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    Se você recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS e está preocupado com dívidas, é normal se perguntar: meu benefício pode ser penhorado? 

    A penhora acontece quando a justiça autoriza bloqueio ou apreensão de bens e/ou dinheiro de uma pessoa para pagar dívidas. Esse processo pode incluir contas bancárias, imóveis e até veículos.

    Neste artigo, vamos te explicar o que a lei diz sobre a penhora de benefícios do INSS. Siga a leitura para conhecer seus direitos e evitar dores de cabeça. 

    Pode penhorar benefícios do INSS?

    Não! De acordo com a Constituição Federal, os benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão, são impenhoráveis

    Isso significa que, em regra, eles não podem ser bloqueados para pagar dívidas, já que são considerados verba alimentar – ou seja, dinheiro essencial para o sustento da pessoa e de sua família.

    Porém, há exceções importantes que permitem o bloqueio do benefício. Saiba mais abaixo! 

    Quais dívidas permitem a penhora?

    Existem três tipos de dívidas que permitem a penhora de um benefício do INSS:

    1. Dívidas de pensão alimentícia

    Se você tiver uma dívida de pensão alimentícia, o benefício do INSS pode ser penhorado para garantir o pagamento. Isso ocorre porque a pensão alimentícia também é considerada essencial para a sobrevivência de outra pessoa.

    2. Pagamento de empréstimos consignados

    Quando você contrata um empréstimo consignado, o pagamento é descontado diretamente do seu benefício do INSS. Nesse caso, a penhora é permitida porque você autorizou esse desconto ao assinar o contrato.

    3. Fraudes ou mau uso dos valores

    Se for comprovado que o benefício está sendo usado de forma inadequada, pode haver ações judiciais que autorizem a penhora parcial ou total, mas isso é muito raro.

    Quais benefícios não podem ser penhorados de jeito nenhum?

    Além da aposentadoria e pensão, outros benefícios do INSS são protegidos por lei contra penhora. Eles incluem:

    Esses benefícios são destinados a garantir o sustento básico e, por isso, não podem ser bloqueados.

    O que fazer se o benefício for penhorado indevidamente?

    Se o seu benefício do INSS foi bloqueado ou penhorado e não se enquadra em nenhuma das exceções mencionadas, siga estes passos:

    1. Procure um advogado ou defensor público: ele poderá entrar com uma ação judicial para desbloquear o valor.
    2. Registre uma reclamação no INSS: entre em contato pelo telefone 135 ou pelo site do Meu INSS para relatar o problema.
    3. Busque o Procon: se a penhora foi feita por um banco ou outra instituição financeira, o Procon pode intervir.

    Dicas para evitar problemas

    • Cuidado com empréstimos consignados: antes de contratar, certifique-se de que poderá arcar com as parcelas.
    • Acompanhe sua conta bancária: verifique se há descontos indevidos e, caso encontre, questione imediatamente o banco ou INSS.
    • Organize suas finanças: evite acumular dívidas que possam levar a ações judiciais.

    Na maioria dos casos, o benefício do INSS não pode ser penhorado. Porém, é fundamental conhecer as exceções e agir rapidamente se algo parecer errado. Garantir os seus direitos é o primeiro passo para viver com mais tranquilidade.

    Leia também: quando um bem pode ser penhorado?

    Perguntas frequentes

    O banco pode bloquear meu benefício do INSS?

    Não, salvo em casos de empréstimos consignados autorizados ou determinação judicial (como pensão alimentícia).

    Dívidas de cartão de crédito permitem penhora do benefício?

    Não. Dívidas com bancos ou cartões de crédito não justificam o bloqueio do benefício.

    Empréstimos consignados têm limite de desconto?

    Sim, o valor das parcelas não pode ultrapassar 45% do benefício mensal, sendo 35% para empréstimos e 10% para cartão consignado.

    Pensão alimentícia pode ser descontada de qualquer benefício?

    Sim, qualquer benefício do INSS pode ser usado para quitar pensão alimentícia.

    Redação Mercantil 136 artigos publicados

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