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    No conteúdo de hoje, vamos comentar a relação entre previdência privada e Imposto de Renda. Boa leitura!

    Como funciona?

    A previdência privada permite que o trabalhador complemente sua aposentadoria. 

    Diferentemente da previdência social do INSS, gerida pelo governo, a previdência privada é administrada por instituições financeiras e seguradoras. Ela possui mais flexibilidade e possibilidades de personalização.

    Qual tipo de previdência privada é dedutível do Imposto de Renda? 

    A dedução fiscal permite reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda. No contexto da previdência privada:

    • As contribuições para planos PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
    • Contribuições para planos VGBL não são dedutíveis.

    Qual é o melhor modelo em relação ao IR? 

    Existem dois principais tipos de planos de previdência privada no Brasil: 

    1. Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); 
    2. Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

    PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

    O PGBL é um plano que permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual. Essa característica o torna especialmente atrativo para quem declara o IR pelo modelo completo. 

    No entanto, no momento do resgate ou recebimento do benefício, a tributação incidirá sobre o valor total, incluindo o principal e os rendimentos.

    VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

    Já o VGBL não oferece a possibilidade de dedução das contribuições no imposto de renda. 

    Por outro lado, no momento do resgate ou recebimento do benefício, a tributação incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o valor total acumulado. Essa característica torna o VGBL uma opção interessante para quem declara o IR pelo modelo simplificado ou está isento.

    Leia mais: principais diferenças entre PGBL e VGBL!

    Como declarar a previdência privada?

    O processo de declaração no IR varia conforme o tipo de plano contratado e o regime de tributação escolhido.

    Passo a passo para o PGBL

    Para declarar um plano PGBL, siga estas orientações:

    1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do IR;
    2. Selecione o código “36 – Previdência Complementar” (ou outro código específico indicado no informe de rendimentos);
    3. Preencha os campos com as informações da instituição administradora do plano (nome e CNPJ);
    4. Informe o valor total das contribuições realizadas no ano-calendário.

    É importante ressaltar que, no PGBL, não é necessário declarar o saldo acumulado no plano, apenas as contribuições efetuadas no ano.

    Passo a passo para o VGBL

    A declaração de planos VGBL segue um processo diferente:

    1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” na declaração do IR;
    2. Selecione o código “97 – VGBL” ou “99 – Outros bens e direitos”;
    3. No campo “Discriminação”, informe os dados da instituição administradora e do plano;
    4. No campo “Situação em 31/12”, informe o saldo total acumulado no plano (sem incluir rendimentos) para o ano atual e o anterior.

    No VGBL, é necessário declarar o saldo acumulado, mas as contribuições não são dedutíveis.

    Declaração de resgates e benefícios

    Quando ocorrem resgates ou o recebimento de benefícios, a declaração deve ser feita da seguinte forma:

    • Para planos com tributação progressiva: declare os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
    • Para planos com tributação regressiva: informe os valores na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

    Em ambos os casos, é necessário informar o valor bruto recebido e o imposto retido na fonte, conforme consta no informe de rendimentos fornecido pela instituição administradora.

    Gostou do conteúdo? Leia também: qual a melhor idade para começar uma previdência privada?

    Redação Mercantil 293 artigos publicados

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