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    A aposentadoria é um momento importante na vida de muitos trabalhadores, representando a transição para uma nova fase após anos de contribuição para a Previdência Social. 

    Entre as modalidades de benefícios previdenciários, a aposentadoria proporcional desperta dúvidas e curiosidade. 

    Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona a aposentadoria proporcional em 2024, seus requisitos, cálculos e outras informações relevantes.

    O que é aposentadoria proporcional?

    A aposentadoria proporcional é um tipo de benefício previdenciário que permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, porém recebendo um valor menor em relação à aposentadoria integral.

    Essa modalidade era comum tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos até a década de 90.

    Aposentadoria proporcional em 2024: Ainda existe?

    Embora a aposentadoria proporcional tenha sido formalmente extinta, ainda é possível solicitar esse benefício em casos específicos. 

    Para os trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria proporcional foi extinta a partir de dezembro de 1998. No entanto, foi criada uma regra de transição para aqueles que já haviam começado a contribuir antes dessa data.

    Já para os servidores públicos, a aposentadoria proporcional foi extinta com a reforma da previdência de 2019. Porém, em alguns estados e municípios, que ainda não aderiram às novas regras da reforma, a aposentadoria proporcional ainda é uma opção.

    Como funciona a aposentadoria proporcional para quem começou a trabalhar antes de 1998?

    Para os trabalhadores da iniciativa privada que começaram a contribuir antes de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue regras específicas. 

    Essas regras foram estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) e levam em consideração o tempo de contribuição e a idade no momento da aposentadoria.

    Para solicitar a aposentadoria proporcional, é possível utilizar os mesmos canais disponíveis para outros benefícios do INSS.

    Quem tem direito a aposentadoria proporcional?

    Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é importante considerar o impacto das emendas constitucionais e reformas previdenciárias. A aposentadoria proporcional é uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo antes de dezembro de 1998.

    Com a reforma da previdência de 2019, é necessário cumprir todos os requisitos para ter direito adquirido à aposentadoria proporcional. Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se enquadram nesse contexto específico de contribuição e requisitos.

    Requisitos da aposentadoria proporcional

    Os requisitos para aposentadoria proporcional variam de acordo com o gênero e o regime previdenciário ao qual o trabalhador está vinculado. A seguir, detalharemos os requisitos para cada caso.

    Aposentadoria proporcional para mulheres

    Para as mulheres, os requisitos são:

    • Idade mínima de 48 anos;
    • Tempo de contribuição de 25 anos, acrescido de um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar as contribuições até dezembro de 1998;
    • Ter se filiado ao INSS antes de dezembro de 1998;
    • Cumprir todos os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019.

    Aposentadoria proporcional para homens

    Para os homens, os requisitos são:

    • Idade mínima de 53 anos;
    • Tempo de contribuição de 30 anos, acrescido de um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar as contribuições até dezembro de 1998;
    • Ter se filiado ao INSS antes de dezembro de 1998;
    • Cumprir todos os requisitos até o dia 13 de novembro de 2019.

    Aposentadoria proporcional para servidores públicos

    Os requisitos da aposentadoria proporcional para servidores públicos variam de acordo com o regime previdenciário e a data de ingresso no serviço público. É importante ressaltar que cada regime tem suas próprias regras, que podem ser mais ou menos vantajosas em relação às regras federais.

    Valor da aposentadoria proporcional

    O valor da aposentadoria proporcional é calculado levando em consideração o tempo de contribuição do trabalhador. O cálculo inclui a média dos maiores salários desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. Esse valor é então multiplicado por 70%, acrescido de 5% a cada ano adicional que ultrapasse o requisito mínimo.

    É importante destacar que o fator previdenciário é um cálculo que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.

    Como fazer simulação da aposentadoria proporcional?

    Para fazer uma simulação da aposentadoria proporcional, é importante utilizar calculadoras online disponibilizadas pelo INSS ou por empresas especializadas em previdência social. 

    Essas calculadoras consideram os requisitos específicos e fazem o cálculo estimado do valor do benefício.

    Como pedir aposentadoria proporcional?

    O pedido de aposentadoria proporcional pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS, como a plataforma online Meu INSS, agências físicas ou telefone. 

    É necessário apresentar os documentos solicitados, como identidade, CPF, carteira de trabalho, entre outros.

    Vale a pena solicitar a aposentadoria proporcional do INSS?

    A decisão de solicitar a aposentadoria proporcional do INSS deve ser bem avaliada, considerando os prós e contras dessa modalidade. 

    É importante considerar o valor do benefício, a idade, o tempo de contribuição e outras particularidades do caso individual. Por isso, é recomendado buscar a orientação de um especialista em previdência social para tomar a melhor decisão.

    Vem ver o resumo

    A aposentadoria proporcional ainda é uma opção para determinados grupos de trabalhadores, desde que cumpram os requisitos estabelecidos antes das mudanças previdenciárias. É importante entender as regras específicas, fazer simulações e buscar orientação para tomar a decisão mais adequada em relação à aposentadoria proporcional. Lembre-se de que cada caso é único e requer análise individualizada.

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