Você já ouviu falar sobre auxílio cuidador? Informações têm circulado sobre esse suposto benefício para familiares que cuidam de pessoas com necessidades especiais.
Neste artigo, você vai descobrir se o auxílio cuidador realmente existe e se os cuidadores têm direito a algum benefício adicional. Boa leitura!
Não. O “auxílio cuidador” não existe como benefício oficial previsto pela Previdência Social ou pelo INSS.
Esse é um boato que circula principalmente nas redes sociais e aplicativos de mensagens, sendo apresentado como um suposto novo benefício do Governo Federal para quem cuida de familiares em situação de dependência.
O que existe, na verdade, é um adicional de 25% no valor da aposentadoria para ajudar os familiares com os cuidados.
Embora o “auxílio cuidador” seja um boato, há um benefício específico e real voltado para pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecida como aposentadoria por invalidez).
Esse adicional de 25% está previsto no Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
O adicional de 25% é um direito exclusivo para aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de ajuda constante de terceiros para realizar tarefas do dia a dia, como se alimentar, se vestir, tomar banho e se locomover.
Esse benefício é uma forma de ajudar a custear os cuidados necessários para o bem-estar do segurado.
Confira quais condições de saúde dão direito ao adicional!
O auxílio é pago diretamente na aposentadoria por invalidez, sendo um aumento sobre o valor total que o aposentado já recebe. Vale ressaltar que esse adicional é:
A solicitação é feita pelo aplicativo do Meu INSS, sendo necessário a realização de perícia médica para comprovar as condições de saúde.
O auxílio cuidador não existe, mas os benefícios oficiais podem ser verificados por qualquer pessoa com segurança. Veja como evitar golpes e informações falsas:
Este é um programa do estado do Rio Grande do Sul que tem como objetivo o pagamento de benefício social a cuidadores, não remunerados, de pessoas com deficiência. O valor do benefício é de R$ 900,00. Acesse o site www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/programa-cuidar-de-quem-cuida para mais informações.
Não há um benefício específico para quem cuida de pai idoso.
Assim como no caso anterior, não existe um benefício para quem cuida de parente doente. Se o parente recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, o cuidados poderá solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria.
Não. Você só terá direito à pensão em caso de falecimento, caso seja possível comprovar a dependência financeira e não haja outro dependente.
O INSS não possui um benefício chamado “auxílio de acompanhamento”.
Quer saber mais sobre benefícios reais e tirar suas dúvidas sobre direitos previdenciários? Continue acompanhando o Blog do Banco Mercantil para ficar sempre bem informado e evitar falsas promessas.
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