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    O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário essencial para mulheres que estão prestes a se tornar mães. 

    No entanto, surge uma grande dúvida: quem nunca trabalhou formalmente tem direito a receber o auxílio-maternidade? Neste artigo, vamos explorar essa questão e fornecer informações importantes sobre esse benefício tão importante.

    Quem tem direito ao Auxílio-Maternidade?

    O auxílio-maternidade é concedido às mulheres que contribuem para a Previdência Social. Essa contribuição pode ocorrer de várias maneiras, como por meio de um emprego formal, como trabalhadora CLT, ou como contribuinte individual, facultativa, MEI ou até mesmo como empregada doméstica. 

    Além disso, mulheres desempregadas que ainda estão qualificadas como seguradas do INSS também têm direito ao benefício.

    É importante ressaltar que, mesmo aquelas mulheres que nunca trabalharam formalmente têm a possibilidade de se inscrever como seguradas facultativas no INSS. Dessa forma, elas podem contribuir para a Previdência Social e garantir o direito ao auxílio-maternidade.

    O que é necessário para ter direito ao Auxílio-Maternidade?

    Para ter direito ao auxílio-maternidade, é necessário cumprir alguns requisitos. 

    Em primeiro lugar, é preciso ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 10 meses. Esse período de carência é fundamental para garantir o acesso ao benefício.

    Além disso, é importante estar qualificada como segurada do INSS. Isso significa estar inscrita no Instituto Nacional do Seguro Social e estar em dia com as contribuições previdenciárias. 

    Mulheres que nunca trabalharam formalmente podem se inscrever como seguradas facultativas e, assim, garantir o acesso ao auxílio-maternidade.

    Como solicitar o Auxílio-Maternidade?

    O processo de solicitação do auxílio-maternidade pode variar de acordo com a situação de cada mulher. No entanto, em geral, é necessário agendar um atendimento em uma agência do INSS. Durante esse atendimento, serão solicitados alguns documentos, como a certidão de nascimento do filho e comprovantes de contribuição previdenciária.

    É fundamental estar atenta aos prazos para solicitação do auxílio-maternidade. Em casos de parto, é possível fazer a solicitação a partir do oitavo mês de gestação. Já em casos de adoção, o benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção.

    Qual é o valor do Auxílio-Maternidade?

    O valor do auxílio-maternidade varia de acordo com a média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses. O benefício pode variar de um salário mínimo a um teto máximo estabelecido pelo INSS.

    É importante ressaltar que o valor mínimo pago de auxílio-maternidade é estipulado em um salário mínimo. Dessa forma, todas as seguradas têm o direito de receber ao menos esse valor como benefício.

    Perguntas Frequentes sobre o Auxílio-Maternidade para Mulheres que Nunca Trabalharam

    1. Quem nunca trabalhou formalmente tem direito ao auxílio-maternidade?

    Sim, mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio-maternidade, desde que estejam inscritas como seguradas facultativas no INSS e tenham contribuído por pelo menos 10 meses.

    2. Como faço para me inscrever como segurada facultativa?

    Para se inscrever como segurada facultativa, é necessário acessar o site do INSS ou comparecer a uma agência da Previdência Social com a documentação necessária. É preciso pagar uma contribuição mensal para ter acesso aos benefícios previdenciários, como o auxílio-maternidade.

    3. Qual é o prazo para solicitar o auxílio-maternidade?

    O prazo para solicitar o auxílio-maternidade pode variar, mas em geral, é possível fazer a solicitação a partir do oitavo mês de gestação em casos de parto, e a partir da data da adoção em casos de adoção.

    4. O auxílio-maternidade pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários?

    Não, o auxílio-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio-doença.

    5. O que acontece se eu não tiver feito nenhuma contribuição para a Previdência Social?

    Se você nunca contribuiu para a Previdência Social, não terá direito ao auxílio-maternidade. É necessário ter feito pelo menos uma contribuição para ter acesso a esse benefício.

    Vem ver o resumo

    Mulheres que nunca trabalharam formalmente têm direito ao auxílio-maternidade, desde que estejam inscritas como seguradas facultativas no INSS e tenham contribuído por pelo menos 10 meses. 

    É fundamental conhecer seus direitos e cumprir os requisitos necessários para garantir o acesso a esse benefício tão importante. Caso você se enquadre nessa situação, não deixe de buscar mais informações junto ao INSS e garantir seus direitos como segurada.

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