A decisão de oficializar um relacionamento é um passo importante na vida dos casais. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre as diferenças entre a união estável e casamento. Embora ambos sejam formas reconhecidas legalmente de constituir uma família, existem distinções significativas entre eles.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes essas diferenças, abordando aspectos como formação, regime de bens, direitos e deveres, dissolução e muito mais.
Vamos começar destacando as principais diferenças entre essas duas formas de relacionamento:
A principal diferença entre a união estável e o casamento está na forma como essas relações são formadas. Enquanto o casamento requer a celebração de um contrato ou cerimônia formal, a união estável é estabelecida de forma mais informal, por meio da convivência pública, contínua e duradoura entre o casal.
Outra diferença entre a união estável e o casamento está no regime de bens. No casamento, os noivos podem escolher o regime de bens que melhor se enquadra nas suas necessidades. Já na união estável, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens — a menos que exista um contrato escrito estabelecendo outro regime.
No casamento, o estado civil dos cônjuges é alterado, passando de solteiro para casado. Já na união estável, o estado civil dos parceiros não sofre alteração.
O casamento é uma forma de relacionamento amplamente reconhecida e regulamentada pela legislação brasileira. Por outro lado, a união estável só foi reconhecida legalmente a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9.278/96.
No entanto, apesar do reconhecimento legal ser mais recente, a união estável possui os mesmos direitos e deveres conferidos pelo casamento civil.
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No caso do casamento, a dissolução pode ocorrer por meio do divórcio. O processo pode ser consensual ou litigioso. Já na união estável, a dissolução ocorre quando os parceiros deixam de conviver juntos, ou seja, quando ocorre a separação de fato.
No casamento, os filhos nascidos durante a união são automaticamente reconhecidos como filhos do casal. Na união estável, é necessário reconhecer voluntariamente a paternidade ou maternidade para que os filhos sejam legalmente reconhecidos como filhos do casal.
Agora que você está por dentro das diferenças entre a união estável e o casamento, entenda todos os detalhes de cada um dos regimes separadamente!
A união estável é uma forma de relacionamento em que duas pessoas vivem juntas como um casal, com o objetivo de constituir família. É caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, sem a necessidade de uma cerimônia ou contrato formal.
A legislação define a união estável no Artigo 1.723 do Código Civil. Segundo o texto legal, não há um prazo mínimo de convivência para configurar uma união estável.
Na união estável, os casais têm direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Os parceiros têm o direito de serem reconhecidos como uma entidade familiar, com todos os benefícios e proteções legais que isso proporciona.
Um dos principais direitos na união estável é o direito à herança. Caso um dos parceiros faleça, o outro tem direito a parte dos bens deixados, desde que o testamento não estabeleça de forma diferente.
Outro direito importante é o direito à pensão alimentícia. Se o casal tiver filhos em comum ou se um dos parceiros depender financeiramente do outro, é possível solicitar o pagamento de pensão alimentícia em caso de separação.
Saiba mais sobre seus direitos na união estável!
O casamento é a união entre duas pessoas reconhecidas legalmente como entidade familiar. Diferente da união estável, o casamento exige a celebração de um contrato ou cerimônia, seja ela civil ou religiosa.
É importante ressaltar que, no Brasil, o casamento civil é obrigatório para que o casal tenha seus direitos e deveres formalmente reconhecidos.
Existem diferentes tipos de casamento, cada um com suas características específicas. Os principais são:
O casamento civil é feito perante um oficial de registro civil e é formalizado por meio de um contrato. É necessário o cumprimento de alguns requisitos legais, como a apresentação de documentos, a presença de testemunhas e a declaração de consentimento dos noivos.
O casamento religioso é uma cerimônia realizada perante uma autoridade religiosa, de acordo com os preceitos da religião escolhida pelo casal. Para que o casamento tenha validade legal, é necessário que seja acompanhado do casamento civil.
Nesse tipo de casamento, a cerimônia religiosa tem efeito civil, ou seja, ela substitui a necessidade de realizar o casamento civil separadamente. Para que o casamento religioso tenha uma validade legal, é necessário que a autoridade religiosa emita um termo de casamento registrado no cartório civil.
O casamento realizado no exterior pode ter validade legal no Brasil, desde que seja reconhecido pelo Consulado Brasileiro ou pelo Supremo Tribunal Federal. É importante verificar os trâmites legais para garantir a validade do casamento.
No casamento, os noivos podem escolher o regime de bens que será aplicado à sua união. O regime de bens determina como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e partilhados em caso de separação ou divórcio.
Existem quatro tipos de regime de bens no casamento civil: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Saiba como funciona cada um deles:
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal. Isso significa que, em caso de separação, todos os bens serão divididos igualmente entre os cônjuges.
No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados patrimônio comum do casal. Os bens adquiridos antes do casamento ou por herança são individuais de cada cônjuge.
No regime de separação de bens, cada cônjuge possui seu próprio patrimônio. Não há comunicação de bens entre os cônjuges, nem mesmo em caso de divórcio.
No regime de participação final nos aquestos, o casal mantém a separação de bens durante o casamento, mas, em caso de divórcio, será feita uma partilha dos bens adquiridos durante o casamento de acordo com a contribuição de cada cônjuge.
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Assim como na união estável, o casamento confere aos cônjuges uma série de direitos e deveres. No casamento, os parceiros têm o dever de respeitar e cuidar um do outro, além de compartilharem as responsabilidades da vida familiar.
Entre os direitos conferidos pelo casamento estão o direito à herança, o direito à pensão alimentícia, o direito a utilizar o sobrenome do cônjuge e de tomar decisões conjuntas sobre questões importantes, como a educação dos filhos.
Em suma, a união estável e o casamento são duas formas legais de constituir uma família. Embora ambas tenham semelhanças em termos de direitos e deveres, existem diferenças em relação à formação, regime de bens, estado civil, reconhecimento legal, dissolução e reconhecimento de filhos.
A escolha entre união estável ou casamento deve ser baseada nas preferências e necessidades de cada casal. É importante que os parceiros estejam cientes das implicações legais de ambas antes de tomar a decisão final.
Caso você esteja considerando formalizar seu relacionamento ou esteja passando por uma separação, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família. Esse profissional irá orientar sobre os trâmites legais e garantir que seus direitos sejam protegidos.
Lembre-se, a união estável e o casamento são formas válidas e legais de construir uma família. O mais importante é que o relacionamento seja baseado no respeito, amor e comprometimento mútuo.
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