A aposentadoria rural é destinada às pessoas que trabalharam com atividades rurais. O benefício oferece renda aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais que não podem mais contar com a força braçal.
No entanto, as regras e requisitos desse tipo de aposentadoria estão em constante mudança. Neste guia atualizado para 2024, vamos abordar os tópicos relacionados a aposentadoria rural. Descubra quem tem direito, como comprovar a atividade rural e quais documentos são aceitos.
A aposentadoria rural é destinada para:
Importante destacar que o valor que o segurado ganhar com a comercialização dos seus produtos não é considerado para a concessão do benefício.
Para ter direito ao benefício, é preciso se enquadrar nas seguintes previsões normativas: 201, § 7º, inciso II da CF; arts. 39 e 48, § 2º da Lei 8.213/91; art. 56 do Decreto 3.048/99; art. 256 da IN 128/2022.
O desempenho de atividades urbanas por si só não descaracteriza o trabalhador rural como segurado especial. O mesmo acontece nos seguintes casos:
É necessário analisar cada caso individualmente para determinar se o trabalhador mantém seu direito ao benefício.
Os requisitos para a aposentadoria rural permanecem os mesmos após a Reforma da Previdência. Saiba quais são:
O tempo rural exercido após 1991 pode ser utilizado para complementar a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que seja comprovado de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.
A prova da atividade rural para a aposentadoria rural é feita por meio de documentação.
Para a aposentadoria por idade rural, é necessário apresentar a autodeclaração do segurado especial, assinada pelo próprio segurado. Além disso, existem mais de 50 documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade rural, como:
Os documentos não precisam abranger todo o período requerido. Além disso, as mulheres podem usar documentações em nome do marido para comprovar a atividade rural.
Também é possível solicitar a produção de prova testemunhal por meio da Justificação Administrativa no INSS, apresentando um requerimento com no mínimo três testemunhas.
O cálculo da aposentadoria rural segue as mesmas regras do cálculo da aposentadoria por idade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É feito com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.
Você pode dar entrada na aposentadoria rural por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, ou então em uma das agências físicas do Instituto. É importante reunir todos os documentos necessários e preencher corretamente o requerimento.
Confira a lista com todos os documentos necessários para solicitar a aposentadoria!
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