O FGTS é um direito trabalhista conquistado e está previsto pela lei brasileira desde a década de 60. Esse benefício foi criado para proteger quem for acometido por uma demissão sem justa causa, funcionando como uma reserva de dinheiro para cobrir suas despesas temporariamente.
Hoje, tem outras funções como auxiliar a renda mensal por meio do saque-aniversário. A reserva também pode ser sacada após dar entrada na aposentadoria ou como parte do financiamento da casa própria, por exemplo.
O empregador é quem paga o FGTS, que fica retido na Caixa Econômica Federal até o momento em que seja possível fazer o saque. Continue a leitura para descobrir se quem é aposentado também tem direito ao FGTS.
Sim, todo aposentado tem direito ao FGTS e PIS. Quando você se aposenta, o INSS emite um documento chamado Certidão de Concessão de Aposentadoria. Com a guia em mãos, você pode solicitar a retirada integral do seu FGTS e do PIS.
É importante destacar que em cada lugar onde você trabalhou, uma conta de FGTS foi criada. Após a sua aposentadoria, você pode sacar o valor de todas elas, não importando como e quando você se desligou da empresa.
Quem optou pela aposentadoria por invalidez também têm direito ao FGTS. Assista ao vídeo abaixo e saiba tudo sobre aposentadoria!
Para sacar o FGTS na aposentadoria é preciso ir até a Caixa Econômica Federal ou usar o aplicativo do FGTS. Tenha os seguintes documentos em mãos:
Você pode transferir o dinheiro para outra conta-corrente pelo aplicativo do FGTS. O sistema libera o valor automaticamente assim que você formalizar a sua aposentadoria.
Embora o FGTS seja direito de todos, existem algumas diferenças para cada tipo de aposentadoria. Saiba mais abaixo!
Se a sua aposentadoria foi confirmada e você não pretende mais continuar trabalhando, o procedimento é simples. Basta levar os documentos mencionados neste artigo até uma Agência da Caixa ou solicitar o FGTS online, pelo aplicativo.
Se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa, o saque do seu fundo de garantia pode ser feito mensalmente. Basta acessar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta-corrente para a transferência dos valores. Não é necessário ir até uma agência bancária para fazer essa transação.
Isso significa que o FGTS deixa de ser uma reserva obrigatória. O aposentado pode solicitar que o valor seja liberado a cada novo depósito.
Ao optar por mudar de empresa, o aposentado continua recebendo o depósito mensal do FGTS feito pelo seu empregador. Porém, não será possível sacar os valores mensalmente.
Para ter acesso ao dinheiro, o aposentado terá que aguardar a rescisão do novo contrato ou optar por outras formas de acesso ao fundo, como o financiamento de um imóvel, por exemplo.
Sim, trabalhadores aposentados tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Essa regra se aplica a todos os trabalhadores, independentemente da idade ou o motivo da aposentadoria.
A multa de 40% é uma compensação financeira paga pela empresa empregadora que demite sem justa causa. Isso significa que, se uma pessoa for demitida nessas condições, terá direito a essa multa sobre o saldo total do FGTS que foi acumulado durante o tempo de trabalho.
Em resumo, passam a valer as mesmas regras de utilização do FGTS aplicadas aos outros trabalhadores que ainda não se aposentaram.
Sim. O saque-aniversário está disponível para todas as pessoas que possuem saldo no FGTS, inclusive pessoas aposentadas.
Essa é uma forma de resgatar o dinheiro do fundo anualmente, sempre no mês do seu aniversário. Assim, você pode ter acesso ao seu fundo em momentos de aperto ou para concretizar sonhos e objetivos.
Porém, nem sempre nossos sonhos podem esperar o ano seguinte. Por isso, no Banco Mercantil, você pode antecipar até 10 parcelas do seu FGTS com taxas a partir de 1,29% a.m*. O dinheiro chega sem burocracia e sem estresse.
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