Blog

    A penhora de bens é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente entre aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. 

    Neste artigo, vamos explicar quando e como um bem pode ser penhorado para saldar uma dívida. Boa leitura!

    O que é?

    A penhora é um mecanismo legal que permite a apreensão de bens de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida. 

    Este processo é regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) e pode ser acionado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Quando um credor não recebe o pagamento devido, ele pode solicitar ao Judiciário a penhora de bens do devedor.

    Como funciona o processo de penhora de bens?

    O processo de penhora inicia-se com uma ação judicial proposta pelo credor. Após o devido trâmite legal, se o devedor não efetuar o pagamento, o juiz pode determinar a penhora dos bens. 

    Um oficial de justiça é então encarregado de executar essa ordem. Os bens penhorados podem ser leiloados, e o valor arrecadado é utilizado para quitar a dívida. 

    Resumidamente, funciona assim:

    1. Ação judicial: o credor entra com um pedido no Judiciário.
    2. Decisão do juiz: o juiz analisa o caso e pode determinar a penhora.
    3. Execução da penhora: um oficial de justiça realiza a apreensão dos bens.

    Saiba como fazer um acordo para limpar o seu nome!

    Quando pode ocorrer a penhora?

    A penhora pode ser solicitada em diversas situações, principalmente quando o devedor não cumpre suas obrigações financeiras. 

    Algumas circunstâncias que podem levar à penhora incluem:

    • Inadimplência: quando o devedor não paga suas dívidas no prazo acordado.
    • Garantias de empréstimos: quando bens são oferecidos como garantia em contratos de empréstimo.
    • Decisões judiciais: quando há uma sentença favorável ao credor em uma ação judicial.

    Quais bens podem ser penhorados?

    Segundo a legislação brasileira, diversos tipos de bens podem ser penhorados, desde que sejam avaliáveis economicamente. Alguns deles, você conhece a seguir:

    • Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades.
    • Veículos: carros, motos e caminhões registrados em nome do devedor.
    • Dinheiro em contas: valores depositados em contas bancárias, incluindo poupanças e investimentos.
    • Máquinas e equipamentos: bens utilizados em atividades comerciais, desde que não impeçam a continuidade do negócio.
    • Objetos de valor: joias, obras de arte e outros itens que possuem valor significativo.

    Ordem da penhora

    A legislação estabelece uma ordem para a penhora de bens, priorizando aqueles que são mais fáceis de serem vendidos. Normalmente, a sequência é esta:

    • Dinheiro em espécie ou em contas bancárias.
    • Títulos da dívida pública.
    • Veículos.
    • Imóveis.
    • Bens móveis em geral.

    Quais bens são impenhoráveis?

    Existem bens que são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser utilizados para garantir dívidas. Esses bens são protegidos por lei para garantir a subsistência do devedor e de sua família. 

    Exemplos de bens impenhoráveis incluem:

    • Residência familiar: o imóvel onde o devedor e sua família residem, se for o único bem.
    • Salário: a remuneração do devedor, que é protegida até um certo limite.
    • Ferramentas de trabalho: itens essenciais para o exercício da profissão do devedor.
    • Livros: materiais necessários para a atividade profissional.

    O que acontece após a penhora de um bem?

    Após a penhora, o bem é retirado da posse do devedor e pode ser leiloado para saldar a dívida. O processo de penhora envolve algumas etapas:

    • Expropriação: o devedor perde a posse e a propriedade do bem.
    • Leilão: o bem penhorado é leiloado, e o valor obtido é utilizado para quitar a dívida.
    • Possibilidade de saldo residual: se o valor arrecadado for superior à dívida, o excedente deve ser devolvido ao devedor.

    Como evitar?

    Prevenir a penhora de bens é essencial para proteger seu patrimônio. Algumas estratégias incluem:

    • Organização financeira: mantenha um controle rigoroso das finanças, evitando o endividamento excessivo.
    • Pagamentos em dia: cumpra com suas obrigações financeiras dentro dos prazos estabelecidos.
    • Negociação de dívidas: se estiver enfrentando dificuldades, entre em contato com seus credores para buscar alternativas de renegociação.
    • Orientação jurídica: consultar um advogado especializado pode ajudar a entender seus direitos e opções.

    Leia também: como quitar dívidas com bancos e resolver sua vida financeira.

    Alternativas antes da penhora

    Antes que a penhora seja efetivada, existem várias etapas que podem ser seguidas para evitar essa medida drástica. Algumas dessas alternativas incluem:

    • Cobrança amigável: o credor pode tentar entrar em contato para resolver a dívida de forma amigável.
    • Notificações: o devedor pode ser notificado oficialmente sobre a dívida, dando a ele a chance de regularizar a situação.
    • Protesto: se não houver resposta, o credor pode protestar a dívida em cartório, o que gera restrições no nome do devedor.

    Dúvidas comuns sobre penhora de bens

    Um bem de família pode ser penhorado?

    Sim. Um bem de família pode ser penhorado.

    Pode penhorar único veículo?

    Sim. A exceção é se for provado que o veículo é necessário para a pessoa trabalhar. Fora isso, veículos podem ser penhorados.

    O que acontece se não houver bens para penhorar?

    Se o devedor não possui bens para penhorar, o juiz pode determinar alternativas, como a penhora de parte do salário. Essa medida é comum em casos de pensões alimentícias.

    Quanto tempo dura o processo de penhora?

    O tempo de duração do processo pode variar conforme a complexidade do caso. Em situações simples, pode ser resolvido em alguns meses, enquanto casos mais complexos podem levar anos.

    Como saber se um bem foi penhorado?

    Para verificar se um bem foi penhorado, é possível consultar registros em cartórios ou órgãos competentes. Uma Certidão Negativa de Débitos pode também indicar pendências financeiras.

    É possível cancelar uma penhora?

    A única maneira de parar uma penhora é a pagar a dívida ao credor.
    Gostou do conteúdo? Leia também: cheque devolvido por motivo 48, saiba como evitar!

    Redação Mercantil 247 artigos publicados

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      + Para Você
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        +Dinheiro
        +Dinheiro
        +Dinheiro
        +Dinheiro
        +Dinheiro
        +Dinheiro

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042