Quem nunca se viu numa situação em que o prazo para declarar o Imposto de Renda já passou e bate aquele desespero? Fique tranquilo/a, isso pode acontecer com qualquer um/a! Se você está se perguntando o que fazer nesse caso, chegou ao lugar certo. Neste artigo, o Banco Mercantil irá te auxiliar com a sua declaração de Imposto de Renda atrasada. Leia o texto até o final para entender sem complicações como regularizar sua situação, qual o valor da multa e mais!
Se você declarar o Imposto de Renda atrasado, algumas consequências podem ocorrer. É importante lembrar que cada caso pode ser único, e os resultados podem variar dependendo das circunstâncias específicas. Ainda assim, confira abaixo algumas situações que podem se desenrolar com quem não estiver em dia com a Receita Federal:
A Receita Federal permite que a declaração do Imposto de Renda seja entregue em até cinco anos após o prazo regular. Durante esse período, é possível regularizar a situação fiscal e além disso, também é permitido fazer correções na declaração original, consertando possíveis erros ou informações incompletas.
No entanto, é sempre recomendável entregar a declaração dentro do prazo regular, evitando a necessidade de pagar multa e garantindo a conformidade com as obrigações fiscais. Se você não puder cumprir o vencimento, é aconselhável buscar a orientação de um contador ou profissional especializado para lidar corretamente com a situação de atraso e evitar problemas futuros com a Receita Federal. A equipe do Banco Mercantil está sempre à disposição para te ajudar de maneira personalizada!
Em 2023, é obrigatório declarar o Imposto de Renda se você:
Se você esqueceu de declarar o Imposto de Renda e precisa corrigir a situação, fique tranquilo/a, pois existem maneiras de resolver isso e o processo é simples. Uma opção é fazer a declaração dos anos atrasados utilizando os meios digitais. Para isso, você pode baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal referente ao ano em que você não fez a declaração.
Antes de baixar o programa, é importante verificar o ano correto do exercício da declaração e do ano-calendário. Lembre-se de que o ano-calendário sempre é o anterior ao da declaração. Por exemplo, se estamos em 2023, o período de referência será o ano de 2022. O sistema reconhecerá automaticamente que você está entregando fora do prazo. No entanto, é importante lembrar que será necessário pagar a multa devida.
Se a pessoa está com mais de 5 anos de atraso na declaração do Imposto de Renda, o processo é um pouco diferente. Após esse período, não é possível resolver a situação através dos meios digitais, como mencionado anteriormente. Nesse caso, é necessário comparecer pessoalmente a uma agência da Receita Federal para regularizar a situação.
Para verificar o status da sua declaração do Imposto de Renda, você pode seguir os seguintes passos:
Declaração em processamento: Significa que a sua declaração foi enviada e está sendo analisada pela Receita Federal. Nesse estágio, o sistema está processando as informações fornecidas.
Processada: Quer dizer que a Receita já concluiu a análise e aceitou os dados que foram enviados. Isso indica que a declaração foi aceita sem pendências ou erros aparentes.
Em análise: Se a declaração está em análise, isso representa que o órgão Federal está verificando com mais detalhes o que foi declarado. Pode ser solicitado algum tipo de documentação adicional para comprovar as informações prestadas.
Com pendências: Esse status sinaliza que foi identificado algum erro, inconsistência ou faltou algum dado na declaração. É importante resolver essas pendências o mais rápido possível para evitar problemas futuros.
Em fila de restituição: Se a mensagem for essa, ela estará sinalizando que o contribuinte tem direito a receber a restituição do imposto pago a mais. Nesse estágio, o sistema está aguardando a liberação do valor a ser restituído.
Retificada: Quando é retificada, significa que o contribuinte fez alterações em uma declaração já entregue. Isso pode ser necessário para corrigir erros ou incluir informações que foram esquecidas anteriormente.
Como citamos anteriormente, o processo para declaração de Imposto de Renda atrasado é praticamente igual ao processo enfrentado pelos contribuintes que obedeceram a data estipulada, com exceção do pagamento da multa. Por esse motivo, os documentos exigidos também serão os mesmos, como comprovantes de rendimentos, comprovantes de despesas, informações sobre bens e direitos, informações bancárias, declarações anteriores, entre outros.
Dependendo da sua situação específica, podem ser solicitadas comprovações adicionais. Lembre-se: Caso você seja um aposentado/a ou pensionista do INSS no Banco Mercantil, nós oferecemos suporte especializado relacionado à sua declaração IR. Queremos ter a certeza de que você esteja bem informado e que tenha todos os documentos corretos para a declaração do IR atrasado.
Para fazer a declaração atrasada pelo programa do Imposto de Renda, você pode seguir os seguintes passos:
O prazo para receber a restituição é determinado de acordo com a data de envio da declaração. Geralmente, as restituições são pagas em lotes mensais, de acordo com a ordem de entrega de cada contribuinte. Porém, é importante ressaltar que a restituição de declarações atrasadas pode demorar mais tempo para ser processada. É recomendado verificar o site da Receita Federal e acompanhar o status da sua solicitação.
Esperamos que tenha conseguido tirar todas as suas dúvidas sobre o atraso na entrega do Imposto de Renda. Conte conosco para receber suporte especializado para aposentados e pensionistas! O Banco Mercantil está sempre à disposição para te auxiliar.
Sim, existe uma multa para aqueles que não declaram o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. A multa por atraso na entrega varia de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. A multa mínima é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.
Se você se enquadra nos requisitos de contribuintes que são obrigados a declarar o IR, a Receita Federal tem sim o poder de aplicar multas quando identifica que a declaração não foi feita. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, levando em consideração fatores como o valor a ser pago, o tempo de atraso e a situação fiscal do contribuinte.
Assim que você realizar o envio da sua declaração em atraso, a notificação de lançamento da multa juntamente com o recibo de entrega e o DARF que é o documento utilizado para o pagamento de tributos federais, serão emitidos através do programa de declaração.
Se você foi multado, é fundamental efetuar o pagamento através do DARF dentro do prazo estabelecido de 30 dias para evitar juros e complicações adicionais. Caso você tenha direito a restituição, a multa poderá ser descontada do valor a ser recebido, porém com os respectivos juros acrescidos.
Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042