Você sabia que sua CNH pode ser bloqueada por estar devendo? É uma medida drástica, mas que tem acontecido desde 2023.
Para entender quais as situações podem levar ao bloqueio da CNH, leia nosso conteúdo.
O bloqueio de CNH por dívida é uma medida coercitiva adotada pelo Poder Judiciário para pressionar o devedor a quitar suas obrigações financeiras pendentes.
Essa determinação foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2023, permitindo que a CNH seja suspensa em casos de inadimplência.
Embora a suspensão da CNH por dívida seja uma realidade, existem critérios específicos estabelecidos pelo STF para que essa medida seja aplicada.
Ela só pode ser utilizada como último recurso, após esgotadas todas as outras formas de cobrança, como a penhora de valores em contas bancárias e a penhora de bens.
Precisa ocorrer no âmbito de um processo judicial de execução, com o devedor sendo previamente notificado sobre a dívida e a determinação judicial para o pagamento.
Outro fator relevante é a evidência de recursos financeiros ocultos ou ativos em nome de terceiros, que podem levar o juiz a solicitar o bloqueio da CNH.
Qualquer tipo de dívida. O que vai determinar a suspensão da CNH é um processo jurídico. Nesses casos, quem determina se a CNH será (ou não) bloqueada é um juiz.
Você confere se a CNH está suspensa, por qualquer motivo, acessando o site do Detran do seu estado.
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Não há um prazo fixo definido para a suspensão da CNH por dívida. Cada juiz tem a liberdade de analisar as evidências apresentadas no processo e, com base nisso, determinar o período de bloqueio do documento.
No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma referência para essa suspensão. Conforme o artigo 261 do CTB, o período pode variar de 6 meses a 1 ano. Em casos de reincidência nos últimos 12 meses, o prazo pode ser ampliado para 8 meses a 2 anos.
A suspensão da CNH acarreta sérias consequências para o motorista inadimplente. Além de não poder dirigir legalmente, o que já é um grande transtorno, essa medida também
pode gerar impactos significativos em sua vida financeira e pessoal.
Lembrando que a suspensão da CNH não isenta o condutor da responsabilidade de pagar suas dívidas. Elas permanecem sob sua responsabilidade e podem continuar gerando juros e multas caso não sejam quitadas dentro do prazo estabelecido.
Se sua CNH foi bloqueada por ordem judicial, o desbloqueio também será por ordem judicial.
Existem situações em que a suspensão da CNH não se aplica, como devedores que comprovem exercer atividades profissionais que dependem dessa habilitação, como:
Nessas situações, a suspensão do documento causaria prejuízos financeiros significativos e impediria a própria subsistência e a de seus familiares, por isso o bloqueio da CNH nesses casos não é autorizado.
Diante dessa realidade, é essencial adotar estratégias para evitar a suspensão da CNH por dívida. Algumas alternativas importantes incluem:
Em muitos casos, é possível negociar diretamente o pagamento da dívida com a instituição financeira ou empresa credora, buscando condições mais favoráveis, como descontos ou parcelamentos.
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Em situações mais complexas, a contratação de um advogado especializado em questões financeiras pode ser fundamental para a elaboração de um plano de pagamento ou na defesa do consumidor inadimplente em um processo judicial.
Caso o motorista possua bens que possam ser utilizados como garantia, é possível oferecê-los à instituição financeira ou empresa credora como forma de quitar a dívida.
O Governo Federal possui programas como o Desenrola Brasil e o Renegocia, que podem auxiliar na renegociação de dívidas, oferecendo redução de juros, parcelamento estendido e até mesmo perdão parcial da dívida.
Diante da polêmica envolvendo o bloqueio da CNH por dívida, existe um Projeto de Lei (PL 604/2023) em tramitação na Câmara dos Deputados que busca proibir essa prática.
O texto propõe a proibição do juiz de determinar a apreensão da habilitação de pessoas inadimplentes que utilizam o veículo como instrumento de trabalho, como motoristas de aplicativos de caronas pagas.
Além disso, o PL também proíbe a suspensão da participação em concurso público dos devedores, bem como a apreensão de passaportes como medida coercitiva para a regularização de débitos.
Sim. Desde 2023, a CNH pode ser bloqueada por dívida, se existir ordem judicial.
Sim, se houver ordem judicial, pode haver bloqueio da CNH.
Não. O banco não tem o poder de bloquear uma CNH, o que pode acontecer é o banco entrar com uma ação judicial contra o devedor e solicitar o bloqueio da CNH.
Quem determina se a CNH será bloqueada ou não é a justiça.
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Sim. Não há nenhuma legislação que proíbe.
Sim. Se houver processo judicial, a CNH poderá ser bloqueada.
Não, os juízes não têm bloqueado a CNH de pessoas que precisam da CNH para atividade remunerada, como caminhoneiros. Também existe um projeto de lei sobre o assunto.
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