Para manter sua empresa regularizada, o MEI tem algumas obrigações fiscais e tributárias, entre elas a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, conhecida como DASN-SIMEI.
Hoje vamos explicar o que é essa declaração, como consultar e fazer. Boa leitura!
A DASN-SIMEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, é um documento anual que todo MEI deve enviar à Receita Federal. Nele, o empresário informa o valor total de seu faturamento bruto no ano anterior, bem como outras informações sobre sua atividade.
Essa declaração é uma obrigação fiscal e tributária do MEI, assim como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
Portanto, é essencial que o empresário esteja atento aos prazos e cumpra essa obrigação para manter sua empresa regularizada.
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a entregar a DASN-SIMEI, independentemente de seu faturamento anual. Isso inclui:
Além disso, as Empresas Individuais (EIs) que tiveram faturamento bruto anual superior a R$ 81.000,00 também são obrigadas a declarar a DASN-SIMEI.
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O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior.
Ou seja, a declaração de 2024 deve ser entregue até 31 de maio de 2024, com informações sobre o faturamento de 2023.
Para os MEIs que encerraram suas atividades durante o ano, o prazo de entrega é diferente:
Para consultar a DASN-SIMEI, o MEI deve:
Na página seguinte, o MEI verá as opções “Original” e “Retificadora” para as Declarações/Ano calendário. Basta selecionar o ano anterior, referente à declaração que deseja consultar.
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O processo de preenchimento e envio da DASN-SIMEI é simples e pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor. Veja o passo a passo:
Importante ressaltar que não há custos para a declaração entregue dentro do prazo. Também não é necessário contratar um serviço especializado para realizar a entrega.
Na DASN-SIMEI, o MEI deve informar o valor total de sua receita bruta anual, referente a todas as vendas de mercadorias, prestação de serviços e outras atividades realizadas no ano anterior.
Esse valor deve incluir todas as receitas, independentemente de terem sido emitidas notas fiscais ou não. Afinal, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal apenas para vendas a pessoas jurídicas, podendo dispensá-la em vendas a pessoas físicas (exceto se solicitada).
O MEI também deve informar se contratou algum funcionário durante o ano-calendário da declaração.
Caso o MEI não entregue a DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido (31 de maio), ele estará sujeito a algumas penalidades:
Além disso, se o MEI ficar dois anos consecutivos sem entregar a DASN-SIMEI, seu CNPJ ficará com a situação “INAPTA” na Receita Federal, podendo levar à inativação do registro.
Caso o MEI precise corrigir informações prestadas anteriormente na DASN-SIMEI, ele pode enviar uma Declaração Retificadora. O processo é o mesmo da declaração original, realizado diretamente no Portal do Empreendedor.
A Declaração Retificadora deve ser enviada sempre que o MEI identificar algum erro ou omissão na declaração original. Isso pode acontecer, por exemplo, se o empresário esqueceu de incluir alguma receita ou se houve uma alteração no faturamento.
Não há um prazo específico para a entrega da Declaração Retificadora da DASN-SIMEI. O MEI pode enviá-la a qualquer momento, desde que identifique a necessidade de corrigir informações prestadas anteriormente.
No entanto, é importante que o empresário realize essa retificação quanto antes, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
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