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    Quem nunca se viu numa situação em que o prazo para declarar o Imposto de Renda já passou e bate aquele desespero? Fique tranquilo/a, isso pode acontecer com qualquer um/a! Se você está se perguntando o que fazer nesse caso, chegou ao lugar certo. Neste artigo, o Banco Mercantil irá te auxiliar com a sua declaração de Imposto de Renda atrasada. Leia o texto até o final para entender sem complicações como regularizar sua situação, qual o valor da multa e mais!

    O que acontece se eu declarar imposto de renda atrasado?

    Se você declarar o Imposto de Renda atrasado, algumas consequências podem ocorrer. É importante lembrar que cada caso pode ser único, e os resultados podem variar dependendo das circunstâncias específicas. Ainda assim, confira abaixo algumas situações que podem se desenrolar com quem não estiver em dia com a Receita Federal: 

    • Multa por atraso: Ao deixar de entregar a declaração dentro do prazo estabelecido, você estará sujeito/a ao pagamento de uma multa. A multa por não declarar Imposto de Renda é calculada com base no tempo de atraso e pode variar de acordo com o valor a ser pago, mas o valor mínimo é de R$165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
    • Restrições para empréstimos e financiamentos: A falta de regularidade na entrega das declarações pode gerar problemas futuros quando você precisar solicitar empréstimos ou financiamentos
    • Perda de restituição: Se você tiver direito a restituição de valores, ou seja, a devolução por parte do governo de um valor pago por você que foi maior do que deveria, atrasar a declaração pode atrasar também o recebimento desta restituição. 
    • Malha fina: É importante ressaltar que deixar de declarar o Imposto de Renda, pode fazer com que você caia na temida malha fina, que é um processo de verificação mais detalhado realizado pela Receita Federal para identificar irregularidades nas declarações do IR.

    Quanto tempo pode atrasar o imposto de renda

    A Receita Federal permite que a declaração do Imposto de Renda seja entregue em até cinco anos após o prazo regular. Durante esse período, é possível regularizar a situação fiscal e além disso, também é permitido fazer correções na declaração original, consertando possíveis erros ou informações incompletas.

    No entanto, é sempre recomendável entregar a declaração dentro do prazo regular, evitando a necessidade de pagar multa e garantindo a conformidade com as obrigações fiscais. Se você não puder cumprir o vencimento, é aconselhável buscar a orientação de um contador ou profissional especializado para lidar corretamente com a situação de atraso e evitar problemas futuros com a Receita Federal. A equipe do Banco Mercantil está sempre à disposição para te ajudar de maneira personalizada! 

    Qual o valor mínimo para declarar o imposto de renda 2023

    Em 2023, é obrigatório declarar o Imposto de Renda se você:

    • Ganhou mais de R$28.559,70 ao longo do ano, o que equivale a cerca de R$2.380 por mês, com salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
    • Recebeu mais de R$40 mil de rendimentos que não são tributados, o que quer dizer que eles não estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda ou que foram tributados apenas na fonte, ou seja, descontado diretamente do valor recebido.Como por exemplo, determinados tipos de benefícios previdenciários, indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança.
    • Vendeu algum bem ou direito (como imóvel, carro) e obteve lucro na transação.
    • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou similares, com vendas totais (inclusive as isentas) superiores a R$40 mil.
    • Teve receita bruta na atividade rural acima de R$142.798,50 no ano ou possuía bens (incluindo terras) de valor total acima de R$300 mil até o final de 2023.

    Como regularizar seu imposto de renda atrasado

    Se você esqueceu de declarar o Imposto de Renda e precisa corrigir a situação, fique tranquilo/a, pois existem maneiras de resolver isso e o processo é simples. Uma opção é fazer a declaração dos anos atrasados utilizando os meios digitais. Para isso, você pode baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal referente ao ano em que você não fez a declaração.

    Antes de baixar o programa, é importante verificar o ano correto do exercício da declaração e do ano-calendário. Lembre-se de que o ano-calendário sempre é o anterior ao da declaração. Por exemplo, se estamos em 2023, o período de referência será o ano de 2022. O sistema reconhecerá automaticamente que você está entregando fora do prazo. No entanto, é importante lembrar que será necessário pagar a multa devida.

    Se a pessoa está com mais de 5 anos de atraso na declaração do Imposto de Renda, o processo é um pouco diferente. Após esse período, não é possível resolver a situação através dos meios digitais, como mencionado anteriormente. Nesse caso, é necessário comparecer pessoalmente a uma agência da Receita Federal para regularizar a situação.

    Verificar o status da declaração do Imposto de Renda

    Para verificar o status da sua declaração do Imposto de Renda, você pode seguir os seguintes passos:

    1. Acesse o site da Receita Federal e encontre a opção de “Meu Imposto de Renda” no menu “Assuntos”;
    2. Procure pela opção ou seção relacionada ao Imposto de Renda, que está localizada na área de “Serviços” como “Consultar restituição de imposto de renda (DIRPF)”;
    3. Ao fazer login com seu CPF e dados pessoais, será exibida uma informação sobre a situação atual da declaração, como “Em Processamento”, “Processada”, “Com Pendências”, “Retificada”, entre outras possibilidades. Entenda o que pode significar cada uma dessas circunstâncias:

    Declaração em processamento: Significa que a sua declaração foi enviada e está sendo analisada pela Receita Federal. Nesse estágio, o sistema está processando as informações fornecidas.

    Processada: Quer dizer que a Receita já concluiu a análise e aceitou os dados que foram enviados. Isso indica que a declaração foi aceita sem pendências ou erros aparentes.

    Em análise: Se a declaração está em análise, isso representa que o órgão Federal está verificando com mais detalhes o que foi declarado. Pode ser solicitado algum tipo de documentação adicional para comprovar as informações prestadas.

    Com pendências: Esse status sinaliza que foi identificado algum erro, inconsistência ou faltou algum dado na declaração. É importante resolver essas pendências o mais rápido possível para evitar problemas futuros.

    Em fila de restituição: Se a mensagem for essa, ela estará sinalizando que o contribuinte tem direito a receber a restituição do imposto pago a mais. Nesse estágio, o sistema está aguardando a liberação do valor a ser restituído.

    Retificada: Quando é retificada, significa que o contribuinte fez alterações em uma declaração já entregue. Isso pode ser necessário para corrigir erros ou incluir informações que foram esquecidas anteriormente.

    Documentos para declarar imposto de renda atrasado

    Como citamos anteriormente, o processo para declaração de Imposto de Renda atrasado é praticamente igual ao processo enfrentado pelos contribuintes que obedeceram a data estipulada, com exceção do pagamento da multa. Por esse motivo, os documentos exigidos também serão os mesmos, como comprovantes de rendimentos, comprovantes de despesas, informações sobre bens e direitos, informações bancárias, declarações anteriores, entre outros.

    Dependendo da sua situação específica, podem ser solicitadas comprovações adicionais. Lembre-se: Caso você seja um aposentado/a ou pensionista do INSS no Banco Mercantil, nós oferecemos suporte especializado relacionado à sua declaração IR. Queremos ter a certeza de que você esteja bem informado e que tenha todos os documentos corretos para a declaração do IR atrasado.

    Fazer declaração atrasada pelo programa de declaração IR

    Para fazer a declaração atrasada pelo programa do Imposto de Renda, você pode seguir os seguintes passos:

    1. Após baixar o programa referente ao ano em atraso, como citamos anteriormente, importe os dados fiscais anteriores, se disponíveis e preencha todos os dados solicitados;
    2. Inclua os documentos necessários que comprovem suas informações financeiras; 
    3. Revise tudo com atenção antes de enviar a declaração eletronicamente. Lembre-se de pagar a multa por atraso, se aplicável, e caso tenha dúvidas, procure a orientação de um profissional especializado.

    Quem declara imposto de renda atrasado recebe quando?

    O prazo para receber a restituição é determinado de acordo com a data de envio da declaração. Geralmente, as restituições são pagas em lotes mensais, de acordo com a ordem de entrega de cada contribuinte. Porém, é importante ressaltar que a restituição de declarações atrasadas pode demorar mais tempo para ser processada. É recomendado verificar o site da Receita Federal e acompanhar o status da sua solicitação.

    Esperamos que tenha conseguido tirar todas as suas dúvidas sobre o atraso na entrega do Imposto de Renda. Conte conosco para receber suporte especializado para aposentados e pensionistas! O Banco Mercantil está sempre à disposição para te auxiliar.

    Dúvidas Frequentes: Multa imposto de renda

    Existe multa por não declarar imposto de renda?

    Sim, existe uma multa para aqueles que não declaram o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. A multa por atraso na entrega varia de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido. A multa mínima é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total.

    Quem nunca declarou imposto de renda paga multa?

    Se você se enquadra nos requisitos de contribuintes que são obrigados a declarar o IR, a Receita Federal tem sim o poder de aplicar multas quando identifica que a declaração não foi feita. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente, levando em consideração fatores como o valor a ser pago, o tempo de atraso e a situação fiscal do contribuinte.

    Como saber se recebi uma multa por atraso?

    Assim que você realizar o envio da sua declaração em atraso, a notificação de lançamento da multa juntamente com o recibo de entrega e o DARF que é o documento utilizado para o pagamento de tributos federais, serão emitidos através do programa de declaração. 

    Fui multado. E agora, como proceder?

    Se você foi multado, é fundamental efetuar o pagamento através do DARF dentro do prazo estabelecido de 30 dias para evitar juros e complicações adicionais. Caso você tenha direito a restituição, a multa poderá ser descontada do valor a ser recebido, porém com os respectivos juros acrescidos.

    Redação Mercantil 232 artigos publicados

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