O auxílio maternidade é um benefício essencial para as mulheres que estão prestes a se tornarem mães.
Ele proporciona estabilidade financeira durante o período de afastamento do trabalho, seja por causa do parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos importantes sobre o auxílio maternidade, desde como solicitar até os requisitos e valores envolvidos. Vamos lá!
O auxílio maternidade é um benefício oferecido às mulheres que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido à maternidade. Ele consiste em dois componentes principais: a licença-maternidade e o salário-maternidade.
A licença-maternidade é o período em que a mãe tem o direito de se afastar do trabalho, sem prejuízo do emprego e salário. Já o salário-maternidade é o valor pago durante o afastamento, de forma a garantir o sustento da mãe e do bebê.
O auxílio maternidade é destinado a diversas categorias de mulheres, desde aquelas que são empregadas com carteira assinada até as trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais do INSS. Além disso, o benefício também pode ser solicitado por homens em algumas situações específicas, como no caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.
É importante ressaltar que o auxílio maternidade também abrange casos de aborto não criminoso e nascimento de natimortos.
Para ter direito ao auxílio maternidade, é necessário atender a alguns requisitos básicos. A qualidade de segurada do INSS é essencial para a concessão do benefício. Para as seguradas empregadas, não é exigido cumprimento de carência.
Já para as contribuintes individuais e facultativas, é necessário ter realizado pelo menos 10 contribuições mensais. No caso das seguradas especiais, que trabalham em regime de economia familiar, é preciso comprovar o exercício de atividade rural nos 12 meses anteriores ao afastamento.
Além disso, é importante destacar que o benefício pode ser solicitado até 180 dias após o parto, adoção ou guarda judicial.
O processo de solicitação do auxílio maternidade pode variar de acordo com a categoria da segurada. Para as trabalhadoras contratadas em regime CLT e empregadas domésticas, o empregador é responsável por entrar em contato com o INSS.
Já para contribuintes individuais, facultativas ou especiais, o pedido deve ser feito pela própria gestante nos canais oficiais do Governo Federal, como o aplicativo Meu INSS. É importante reunir os documentos necessários, como certidão de nascimento ou laudo médico, e preencher corretamente todas as informações solicitadas.
Após o pedido ser formalizado, a contribuinte receberá a primeira parcela do benefício em até 45 dias.
O valor do auxílio maternidade varia de acordo com o regime de contribuição da segurada. Para as trabalhadoras contratadas em regime CLT, o benefício será igual ao último salário antes do afastamento, respeitando o teto do INSS.
Já as trabalhadoras autônomas e microempreendedoras individuais terão o valor do benefício calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição.
Para as contribuintes facultativas, o valor será proporcional à alíquota paga, podendo variar de acordo com o plano escolhido. É importante destacar que o valor do auxílio maternidade deve ser igual ou superior ao salário-mínimo vigente.
O pagamento do auxílio maternidade é realizado diretamente pelo INSS na maioria dos casos. Porém, no caso das seguradas empregadas, o pagamento é feito pelo empregador, que posteriormente é ressarcido pelo INSS.
O benefício é pago em até 120 dias, ou cessa imediatamente em caso de óbito da segurada. É importante ressaltar que a Medida Provisória nº 781/2019 estabeleceu um prazo de 180 dias para requerer o benefício, contados a partir da data do parto, adoção ou guarda judicial.
A licença-maternidade e o auxílio maternidade são dois aspectos interligados do benefício. A licença-maternidade se refere ao período de afastamento do trabalho, sem prejuízo do emprego e salário, enquanto o salário-maternidade é o valor pago durante esse período.
A duração da licença-maternidade é de 120 dias, conforme estabelecido pela CLT. Porém, existem casos em que a licença pode ser estendida, como no programa Empresa Cidadã, que permite ampliar a licença em até 60 dias.
É importante destacar que a licença-maternidade é um direito garantido às mães, independentemente da forma de parto ou adoção.
O auxílio maternidade é um benefício fundamental para garantir a estabilidade financeira das mulheres durante o período de afastamento do trabalho por motivo de maternidade. É importante conhecer os requisitos e procedimentos necessários para solicitar o benefício, assim como os valores envolvidos.
O auxílio maternidade é um direito assegurado por lei e contribui para promover a igualdade de gênero e o bem-estar das famílias. Se você está prestes a se tornar mãe, não deixe de buscar todas as informações necessárias e garantir o seu direito ao auxílio maternidade.
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