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    A aposentadoria rural é destinada às pessoas que trabalharam com atividades rurais. O benefício oferece renda aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais que não podem mais contar com a força braçal. 

    No entanto, as regras e requisitos desse tipo de aposentadoria estão em constante mudança. Neste guia atualizado para 2025, vamos abordar os tópicos relacionados a aposentadoria rural. Descubra quem tem direito, como comprovar a atividade rural e quais documentos são aceitos.

    Quem tem direito à aposentadoria rural?

    A aposentadoria rural é destinada para:

    • Trabalhadores rurais.
    • Trabalhadores que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual. Isso inclui produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais. 
    • Pessoas indígenas cujo período de atividade rural foi certificado pela FUNAI.
    • Empregados rurais que possuem carteira assinada.

    Importante destacar que o valor que o segurado ganhar com a comercialização dos seus produtos não é considerado para a concessão do benefício.

    Para ter direito ao benefício, é preciso se enquadrar nas seguintes previsões normativas: 201, § 7º, inciso II da CF; arts. 39 e 48, § 2º da Lei 8.213/91; art. 56 do Decreto 3.048/99; art. 256 da IN 128/2022.

    O que pode impedir o benefício?

    O desempenho de atividades urbanas por si só não descaracteriza o trabalhador rural como segurado especial. O mesmo acontece nos seguintes casos:

    • Trabalhador rural associado a uma cooperativa agrícola;
    • Trabalhador rural que explora o processo de industrialização artesanal dos produtos cultivados;
    • Trabalhador rural que exerce outra atividade remunerada por período não superior a 120 dias;
    • Trabalhador rural que exerce mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural.

    É necessário analisar cada caso individualmente para determinar se o trabalhador mantém seu direito ao benefício.

    Quais são os requisitos após a Reforma da Previdência?

    Os requisitos para a aposentadoria rural permanecem os mesmos após a Reforma da Previdência. Saiba quais são:

    • 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
    • 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
    • Comprovar o exercício da atividade rural no período. 

    Tempo rural após 1991 para aposentadoria por tempo de contribuição

    O tempo rural exercido após 1991 pode ser utilizado para complementar a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que seja comprovado de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.

    Como comprovar a atividade rural?

    A prova da atividade rural para a aposentadoria rural é feita por meio de documentação.

    Para a aposentadoria por idade rural, é necessário apresentar a autodeclaração do segurado especial, assinada pelo próprio segurado. Além disso, existem mais de 50 documentos que podem ser utilizados para comprovar a atividade rural, como:

    • Blocos de notas de produtor rural
    • Declaração de aptidão ao PRONAF
    • Contratos de arrendamento
    • Parceria ou comodato
    • Comprovante de cadastro no INCRA
    • Comprovante de pagamento de ITR
    • Histórico escolar
    • Certidão de casamento
    • Declaração do sindicato que representa o trabalhador

    Os documentos não precisam abranger todo o período requerido. Além disso, as mulheres podem usar documentações em nome do marido para comprovar a atividade rural.

    Também é possível solicitar a produção de prova testemunhal por meio da Justificação Administrativa no INSS, apresentando um requerimento com no mínimo três testemunhas.

    Como é calculado o valor do benefício?

    O cálculo da aposentadoria rural segue as mesmas regras do cálculo da aposentadoria por idade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É feito com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário.

    Como solicitar a aposentadoria rural?

    Você pode dar entrada na aposentadoria rural por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, ou então em uma das agências físicas do Instituto. É importante reunir todos os documentos necessários e preencher corretamente o requerimento.

    Confira a lista com todos os documentos necessários para solicitar a aposentadoria!

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