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    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por uma série de benefícios previdenciários no Brasil, incluindo o auxílio-doença. Esse benefício é concedido aos segurados que, por motivos de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de trabalhar, seja por doença ou acidente, garantindo uma renda substitutiva durante esse período. 

    O INSS paga o auxílio-doença após a avaliação médica e a constatação da incapacidade laboral temporária, oferecendo suporte financeiro enquanto o segurado se recupera e não pode exercer suas atividades habituais. Confira a seguir, aqui no Blog Mercantil, qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio doença.

    O que é auxílio-doença?

    O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a alguma condição de saúde. Esse benefício é concedido quando o segurado, seja empregado, autônomo ou contribuinte individual, fica impossibilitado de exercer suas atividades trabalhistas por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.

    Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma avaliação médica do próprio INSS, onde será verificada a incapacidade temporária para o trabalho. Esse benefício é pago durante o período em que o segurado estiver impossibilitado de trabalhar, sendo cessado quando houver a recuperação da capacidade laborativa ou, em alguns casos, convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade for considerada permanente.

    Veja também: Auxílio-doença e Auxílio-acidente: o que é, como funciona e como conciliar com FGTS

    Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?

    O auxílio-doença pode ser concedido para uma variedade de doenças e condições médicas que resultem em incapacidade temporária para o trabalho. Algumas das enfermidades mais comuns que podem dar direito ao auxílio-doença incluem:

    • Doenças físicas: Lesões ortopédicas, como fraturas, lesões na coluna, problemas articulares, entre outras que impeçam temporariamente o trabalho.
    • Doenças psicológicas/psiquiátricas: Transtornos mentais, como depressão, ansiedade, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outros, desde que comprovem incapacidade laboral temporária.
    • Doenças crônicas: Enfermidades crônicas, como diabetes, doenças cardíacas, câncer, HIV/AIDS, entre outras, que causem limitações temporárias ao desempenho das atividades profissionais.
    • Doenças infectocontagiosas: Algumas infecções, como tuberculose, hanseníase e outras doenças contagiosas, podem conceder direito ao auxílio-doença quando comprovarem a incapacidade temporária para o trabalho.
    • Doenças ocupacionais: Enfermidades relacionadas ao ambiente de trabalho, como lesões por esforço repetitivo (LER), distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), e outras condições resultantes das atividades laborais.

    É importante ressaltar que a concessão do auxílio-doença depende da avaliação médica realizada pelo INSS, que determinará se a doença ou condição médica apresentada pelo segurado é capaz de gerar a incapacidade temporária para o trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.

    Como é calculado o novo valor do Auxílio-doença?

    O cálculo do valor do auxílio-doença no Brasil segue uma fórmula específica, que considera a média dos salários de contribuição do segurado. Primeiramente, é feita essa média dos salários de contribuição, que são os valores sobre os quais foram recolhidas as contribuições previdenciárias nos meses anteriores ao afastamento por doença.

    A partir dessa média, calcula-se o valor do benefício, que corresponde a 91% dessa média dos salários de contribuição. Esse valor é chamado de salário de benefício. Porém, para o auxílio-doença, o segurado receberá 91% do salário de benefício, a menos que essa quantia ultrapasse o teto estabelecido para os benefícios do INSS. Nesse caso, o valor será limitado ao teto previdenciário vigente.

    Vale ressaltar que em alguns casos específicos, como para segurados que recebem benefícios por incapacidade e possuem dependentes, pode haver acréscimo de um percentual no valor do benefício.

    Leia mais: Benefícios INSS: Invista em sua saúde e bem-estar

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    Quando o trabalhador doente pode pedir o Auxílio-doença?

    O trabalhador doente pode solicitar o auxílio-doença quando estiver incapacitado de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. É importante ressaltar que nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado. A partir do décimo sexto dia, caso a incapacidade de trabalho persista, o trabalhador pode requerer o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Para fazer o pedido, o trabalhador deve agendar um atendimento no INSS, reunir a documentação necessária, como atestados médicos e documentos pessoais, e passar pela perícia médica do órgão. A avaliação médica é fundamental para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e é a base para a concessão do benefício.

    Quanto tempo leva para transformar auxílio doença em aposentadoria?

    O processo de transformação do auxílio-doença em aposentadoria pode variar de acordo com alguns fatores, como a condição de saúde do segurado, a análise médica do INSS e a modalidade de aposentadoria para a qual o benefício será convertido.

    Em casos nos quais a perícia médica constata que a incapacidade é permanente e que o segurado não tem perspectivas de recuperação para retornar ao trabalho, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Esse processo pode ser iniciado pelo próprio INSS ou solicitado pelo segurado.

    O tempo exato para essa transformação pode variar. O segurado pode ser convocado para novas perícias médicas de reavaliação do quadro de saúde, dependendo da natureza da incapacidade. Em casos nos quais é clara a permanência da incapacidade, a transição pode ser mais rápida.

    Geralmente, é importante que o segurado mantenha contato com o INSS para entender o andamento do processo e, caso necessário, buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação previdenciária.

    Veja também: 7 Erros Comuns ao Solicitar a Aposentadoria

    Quanto tempo após a perícia o INSS paga o auxílio-doença?

    Após a realização da perícia médica do INSS e a concessão do auxílio-doença, o pagamento do benefício costuma ocorrer a partir do mês seguinte ao da data da perícia, considerando que todos os trâmites tenham sido concluídos e aprovados.

    É importante mencionar que alguns segurados podem ter direito a valores retroativos, especialmente se houve um período de espera entre o início da incapacidade para o trabalho e a data do agendamento da perícia. Nessas situações, o INSS realiza o pagamento retroativo correspondente ao período em que o segurado estava incapacitado e aguardava a concessão do benefício.

    Em média, o prazo para o recebimento do auxílio-doença após a perícia varia de 30 a 45 dias, mas pode haver variações dependendo da complexidade do caso, do tempo necessário para análise administrativa e do processamento do pagamento por parte do INSS. É recomendável acompanhar o andamento do processo pelo site ou telefone do INSS para garantir que não haja pendências ou atrasos no pagamento do benefício.

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    Quais são as regras para solicitar o benefício?

    Para solicitar o benefício do auxílio-doença no Brasil, existem algumas regras e procedimentos específicos a serem seguidos:

    • Carência: O segurado precisa ter cumprido o período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício. Geralmente, são necessárias no mínimo 12 contribuições, exceto em casos de acidentes de trabalho, em que não é exigido período de carência.
    • Incapacidade para o trabalho: É preciso estar temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais por mais de 15 dias consecutivos devido a uma doença ou acidente. A comprovação dessa incapacidade é realizada por meio da avaliação médica do próprio INSS.
    • Agendamento da perícia médica: O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, por meio do telefone 135 ou pelo site do órgão, e comparecer na data agendada com a documentação médica necessária, como atestados e exames que comprovem a condição de saúde.
    • Documentação: Além dos documentos médicos, é necessário apresentar documentos pessoais como RG, CPF, carteira de trabalho e, se possível, outros documentos que possam auxiliar na análise do caso.
    • Manutenção da qualidade de segurado: O segurado também precisa estar em dia com as contribuições previdenciárias ou, em alguns casos, manter a qualidade de segurado por um período após a última contribuição, para ter direito ao benefício.

    O processo pode variar de acordo com cada situação específica, mas esses são os principais passos e critérios para solicitar o auxílio-doença no Brasil.

    Quem recebe auxílio-doença ou auxílio acidente tem direito ao saque do FGTS?

    As pessoas que recebem o auxílio-doença têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O FGTS pode ser sacado para complementar a sua renda durante o período de afastamento, auxiliar nos custos com tratamento médico, adquirir equipamentos e fazer adaptações necessárias, investir em capacitação ou requalificação profissional, pagar dívidas ou reduzir encargos, entre outras finalidades.

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    Como posso solicitar o saque do FGTS enquanto estou recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente?

    Para solicitar o saque do FGTS enquanto se está recebendo o auxílio-doença ou auxílio-acidente, você deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um correspondente bancário portando os documentos necessários, que geralmente incluem: documento de identificação com foto, número do PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e comprovante de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-Acidente emitido pelo INSS. 

    Você ainda pode antecipar o seu saque aniversário do FGTS com o Banco Mercantil. Se você tem saldo no FGTS e optou pela modalidade Saque Aniversário, não precisa esperar para resgatar o que você tem direito: o Banco Mercantil libera o seu dinheiro no mesmo dia! Você nem precisa se preocupar com o pagamento, porque o valor é debitado diretamente do seu fundo de garantia. Siga o passo a passo:

    1. Consulte o saldo do seu FGTS: no app, você também consulta o seu saldo e o valor da parcela anual do seu saque-aniversário. Pelo Banco Mercantil você antecipa até 10 parcelas com taxa de 1,49% a.m. Ao invés de sacar uma parte a cada ano, você recebe um valor maior.
    2. Confirme sua opção pelo Saque Aniversário (app FGTS): você pode fazer isso pelo próprio celular, baixando o app FGTS. O Saque Aniversário permite que você retire uma parte do seu fundo de garantia todos os anos, no mês do seu aniversário. O valor irá depender do seu saldo total do FGTS.
    3. Contrate a antecipação do Saque Aniversário FGTS: o dinheiro da antecipação do Saque Aniversário FGTS cai na sua conta no mesmo dia, sem você precisar ir à agência. Contrate pelo seu WhatsApp, sem burocracia e com segurança. O Banco Mercantil tem 80 anos de mercado e toma todos os cuidados para garantir a sua tranquilidade.

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