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    Preparamos este guia detalhado para auxiliar você, aposentado ou pensionista do INSS, no processo de declaração do Imposto de Renda. 

    Abordamos desde a verificação da obrigatoriedade até o passo a passo para o envio da declaração, além de dicas e recursos úteis. Boa leitura!

    Afinal, aposentados e pensionistas declaram o IR?

    Sim! Em 2025, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS se aplica a quem:

    • Possui rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 30.550,00: este valor inclui aposentadoria, pensão, aluguéis, e outros rendimentos tributáveis.
    • Se enquadra em outros critérios: mesmo com rendimentos inferiores ao limite, a declaração é obrigatória para quem possui:
      • Bens com valor total superior a R$ 300.000,00;
      • Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 153.250,00;
      • Ganhou capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00;
      • Optou pela isenção de imposto sobre o lucro na venda de imóvel residencial e reinvestiu o valor em outro imóvel em até 180 dias.

    Como funciona a isenção para maiores de 65 anos?

    Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção adicional sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, no valor de R$ 1.903,98 por mês em 2025.

    Atenção: a isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria e pensão. Outros rendimentos, como aluguel ou aplicações financeiras, não entram nessa regra.

    Como declarar o Imposto de Renda como aposentado ou pensionista do INSS?

    1. Reúna os documentos necessários

    Organize os seguintes documentos para facilitar o preenchimento da declaração:

    • Informe de rendimentos do INSS: solicite o informe à instituição financeira ou acesse o site “Meu INSS”.
    • Documentos de identidade: RG, CPF e comprovante de residência.
    • Comprovantes de rendimentos: contracheques, recibos de aluguel, etc.
    • Documentos de bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, etc.
    • Comprovantes de despesas médicas: notas fiscais, recibos, etc. 
    • Informações sobre dependentes: nome completo, CPF e data de nascimento.

    Saiba mais: quais despesas podem ser deduzidas no seu Imposto de Renda?

    2. Escolha a forma de declaração

    Você pode optar por uma das seguintes formas de declaração:

    • Declaração pré-preenchida: a Receita Federal oferece essa opção com informações já preenchidas, facilitando o processo.
    • Programa Gerador de Declaração (PGD): o programa está disponível para download e permite o preenchimento da declaração de forma completa. Clique aqui para acessá-lo!
    • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”: o aplicativo para dispositivos móveis oferece praticidade para o preenchimento e envio da declaração. 

    3. Preencha a declaração

    Siga as instruções da forma de declaração escolhida, preenchendo os campos com as informações solicitadas.

    Dica: utilize o guia de preenchimento oficial no site da Receita Federal!

    4. Envie a declaração

    Após o preenchimento, revise todas as informações e envie a declaração dentro do prazo estabelecido.

    O que fazer após enviar sua declaração?

    Após enviar a sua declaração, você pode se deparar com as seguintes situações: 

    Todos esses processos podem ser acompanhados pelo site da Receita Federal. 

    Caso identifique algum erro após o envio da declaração, é possível realizar a retificação através do programa gerador da declaração ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

    Declaração de Imposto de Renda para falecidos

    Em caso de falecimento do contribuinte, o inventariante ou responsável legal deverá realizar a declaração de Imposto de Renda, incluindo os rendimentos recebidos até a data do óbito. 

    Dicas importantes

    • Fique atento aos prazos: a Receita Federal divulga anualmente o calendário de declaração, com prazos para o envio e para o pagamento do imposto, se houver. Evite erros: revise cuidadosamente todas as informações antes de enviar a declaração para evitar erros que possam atrasar o processamento ou gerar pendências.
    • Busque ajuda: se tiver dúvidas durante o processo de declaração, consulte o site da Receita Federal, entre em contato com o atendimento ao cliente ou procure um profissional especializado em Imposto de Renda.

    Perguntas frequentes sobre declaração de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS

    Preciso declarar o Imposto de Renda se só recebo aposentadoria e não tenho outros rendimentos?

    Depende. Se o valor total da aposentadoria recebida no ano for superior a R$ 30.550,00, você é obrigado a declarar. Lembre-se que a isenção para maiores de 65 anos se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria e pensão.

    O que acontece se eu perder o prazo de entrega da declaração?

    Entregar a declaração fora do prazo implica em multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

    Onde posso obter ajuda para preencher a declaração?

    Você pode consultar o site da Receita Federal, entrar em contato com o atendimento da Receita, procurar um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.

    Como saber se tenho direito à restituição?

    A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano. O programa da Receita Federal calcula automaticamente se você tem direito à restituição após o preenchimento da declaração.

    Como acompanhar o status da minha restituição?

    Você pode acompanhar o status da sua restituição no site da Receita Federal, informando seu CPF e data de nascimento. 

    Posso incluir meus netos como dependentes na declaração?

    Sim, desde que você comprove que arca com as despesas de seus netos e que eles se enquadrem nas regras para dependentes, como idade e renda. 

    Gostou do guia? Continue aprendendo sobre o assunto em nossos artigos relacionados:

    Redação Mercantil 246 artigos publicados

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