A aposentadoria é um benefício previdenciário para trabalhadores que atingem determinada idade ou se encontram incapacitados para o trabalho. No Brasil, existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um com seus requisitos e vantagens.
Neste artigo, vamos explorar essas possibilidades, desde a aposentadoria por tempo de contribuição até a aposentadoria por invalidez. Vamos analisar cada uma delas em detalhes, destacando seus critérios e como solicitar o benefício.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades mais populares. No entanto, após a Reforma da Previdência, ela foi extinta e substituída por regras de transição para quem estava próximo de se aposentar pelas regras antigas.
Conheça as principais regras de transição disponíveis em 2024:
Regra de transição | Características |
Regra dos pontos | Atingir a pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, essa pontuação mínima é de 100 pontos para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 105 para homens (com 35 anos de contribuição). |
Idade mínima progressiva | Além do tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), existe uma idade mínima para a aposentadoria, de 63 anos para homens e 58 anos para mulheres. |
Pedágio de 50% | Esta regra se aplica a quem, em 2019, faltava menos de dois anos para cumprir o tempo mínimo de contribuição. É possível aposentar pagando um “pedágio” de 50% do tempo que faltava para completar o requisito. |
Pedágio de 100% | Esta regra é para aqueles que estão dispostos a esperar mais tempo. Nela, o trabalhador deve completar o tempo de contribuição que faltava em 2019 e, além disso, contribuir por um período adicional equivalente ao tempo que faltava. |
Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição para professores possui regras específicas. Saiba mais!
A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingem uma determinada idade e possuem um tempo mínimo de contribuição. Os requisitos são os seguintes:
Além da aposentadoria por idade urbana, existe a aposentadoria por idade rural. Ela exige 15 anos de contribuição em atividades rurais e que os trabalhadores atinjam idades de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A aposentadoria para pessoas com deficiência é voltada quem comprovar que a condição dura mais de 2 anos e impede a capacidade de trabalho. É possível solicitar de duas formas:
A aposentadoria especial é destinada a quem atua em atividades consideradas insalubres, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde. Essa modalidade é concedida após um determinado tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de risco da atividade. Em geral, são exigidos:
Lembrando que a aposentadoria especial sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Agora, é necessário cumprir idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens.
A aposentadoria por incapacidade permanente é para trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho. Para receber o benefício, é necessário passar pela avaliação médica do INSS, que irá verificar o grau de incapacidade do trabalhador.
Ela pode ser concedida de duas formas:
É importante destacar que a aposentadoria por invalidez também possui regras específicas para os casos de acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode receber uma renda mensal vitalícia ou uma indenização por invalidez.
A aposentadoria híbrida é uma modalidade que combina tempo de trabalho rural e urbano para cumprir os requisitos de aposentadoria por idade. Essa opção é relevante para os trabalhadores que migraram do campo para a cidade ao longo de suas vidas.
Os critérios seguem os mesmos da aposentadoria por idade urbana, porém, o tempo de atividade rural pode ser contabilizado para atingir os 15 anos de contribuição exigidos.
A aposentadoria compulsória ocorre quando o trabalhador atinge a idade limite de 75 anos, seja homem ou mulher, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Este tipo de aposentadoria é automática, ou seja, o trabalhador é aposentado obrigatoriamente ao atingir essa idade, independentemente do tempo de contribuição.
A escolha do tipo de aposentadoria mais vantajosa depende de diversos fatores. Entre eles, você precisa analisar o seu histórico de contribuição, a idade, as condições de saúde, e até mesmo as expectativas de vida e planos futuros.
Para solicitar qualquer tipo de aposentadoria, é necessário entrar em contato com o INSS e agendar uma avaliação. O processo pode ser realizado de forma presencial, em uma agência do INSS, ou de forma online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
No momento do agendamento, é importante reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, entre outros.
Confira mais detalhe sobre como dar entrada na sua aposentadoria!
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