Blog

    Você já ouviu falar sobre auxílio cuidador? Informações têm circulado sobre esse suposto benefício para familiares que cuidam de pessoas com necessidades especiais. 

    Neste artigo, você vai descobrir se o auxílio cuidador realmente existe e se os cuidadores têm direito a algum benefício adicional. Boa leitura!

    O “Auxílio Cuidador” é verdadeiro?

    Não. O “auxílio cuidador” não existe como benefício oficial previsto pela Previdência Social ou pelo INSS. 

    Esse é um boato que circula principalmente nas redes sociais e aplicativos de mensagens, sendo apresentado como um suposto novo benefício do Governo Federal para quem cuida de familiares em situação de dependência.

    O que existe, na verdade, é um adicional de 25% no valor da aposentadoria para ajudar os familiares com os cuidados. 

    Como funciona o auxílio de 25% na aposentadoria?

    Embora o “auxílio cuidador” seja um boato, há um benefício específico e real voltado para pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecida como aposentadoria por invalidez). 

    Esse adicional de 25% está previsto no Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

    Quem tem direito?

    O adicional de 25% é um direito exclusivo para aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de ajuda constante de terceiros para realizar tarefas do dia a dia, como se alimentar, se vestir, tomar banho e se locomover. 

    Esse benefício é uma forma de ajudar a custear os cuidados necessários para o bem-estar do segurado.

    Confira quais condições de saúde dão direito ao adicional! 

    Como funciona o pagamento do adicional?

    O auxílio é pago diretamente na aposentadoria por invalidez, sendo um aumento sobre o valor total que o aposentado já recebe. Vale ressaltar que esse adicional é:

    • Cumulativo ao valor da aposentadoria: ou seja, a pessoa passa a receber o benefício mais 25%.
    • Intransferível: ele não é passado para herdeiros e não é incorporado à pensão por morte caso o beneficiário faleça.

    A solicitação é feita pelo aplicativo do Meu INSS, sendo necessário a realização de perícia médica para comprovar as condições de saúde.

    Como não cair em fake news sobre benefícios sociais?

    O auxílio cuidador não existe, mas os benefícios oficiais podem ser verificados por qualquer pessoa com segurança. Veja como evitar golpes e informações falsas:

    1. Consulte sites oficiais: informações sobre benefícios devem ser checadas em fontes confiáveis, como o site do INSS ou da Previdência Social.
    2. Desconfie de mensagens e links suspeitos: golpes usam mensagens que prometem benefícios inexistentes ou pedem dados pessoais. Evite clicar em links sem conferir a fonte.
    3. Procure o INSS em caso de dúvidas: o atendimento do INSS está disponível pelo telefone 135 e no portal Meu INSS.

    Perguntas frequentes sobre o Auxílio Cuidador

    O que é o Programa Cuidar de Quem Cuida?

    Este é um programa do estado do Rio Grande do Sul que tem como objetivo o pagamento de benefício social a cuidadores, não remunerados, de pessoas com deficiência. O valor do benefício é de R$ 900,00. Acesse o site www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/programa-cuidar-de-quem-cuida para mais informações. 

    Quem cuida do pai idoso tem direito a algum benefício?

    Não há um benefício específico para quem cuida de pai idoso.

    Quem cuida de parente doente tem direito a algum benefício?

    Assim como no caso anterior, não existe um benefício para quem cuida de parente doente. Se o parente recebe a  aposentadoria por incapacidade permanente, o cuidados poderá solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria. 

    Sou cuidadora da minha mãe, tenho direito a pensão?

    Não. Você só terá direito à pensão em caso de falecimento, caso seja possível comprovar a dependência financeira e não haja outro dependente.

    Como solicitar auxílio de acompanhamento do INSS?

    O INSS não possui um benefício chamado “auxílio de acompanhamento”.  

    Quer saber mais sobre benefícios reais e tirar suas dúvidas sobre direitos previdenciários? Continue acompanhando o Blog do Banco Mercantil para ficar sempre bem informado e evitar falsas promessas.

    Redação Mercantil 136 artigos publicados

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      + Para Você
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042