Blog

    Você já ouviu falar sobre auxílio cuidador? Informações têm circulado sobre esse suposto benefício para familiares que cuidam de pessoas com necessidades especiais. 

    Neste artigo, você vai descobrir se o auxílio cuidador realmente existe e se os cuidadores têm direito a algum benefício adicional. Boa leitura!

    O “Auxílio Cuidador” é verdadeiro?

    Não. O “auxílio cuidador” não existe como benefício oficial previsto pela Previdência Social ou pelo INSS. 

    Esse é um boato que circula principalmente nas redes sociais e aplicativos de mensagens, sendo apresentado como um suposto novo benefício do Governo Federal para quem cuida de familiares em situação de dependência.

    O que existe, na verdade, é um adicional de 25% no valor da aposentadoria para ajudar os familiares com os cuidados. 

    Como funciona o auxílio de 25% na aposentadoria?

    Embora o “auxílio cuidador” seja um boato, há um benefício específico e real voltado para pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente (também conhecida como aposentadoria por invalidez). 

    Esse adicional de 25% está previsto no Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

    Quem tem direito?

    O adicional de 25% é um direito exclusivo para aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de ajuda constante de terceiros para realizar tarefas do dia a dia, como se alimentar, se vestir, tomar banho e se locomover. 

    Esse benefício é uma forma de ajudar a custear os cuidados necessários para o bem-estar do segurado.

    Confira quais condições de saúde dão direito ao adicional! 

    Como funciona o pagamento do adicional?

    O auxílio é pago diretamente na aposentadoria por invalidez, sendo um aumento sobre o valor total que o aposentado já recebe. Vale ressaltar que esse adicional é:

    • Cumulativo ao valor da aposentadoria: ou seja, a pessoa passa a receber o benefício mais 25%.
    • Intransferível: ele não é passado para herdeiros e não é incorporado à pensão por morte caso o beneficiário faleça.

    A solicitação é feita pelo aplicativo do Meu INSS, sendo necessário a realização de perícia médica para comprovar as condições de saúde.

    Como não cair em fake news sobre benefícios sociais?

    O auxílio cuidador não existe, mas os benefícios oficiais podem ser verificados por qualquer pessoa com segurança. Veja como evitar golpes e informações falsas:

    1. Consulte sites oficiais: informações sobre benefícios devem ser checadas em fontes confiáveis, como o site do INSS ou da Previdência Social.
    2. Desconfie de mensagens e links suspeitos: golpes usam mensagens que prometem benefícios inexistentes ou pedem dados pessoais. Evite clicar em links sem conferir a fonte.
    3. Procure o INSS em caso de dúvidas: o atendimento do INSS está disponível pelo telefone 135 e no portal Meu INSS.

    Perguntas frequentes sobre o Auxílio Cuidador

    O que é o Programa Cuidar de Quem Cuida?

    Este é um programa do estado do Rio Grande do Sul que tem como objetivo o pagamento de benefício social a cuidadores, não remunerados, de pessoas com deficiência. O valor do benefício é de R$ 900,00. Acesse o site www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/programa-cuidar-de-quem-cuida para mais informações. 

    Quem cuida do pai idoso tem direito a algum benefício?

    Não há um benefício específico para quem cuida de pai idoso.

    Quem cuida de parente doente tem direito a algum benefício?

    Assim como no caso anterior, não existe um benefício para quem cuida de parente doente. Se o parente recebe a  aposentadoria por incapacidade permanente, o cuidados poderá solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria. 

    Sou cuidadora da minha mãe, tenho direito a pensão?

    Não. Você só terá direito à pensão em caso de falecimento, caso seja possível comprovar a dependência financeira e não haja outro dependente.

    Como solicitar auxílio de acompanhamento do INSS?

    O INSS não possui um benefício chamado “auxílio de acompanhamento”.  

    Quer saber mais sobre benefícios reais e tirar suas dúvidas sobre direitos previdenciários? Continue acompanhando o Blog do Banco Mercantil para ficar sempre bem informado e evitar falsas promessas.

    Redação Mercantil 255 artigos publicados

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Simular empréstimo

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042