O sistema previdenciário brasileiro é complexo e multifacetado, exigindo que os segurados comprovem diversos aspectos de sua trajetória profissional e de vida para acessar os benefícios a que têm direito.
No entanto, nem sempre essa comprovação é simples, especialmente para trabalhadores do setor informal ou em situações de força maior.
Neste artigo, vamos falar sobre Justificação Administrativa e sua importância ao solicitar benefícios do INSS, os requisitos e procedimentos necessários, e as situações em que ela pode ser utilizada.
A Justificação Administrativa (JA) é um processo realizado pelo INSS. O objetivo é fornecer documentos faltantes ou insuficientes. Também serve para provar fatos importantes para o segurado ou seu dependente.
Este é um mecanismo legal previsto na legislação previdenciária brasileira, no art. 108 da Lei n.º 8.213/91 e no Decreto n.º 3.048/99, que regula o Regulamento da Previdência Social.
A Justificação Administrativa será processada apenas para fins de:
A Justificação Administrativa pode ser utilizada em diversos contextos relacionados à concessão de benefícios do INSS. Conheça mais a seguir.
Para trabalhadores rurais, a JA é um recurso fundamental para comprovar o tempo de serviço rural, especialmente em situações em que não há documentação formal disponível.
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Nos casos de pensão por morte, a JA pode ser usada para comprovar a união estável entre o falecido e o dependente, bem como a dependência econômica, quando houver insuficiência de documentos.
Nesses benefícios, a JA pode ser solicitada para comprovar a atividade exercida pelo segurado, quando não houver registros formais, ou para demonstrar a dependência econômica de determinado familiar.
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A Justificação Administrativa também pode ser aplicada em situações envolvendo a comprovação de tempo de contribuição, dependência econômica e outras relações não passíveis de registro público.
Se você precisa comprovar alguma das situações que mencionamos, verifique junto ao INSS a possibilidade de apresentar o requerimento de JA. Ela só produzirá efeitos quando baseada em início de prova material e que não será admitido prova exclusivamente testemunhal.
Para mais informações, entre em contato com INSS por meio dos seus canais de atendimento.
No site do INSS, não. Você encontra o PDF neste link.
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