A licença-maternidade é um direito de todas as mães trabalhadoras, e oferece um período essencial para cuidar do recém-nascido e se recuperar do parto. É uma política que reconhece a importância do vínculo entre mãe e filho nos estágios iniciais de desenvolvimento, proporcionando um ambiente propício para o bem-estar da família e o crescimento saudável da criança.
No Brasil, a licença é regulamentada por lei, garantindo um período de afastamento do trabalho para a mãe, assegurando seus direitos e contribuindo para a criação de um equilíbrio entre a vida profissional e a maternidade. Confira a seguir pontos importantes sobre a licença maternidade aqui no Blog Mercantil.
A licença-maternidade é um direito concedido às trabalhadoras após o parto, que permite um afastamento do trabalho remunerado por um período determinado. Esse tempo é destinado para que a mãe possa se recuperar do parto, estabelecer laços com o bebê e atender às necessidades iniciais de cuidado e adaptação à nova rotina familiar.
Esse direito visa proteger a saúde física e emocional da mãe, promover o desenvolvimento saudável do recém-nascido e fortalecer os laços familiares nos estágios iniciais da vida do bebê. A duração da licença-maternidade varia de acordo com a legislação de cada país e pode contemplar aspectos como remuneração integral ou parcial durante o período de afastamento.
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A licença-maternidade opera com base em leis trabalhistas e previdenciárias de cada país. Geralmente, a funcionária gestante deve informar a empresa sobre a gravidez e apresentar um atestado médico que confirme o estado gestacional. Após o parto, inicia-se o período de afastamento remunerado, durante o qual a trabalhadora pode se dedicar aos cuidados com o bebê sem prejuízo salarial.
No Brasil, a licença-maternidade é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. As principais características da licença-maternidade na legislação brasileira são:
É importante ressaltar que essas são diretrizes gerais e podem haver diferenças ou particularidades de acordo com acordos coletivos, convenções sindicais ou regulamentações específicas de determinadas profissões ou setores. Para informações mais detalhadas, é recomendável buscar orientação junto ao departamento de recursos humanos da empresa.
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Para dar entrada na licença-maternidade, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, a gestante deve informar à empresa sobre a gravidez, apresentando um atestado médico que confirme o estado de gestação e a previsão do parto. Esse comunicado pode ser feito a qualquer momento durante a gestação.
Em seguida, quando o bebê nascer, é preciso apresentar à empresa a certidão de nascimento da criança, que comprova o direito ao benefício. A empresa, por sua vez, realizará o procedimento para requerer o salário maternidade junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em geral, o período de licença-maternidade não impacta diretamente o direito da trabalhadora às férias. No entanto, as férias podem ser afetadas dependendo das políticas da empresa.
Em muitos casos, as férias são suspensas durante o período de licença-maternidade, pois este é considerado um afastamento remunerado e diferente das férias anuais regulares. Isso significa que, ao retornar ao trabalho após a licença-maternidade, a trabalhadora ainda mantém o direito às férias correspondentes ao período trabalhado após o retorno.
A melhor forma de obter informações precisas sobre como a licença-maternidade pode afetar o direito às férias é consultar a política de recursos humanos da empresa onde a pessoa está empregada. Em alguns casos, pode haver nuances ou disposições específicas que determinam a relação entre licença-maternidade e férias.
A licença-maternidade concede diversos direitos fundamentais para garantir o bem-estar da mãe e do bebê. Alguns dos principais direitos incluem:
A licença-maternidade é considerada a partir do momento do parto ou, em alguns casos, a partir do início do período de afastamento pré-natal, quando a gestante é orientada pelo médico a se afastar do trabalho por razões médicas relacionadas à gravidez.
O período exato de início da licença-maternidade pode variar de acordo com as circunstâncias individuais da gestante. Em muitos lugares, a licença começa automaticamente no momento do parto, concedendo à mãe o direito ao afastamento remunerado para se recuperar do parto e cuidar do bebê nos primeiros meses de vida.
No entanto, em situações em que a gestante precisa se afastar do trabalho antes do parto por recomendação médica, o período de licença pode ser contado a partir do início desse afastamento, desde que devidamente comprovado por um atestado médico.
No Brasil, de acordo com a legislação vigente, a licença-maternidade tem duração de 120 dias (quatro meses) para as trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse período é válido para mulheres empregadas em regime CLT, servidores públicos e adotantes.
No caso de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para até 180 dias (seis meses), desde que a empresa faça parte deste programa. Neste caso, a empresa tem incentivos fiscais para a prorrogação do período da licença-maternidade.
Vale mencionar que para algumas situações específicas, como o nascimento de bebês prematuros ou em casos de adoção, a legislação pode prever prorrogações do período da licença-maternidade. É sempre importante verificar a legislação atualizada e as políticas específicas da empresa para obter informações precisas sobre a licença-maternidade no Brasil, uma vez que as leis podem ser atualizadas ou sofrer alterações ano após ano.
A licença-maternidade é paga pelo empregador, ou seja, pela empresa onde a trabalhadora está vinculada. Durante o período de afastamento, a empresa continua pagando o salário integral da funcionária, como parte dos direitos trabalhistas previstos na legislação.
Entretanto, mesmo sendo a empresa responsável pelo pagamento, ela tem direito a um reembolso por parte da Previdência Social. A empresa desembolsa o valor durante a licença-maternidade e depois pode deduzir esse montante de suas contribuições previdenciárias.
Esse sistema visa garantir que a trabalhadora gestante receba seu salário integral durante o período de afastamento, sem prejuízos financeiros, e que a empresa possa reaver parte desse valor posteriormente, por meio de benefícios fiscais.
As trabalhadoras que estão em licença-maternidade podem solicitar um empréstimo junto ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por meio do programa “Antecipação Saque Aniversário FGTS” com o Banco Mercantil.
Esse empréstimo permite que a pessoa obtenha um adiantamento do valor que teria direito a sacar no mês de seu aniversário, caso estivesse aderindo ao saque-aniversário do FGTS. Essa é a melhor opção para complementar a renda e garantir maior conforto no período de licença-maternidade.
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