Se você recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS e está preocupado com dívidas, é normal se perguntar: meu benefício pode ser penhorado?
A penhora acontece quando a justiça autoriza bloqueio ou apreensão de bens e/ou dinheiro de uma pessoa para pagar dívidas. Esse processo pode incluir contas bancárias, imóveis e até veículos.
Neste artigo, vamos te explicar o que a lei diz sobre a penhora de benefícios do INSS. Siga a leitura para conhecer seus direitos e evitar dores de cabeça.
Não! De acordo com a Constituição Federal, os benefícios do INSS, como aposentadoria e pensão, são impenhoráveis.
Isso significa que, em regra, eles não podem ser bloqueados para pagar dívidas, já que são considerados verba alimentar – ou seja, dinheiro essencial para o sustento da pessoa e de sua família.
Porém, há exceções importantes que permitem o bloqueio do benefício. Saiba mais abaixo!
Existem três tipos de dívidas que permitem a penhora de um benefício do INSS:
Se você tiver uma dívida de pensão alimentícia, o benefício do INSS pode ser penhorado para garantir o pagamento. Isso ocorre porque a pensão alimentícia também é considerada essencial para a sobrevivência de outra pessoa.
Quando você contrata um empréstimo consignado, o pagamento é descontado diretamente do seu benefício do INSS. Nesse caso, a penhora é permitida porque você autorizou esse desconto ao assinar o contrato.
Se for comprovado que o benefício está sendo usado de forma inadequada, pode haver ações judiciais que autorizem a penhora parcial ou total, mas isso é muito raro.
Além da aposentadoria e pensão, outros benefícios do INSS são protegidos por lei contra penhora. Eles incluem:
Esses benefícios são destinados a garantir o sustento básico e, por isso, não podem ser bloqueados.
Se o seu benefício do INSS foi bloqueado ou penhorado e não se enquadra em nenhuma das exceções mencionadas, siga estes passos:
Na maioria dos casos, o benefício do INSS não pode ser penhorado. Porém, é fundamental conhecer as exceções e agir rapidamente se algo parecer errado. Garantir os seus direitos é o primeiro passo para viver com mais tranquilidade.
Leia também: quando um bem pode ser penhorado?
Não, salvo em casos de empréstimos consignados autorizados ou determinação judicial (como pensão alimentícia).
Não. Dívidas com bancos ou cartões de crédito não justificam o bloqueio do benefício.
Sim, o valor das parcelas não pode ultrapassar 45% do benefício mensal, sendo 35% para empréstimos e 10% para cartão consignado.
Sim, qualquer benefício do INSS pode ser usado para quitar pensão alimentícia.
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