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    Pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sendo autônomo no Brasil é uma etapa fundamental para garantir a proteção social e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Como autônomo, você é responsável por sua própria contribuição ao INSS, diferentemente dos trabalhadores com carteira assinada, que têm o valor descontado diretamente do salário. 

    Nesse sentido, é importante compreender os passos necessários para realizar o pagamento de forma correta e regular, garantindo assim a cobertura previdenciária necessária para situações futuras de necessidade. Veja a seguir aqui no Blog Mercantil.

    O que é a contribuição do INSS?

    A contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um imposto obrigatório no Brasil que tem como objetivo financiar a Previdência Social. Ele é descontado dos salários dos trabalhadores com carteira assinada, dos trabalhadores autônomos e dos empregadores. A contribuição é destinada a garantir benefícios previdenciários aos segurados do INSS, tais como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

    Leia mais: Quais as doenças dão direito ao auxílio-doença?

    As alíquotas de contribuição variam conforme o tipo de atividade e a faixa salarial do contribuinte, sendo que existem alíquotas diferentes para empregados, empregadores, autônomos, e também há um teto máximo de contribuição, ou seja, mesmo que alguém ganhe acima desse limite, o valor máximo que será considerado para cálculo da contribuição será o do teto.

    É importante ressaltar que o pagamento regular da contribuição ao INSS é fundamental para que os trabalhadores possam usufruir dos benefícios previdenciários quando necessário, garantindo assim a segurança financeira no futuro.

    Para que serve a contribuição do INSS?

    A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serve para financiar os benefícios previdenciários oferecidos aos segurados. Estes benefícios incluem:

    • Aposentadoria: É o benefício concedido ao trabalhador que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, seja por idade, tempo de contribuição ou por invalidez.
    • Auxílio-doença: Destina-se a segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho.
    • Aposentadoria por invalidez: É concedida ao segurado que, por doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz para o trabalho.
    • Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, seja este aposentado ou não, desde que tenha contribuído para o INSS.
    • Salário-maternidade: Benefício concedido à segurada que acabou de dar à luz, adotou ou obteve guarda judicial para fins de adoção, garantindo-lhe uma renda durante o período de afastamento do trabalho.

    Além disso, a contribuição ao INSS também é utilizada para financiar outras políticas da seguridade social, como a assistência social e a saúde. Assim, a contribuição é fundamental para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e o bem-estar dos trabalhadores e seus dependentes.

    Veja também: Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio doença?

    Quais os tipos de contribuição INSS?

    No Brasil, existem diferentes tipos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que variam de acordo com o tipo de vínculo empregatício, atividade profissional ou situação do contribuinte. Aqui estão os principais tipos de contribuição ao INSS:

    • Contribuição do Trabalhador Empregado: É descontada diretamente do salário do trabalhador com carteira assinada, conforme uma alíquota que varia de acordo com a faixa salarial.
    • Contribuição do Empregador: É uma obrigação do empregador, que deve recolher uma porcentagem do salário de cada empregado para o INSS, além de uma contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamento.
    • Contribuição do Trabalhador Autônomo: É uma contribuição feita pelo trabalhador que não possui vínculo empregatício formal, como profissionais liberais e autônomos. Nesse caso, o trabalhador é responsável por pagar uma alíquota sobre o valor de sua remuneração.
    • Contribuição do Contribuinte Individual: Similar à contribuição do autônomo, é aplicada a pessoas que não têm vínculo empregatício formal, como prestadores de serviços, sócios de empresas, entre outros.
    • Contribuição do Segurado Facultativo: Destina-se a pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes, desempregados que não recebem seguro-desemprego, entre outros. Essas pessoas podem optar por contribuir para o INSS a fim de garantir o acesso a benefícios previdenciários.
    • Contribuição do Microempreendedor Individual (MEI): Destinada aos pequenos empresários formalizados como MEI, que pagam uma quantia fixa mensal que engloba tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos relacionados à atividade empresarial.

    Esses são os principais tipos de contribuição ao INSS no Brasil, cada um aplicável a uma situação específica de trabalho ou atividade econômica.

    Veja também: Qual a porcentagem de desconto do INSS? Aprenda a calcular

    Quem pode contribuir com o INSS?

    No Brasil, diversas categorias de pessoas podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso aos benefícios previdenciários. Aqui estão algumas das principais categorias de contribuintes:

    • Trabalhadores com carteira assinada: Empregados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm suas contribuições ao INSS descontadas diretamente de seus salários.
    • Trabalhadores autônomos: Profissionais que exercem atividade econômica de forma independente, sem vínculo empregatício formal, podem contribuir para o INSS como contribuintes individuais.
    • Empregadores: Empresários e pessoas jurídicas que possuem funcionários registrados devem recolher as contribuições previdenciárias dos empregados e também realizar a contribuição patronal.
    • Microempreendedores Individuais (MEI): Pequenos empresários formalizados como MEI têm a obrigação de contribuir com o INSS, pagando uma quantia fixa mensal que inclui a contribuição previdenciária, além de outros impostos.
    • Contribuintes facultativos: Pessoas que não possuem vínculo empregatício formal, como donas de casa, estudantes maiores de 16 anos, desempregados que não recebem seguro-desemprego, entre outros, podem optar por contribuir voluntariamente para o INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários.
    • Segurados especiais: Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas, indígenas, entre outros, que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, também podem contribuir para o INSS.

    Essas são algumas das categorias de pessoas que podem contribuir com o INSS no Brasil. É importante ressaltar que a contribuição é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.

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    Como pagar INSS sendo autônomo?

    Para pagar o INSS como autônomo no Brasil, você precisa seguir alguns passos:

    1. Inscrição no INSS: Primeiramente, é necessário se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte individual. Isso pode ser feito de forma online pelo site da Previdência Social ou presencialmente em uma agência do INSS.
    2. Escolha do Plano de Contribuição: Após a inscrição, você deverá escolher o plano de contribuição que melhor se adequa à sua renda e necessidades. Existem diferentes faixas de contribuição com alíquotas proporcionais ao valor que você pretende contribuir e aos benefícios que deseja receber.
    3. Geração de Guia de Recolhimento: Após a inscrição e escolha do plano de contribuição, você deverá gerar a Guia da Previdência Social (GPS), que é o documento de arrecadação utilizado para o recolhimento das contribuições ao INSS. Esse documento pode ser gerado pelo site da Receita Federal ou em qualquer agência bancária.
    4. Pagamento da Contribuição: Com a GPS gerada, você deverá efetuar o pagamento da contribuição nos prazos estabelecidos, que geralmente é até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência.
    5. Manutenção dos Pagamentos em Dia: É importante manter os pagamentos em dia para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros, quando necessário.

    Além disso, é importante lembrar que o valor da contribuição pode variar de acordo com a faixa salarial e o tipo de benefício desejado. Por isso, é recomendável buscar orientação em uma agência do INSS ou consultoria especializada para esclarecer dúvidas e garantir que você esteja contribuindo corretamente de acordo com suas necessidades e expectativas.

    Qual o valor mínimo para pagar contribuição como autônomo?

    No Brasil, o valor mínimo para pagar a contribuição ao INSS como autônomo é o salário mínimo vigente. Isso significa que o contribuinte individual deve recolher uma quantia que corresponda a uma alíquota sobre o salário mínimo nacional.

    Vale ressaltar que o valor da contribuição varia de acordo com a alíquota aplicada sobre a faixa salarial do contribuinte. As alíquotas variam de 5% a 20%, dependendo do tipo de atividade exercida e do valor da renda mensal.

    Portanto, para determinar o valor mínimo da contribuição como autônomo, é necessário verificar a alíquota aplicável à atividade exercida e calcular o valor correspondente sobre o salário mínimo vigente.

    Tabela do INSS Autônomo

    Aqui está uma tabela simplificada das alíquotas de contribuição ao INSS para autônomos no Brasil, considerando o ano de 2024. Lembre-se de que essas alíquotas podem mudar ao longo do tempo devido a atualizações na legislação previdenciária. Os valores são calculados sobre o salário mínimo vigente em 2024, que é R$ 1.250,00.

    Faixa SalarialAlíquota de Contribuição
    Até 1 salário mínimo (R$ 1.250,00)5%
    De 1 a 2 salários mínimos (R$ 1.250,01 a R$ 2.500,00)11%
    De 2 a 3 salários mínimos (R$ 2.500,01 a R$ 3.750,00)15%
    Acima de 3 salários mínimos (R$ 3.750,01 em diante)20%

    Para calcular o valor da contribuição, basta multiplicar a alíquota pela faixa salarial correspondente. Por exemplo, se o autônomo ganha um salário mínimo (R$ 1.250,00), sua contribuição será de 5% sobre esse valor, resultando em R$ 62,50. Se ele ganhar dois salários mínimos (R$ 2.500,00), sua contribuição será de 11%, resultando em R$ 275,00. E assim por diante.

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