Você sabia que alguns aposentados do INSS têm direito a um acréscimo de 25% em seus benefícios?
O valor é pago para beneficiários que compravam que precisam de acompanhamento permanente de outra pessoa.
Quer entender mais sobre isso? Continue a leitura!
O acréscimo de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades essenciais do dia a dia.
Assim, é possível fornecer recursos financeiros adicionais para custear os gastos com um cuidador, permitindo que o segurado tenha condições de arcar com essa despesa.
Conforme a legislação, o adicional é concedido aos segurados que recebem o benefício por incapacidade permanente e precisam de assistência constante de outra pessoa. Conheça alguns casos possíveis a seguir.
É importante ressaltar que, mesmo que o aposentado já receba o teto do INSS, ele ainda terá direito ao adicional de 25%.
Para solicitar o adicional de 25% na aposentadoria, o segurado deve entrar em contato com o INSS por meio do site ou aplicativo do Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Nessa solicitação, será agendada uma perícia médica para avaliar a necessidade de assistência permanente. Caso o segurado não consiga se deslocar até a agência do INSS, é possível realizá-la no local em que ele se encontra.
No dia da perícia, o segurado deve levar todos os documentos, laudos, exames e atestados médicos que comprovem sua condição de saúde e a incapacidade de realizar atividades básicas sem ajuda de terceiros.
Prazo de resposta e acompanhamento do processo
Após a solicitação do adicional de 25%, o INSS tem um prazo médio de 45 dias corridos para responder ao segurado.
Durante esse período, o andamento do processo pode ser acompanhado pela plataforma Meu INSS.
A Reforma da Previdência realizada em 2019 não alterou as regras do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
No entanto, é importante ficar atento a possíveis mudanças futuras nessa legislação, uma vez que as Reformas da Previdência podem impactar diversos benefícios.
Não! É importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, não possuindo o acréscimo de 25% previsto para os benefícios previdenciários.
Portanto, o BPC não se enquadra nas regras que aplicam esse adicional.
Conecte-se conosco nas redes sociais. Curta nossa página no Facebook, inscreva-se no YouTube, siga-nos no Instagram e LinkedIn para receber informações sobre as soluções financeiras do Banco Mercantil.
Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042