O FGTS é um direito trabalhista conquistado e está previsto pela lei brasileira desde a década de 60. Esse benefício foi criado para proteger quem for acometido por uma demissão sem justa causa, oferecendo uma reserva de dinheiro para cobrir suas despesas temporariamente.
Hoje, o FGTS tem outras funções, como auxiliar a renda mensal por meio do Saque Aniversário. A reserva também pode ser sacada após dar entrada na aposentadoria ou como parte do financiamento da sua casa própria.
O empregador é quem paga o FGTS. Essa reserva fica retida na Caixa Econômica Federal até o momento em que seja possível fazer o saque. Esse benefício é inclusivo e está disponível para toda a população trabalhadora.
No caso dos aposentados, a lei diz que eles podem trabalhar com registro em carteira, a não ser que seja uma aposentadoria por invalidez. Porém, surge o questionamento: o aposentado tem direito ao FGTS?
Para responder essa pergunta, precisamos estudar a CLT e analisar caso por caso. Continue lendo para descobrir a resposta para essa e outras perguntas aqui no Banco Mercantil.
Sim, todo aposentado tem direito ao FGTS. Quando você se aposentar, o INSS vai emitir um documento chamado Certidão de Concessão de Aposentadoria. Com essa guia em mãos, você já pode solicitar a retirada integral do seu FGTS e do PIS.
Isso significa que em cada lugar onde você trabalhou ao longo da vida, uma conta de FGTS foi criada. Após a aposentadoria, você pode sacar o valor de todas elas, não importando como você se desligou da empresa. Importante lembrar que aposentados por invalidez também têm direito ao benefício.
Para sacar o FGTS ao aposentar, você precisa ir a alguma agência da Caixa Econômica Federal e levar alguns documentos necessários:
Você também pode transferir os valores para outra conta de sua preferência através do aplicativo do FGTS. Esse sistema libera o valor automaticamente assim que você formalizar a sua aposentadoria.
Embora o FGTS seja um direito de todos, existem algumas diferenças para cada modelo de aposentadoria dependendo do seu contexto. Conheça algumas delas!
Esse é o caso mais comum entre os aposentados. Se você recebeu a confirmação da sua aposentadoria e não pretende mais continuar trabalhando, o procedimento é simples. Basta levar os documentos mencionados neste artigo até uma agência da Caixa ou solicitar o FGTS online, pelo aplicativo.
Porém, essa não é a realidade de todos os aposentados. Alguns precisam continuar trabalhando para complementar a renda da sua aposentadoria. Isso é perfeitamente legal e possível, a única diferença é que o saque do FGTS recebe algumas regras especiais.
As regras mudam se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa ou se ele mudar de empresa. Confira!
Se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa, o saque do seu fundo de garantia pode ser feito mensalmente. Basta acessar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta para a transferência dos valores. Não é necessário ir até uma agência bancária para fazer essa transação.
Isso significa, em termos práticos, que o FGTS deixa de ser uma reserva obrigatória. O aposentado pode solicitar que esse valor seja liberado a cada novo depósito. Assim, os aposentados ganham um poder aquisitivo maior para viver a melhor idade.
Existem alguns casos de aposentados que mudam de empresa após solicitar sua aposentadoria. Essa é uma solução para explorar novas oportunidades de emprego e cultivar novas experiências.
Ao optar por mudar de empresa, o aposentado continua recebendo o depósito mensal do FGTS feito pelo seu empregador. Porém, ele não terá o benefício de recolher os valores mensalmente.
Para ter acesso ao dinheiro, o aposentado terá que aguardar a rescisão do novo contrato ou optar por outras formas de acesso ao fundo, como o financiamento de um imóvel, por exemplo.
Sim, trabalhadores aposentados tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa. Essa regra se aplica a todos os trabalhadores, independentemente da idade ou do motivo da aposentadoria.
A multa de 40% é uma compensação financeira paga pela empresa empregadora que demite sem justa causa. Isso significa que, se uma pessoa for demitida nessas condições, terá direito a essa multa sobre o saldo total do FGTS que foi acumulado durante o tempo de trabalho.
Em resumo, passam a valer as mesmas regras de utilização do FGTS aplicadas aos outros trabalhadores que ainda não se aposentaram.
Sim. O Saque-Aniversário do FGTS está disponível para todas as pessoas que possuem saldo no FGTS, inclusive pessoas aposentadas.
Surgindo como alternativa ao Saque-Rescisão, o governo federal criou o Saque-Aniversário. A nova modalidade é uma forma de resgatar o seu FGTS anualmente, sempre no mês do seu aniversário.
Assim, você pode ter acesso ao seu fundo em momentos de aperto ou para concretizar sonhos e objetivos. Porém, nem sempre nossos sonhos podem esperar o ano seguinte.
Por isso, no Banco Mercantil, você pode antecipar até 10 parcelas do seu FGTS com a menor taxa do mercado através do Saque-Aniversário Mercantil a partir de 1,49% a.m*. O dinheiro chega a você sem burocracia e sem estresse.
O diferencial do Mercantil está em quatro itens valiosos:
Para antecipar o Saque Aniversário, primeiro certifique-se de que você escolheu essa modalidade no site ou aplicativo da Caixa. Em seguida, cheque se o seu FGTS tem fundos suficientes para cobrir a sua necessidade. Por fim, entre em contato conosco e contrate o Saque-Aniversário.
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