já recebe o BPC. O filho adulto tem uma deficiência e também deseja pedir o benefício. Nesse caso:

    • O BPC do idoso não será contabilizado na renda familiar.
    • A elegibilidade do filho será avaliada considerando apenas a renda dos pais.
    • Se a renda restante for inferior a 1/4 do salário mínimo per capita, o filho poderá ser elegível.

    Cenário 2: dois idosos na mesma família

    Imagine um casal de idosos, ambos com mais de 65 anos, vivendo sozinhos. Um deles já recebe o BPC. O outro cônjuge deseja solicitar o benefício:

    • O benefício do primeiro idoso não será considerado no cálculo da renda familiar.
    • Se não houver outra fonte de renda, o segundo idoso provavelmente será elegível.

    Cenário 3: família extensa com múltiplos membros elegíveis

    Uma família extensa com seis membros, incluindo avós, pais e filhos, onde um membro já recebe o BPC por deficiência. Outro membro, um idoso, deseja solicitar o benefício:

    • O benefício existente não entra no cálculo da renda familiar.
    • A renda dos demais membros será considerada.
    • Se a renda per capita resultante for inferior ao limite estabelecido, o idoso poderá ser elegível.

    Gostou do conteúdo? Leia também: qual CID dá direito ao BPC/LOAS?

    Redação Mercantil 293 artigos publicados

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