O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por uma série de benefícios previdenciários no Brasil, incluindo o auxílio-doença. Esse benefício é concedido aos segurados que, por motivos de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de trabalhar, seja por doença ou acidente, garantindo uma renda substitutiva durante esse período.
O INSS paga o auxílio-doença após a avaliação médica e a constatação da incapacidade laboral temporária, oferecendo suporte financeiro enquanto o segurado se recupera e não pode exercer suas atividades habituais. Confira a seguir, aqui no Blog Mercantil, qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio doença.
O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a alguma condição de saúde. Esse benefício é concedido quando o segurado, seja empregado, autônomo ou contribuinte individual, fica impossibilitado de exercer suas atividades trabalhistas por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma avaliação médica do próprio INSS, onde será verificada a incapacidade temporária para o trabalho. Esse benefício é pago durante o período em que o segurado estiver impossibilitado de trabalhar, sendo cessado quando houver a recuperação da capacidade laborativa ou, em alguns casos, convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade for considerada permanente.
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O auxílio-doença pode ser concedido para uma variedade de doenças e condições médicas que resultem em incapacidade temporária para o trabalho. Algumas das enfermidades mais comuns que podem dar direito ao auxílio-doença incluem:
É importante ressaltar que a concessão do auxílio-doença depende da avaliação médica realizada pelo INSS, que determinará se a doença ou condição médica apresentada pelo segurado é capaz de gerar a incapacidade temporária para o trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação previdenciária.
O cálculo do valor do auxílio-doença no Brasil segue uma fórmula específica, que considera a média dos salários de contribuição do segurado. Primeiramente, é feita essa média dos salários de contribuição, que são os valores sobre os quais foram recolhidas as contribuições previdenciárias nos meses anteriores ao afastamento por doença.
A partir dessa média, calcula-se o valor do benefício, que corresponde a 91% dessa média dos salários de contribuição. Esse valor é chamado de salário de benefício. Porém, para o auxílio-doença, o segurado receberá 91% do salário de benefício, a menos que essa quantia ultrapasse o teto estabelecido para os benefícios do INSS. Nesse caso, o valor será limitado ao teto previdenciário vigente.
Vale ressaltar que em alguns casos específicos, como para segurados que recebem benefícios por incapacidade e possuem dependentes, pode haver acréscimo de um percentual no valor do benefício.
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O trabalhador doente pode solicitar o auxílio-doença quando estiver incapacitado de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos. É importante ressaltar que nos primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado. A partir do décimo sexto dia, caso a incapacidade de trabalho persista, o trabalhador pode requerer o auxílio-doença junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para fazer o pedido, o trabalhador deve agendar um atendimento no INSS, reunir a documentação necessária, como atestados médicos e documentos pessoais, e passar pela perícia médica do órgão. A avaliação médica é fundamental para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e é a base para a concessão do benefício.
O processo de transformação do auxílio-doença em aposentadoria pode variar de acordo com alguns fatores, como a condição de saúde do segurado, a análise médica do INSS e a modalidade de aposentadoria para a qual o benefício será convertido.
Em casos nos quais a perícia médica constata que a incapacidade é permanente e que o segurado não tem perspectivas de recuperação para retornar ao trabalho, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Esse processo pode ser iniciado pelo próprio INSS ou solicitado pelo segurado.
O tempo exato para essa transformação pode variar. O segurado pode ser convocado para novas perícias médicas de reavaliação do quadro de saúde, dependendo da natureza da incapacidade. Em casos nos quais é clara a permanência da incapacidade, a transição pode ser mais rápida.
Geralmente, é importante que o segurado mantenha contato com o INSS para entender o andamento do processo e, caso necessário, buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação previdenciária.
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Após a realização da perícia médica do INSS e a concessão do auxílio-doença, o pagamento do benefício costuma ocorrer a partir do mês seguinte ao da data da perícia, considerando que todos os trâmites tenham sido concluídos e aprovados.
É importante mencionar que alguns segurados podem ter direito a valores retroativos, especialmente se houve um período de espera entre o início da incapacidade para o trabalho e a data do agendamento da perícia. Nessas situações, o INSS realiza o pagamento retroativo correspondente ao período em que o segurado estava incapacitado e aguardava a concessão do benefício.
Em média, o prazo para o recebimento do auxílio-doença após a perícia varia de 30 a 45 dias, mas pode haver variações dependendo da complexidade do caso, do tempo necessário para análise administrativa e do processamento do pagamento por parte do INSS. É recomendável acompanhar o andamento do processo pelo site ou telefone do INSS para garantir que não haja pendências ou atrasos no pagamento do benefício.
Para solicitar o benefício do auxílio-doença no Brasil, existem algumas regras e procedimentos específicos a serem seguidos:
O processo pode variar de acordo com cada situação específica, mas esses são os principais passos e critérios para solicitar o auxílio-doença no Brasil.
As pessoas que recebem o auxílio-doença têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O FGTS pode ser sacado para complementar a sua renda durante o período de afastamento, auxiliar nos custos com tratamento médico, adquirir equipamentos e fazer adaptações necessárias, investir em capacitação ou requalificação profissional, pagar dívidas ou reduzir encargos, entre outras finalidades.
Para solicitar o saque do FGTS enquanto se está recebendo o auxílio-doença ou auxílio-acidente, você deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um correspondente bancário portando os documentos necessários, que geralmente incluem: documento de identificação com foto, número do PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e comprovante de afastamento por auxílio-doença ou auxílio-Acidente emitido pelo INSS.
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