Blog

A declaração de Imposto de Renda pré-preenchida é oferecida pela Receita Federal. Ela permite que os contribuintes usem informações já disponíveis no banco de dados da Receita para agilizar o processo de declaração.

Entenda como funciona o processo de declaração e quais os benefícios de usar a modalidade. Boa leitura!

Qual o prazo para fazer a declaração do IR pré-preenchida?

A partir de segunda-feira, 23 de março, todas as informações coletadas serão preenchidas automaticamente para quem optar pela modalidade. O prazo para declarar o Imposto de Renda iniciou em 23 de março e vai até 31 de maio.

Espera-se que 44 milhões de declarações sejam recebidas em 2026, com a maioria dos contribuintes utilizando a opção pré-preenchida devido à sua agilidade.

Como funciona?

A declaração pré-preenchida facilita o implemento das obrigações fiscais, já que traz um formulário com dados previamente inseridos pela Receita Federal. Estes incluem:

  • Rendimentos e pagamentos informados por meio da DIRF;
  • Informações sobre atividades imobiliárias;
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  • Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos de apostas (bets) e prêmios;
  • Saldos bancários e de investimentos informados pelas instituições financeiras;
  • Restituições recebidas no ano anterior;
  • Imóveis adquiridos informados por cartórios;
  • Criptoativos;
  • Contas bancárias e ativos no exterior;
  • Previdência privada.

Leia também: quais notas fiscais guardar para usar no IR?

Passo a passo para usar a declaração pré-preenchida em 2026

Você pode fazer a declaração pré-preenchida do IR 2026 de três formas diferentes: pelo navegador, em um app instalado no celular ou no software instalado no computador. Para isso, é importante ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro para acessar essa função. Confira o passo a passo!

1. Pelo site da Receita Federal

  1. Acesse o site da Receita Federal e faça login com sua conta gov.br;
  2. No menu principal, clique no ano de exercício que deseja declarar;
  3. Clique na opção “Preencher Declaração” para começar;
  4. Selecione a opção “Pré-Preenchida”;
  5. Revise todas as informações apresentadas, faça as correções necessárias e adicione quaisquer dados adicionais que não estejam pré-preenchidos.
  6. Finalize a declaração e siga as instruções para transmiti-la à Receita Federal;
  7. Guarde uma cópia para seus registros.

2. Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” no celular

  1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular. Pode ser a Google Play Store ou a Apple App Store;
  2. Baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e faça login com sua conta gov.br;
  3. Toque sobre o ano que deseja declarar para iniciar o processo;
  4. Clique na opção “Preencher Declaração”;
  5. Selecione “Pré-Preenchida” e revise as informações apresentadas;
  6. Corrija e adicione dados conforme necessário. Após verificar as informações, envie sua declaração diretamente pelo aplicativo e salve uma cópia para seu controle.

3. Pelo programa instalado no computador

  1. Acesse o site oficial da Receita Federal para baixar o programa;
  2. Após a instalação, abra o programa no seu computador;
  3. Clique em “entrar com gov.br” para acessar com suas credenciais;
  4. Na aba “Nova”, clique para iniciar uma nova declaração;
  5. Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”;
  6. Revise todos os dados, faça alterações necessárias e adicione qualquer informação adicional;
  7. Finalize e envie sua declaração. Certifique-se de guardar uma cópia para seus registros pessoais.

O que fazer ao encontrar divergências nas informações pré-preenchidas?

Fique tranquilo! É possível corrigir ou ajustar manualmente. Confira todos os campos e, se necessário, insira as informações adicionais que não foram pré-preenchidas.

Lembre-se de indicar despesas médicas e outros fatores dedutíveis. Esses dados exigem atenção especial, uma vez que podem não estar disponíveis no pré-preenchimento automático. 

Quais as vantagens desse tipo de declaração?

Além de evitar erros de digitação, quem utiliza a pré-preenchida (ou opta por receber via Pix com chave CPF) entra na lista de prioridade na restituição do Imposto de Renda, logo após os grupos preferenciais (idosos, professores e pessoas com deficiência).

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

  • Contribuintes com rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 35.584,00 em 2025.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos a imposto.
  • Proprietários de bens com valor total superior a R$ 800 mil em 31/12/2025.
  • Contribuintes com atividade rural que gerou receita bruta acima de R$ 177.920,00.
  • Quem obteve lucro com apostas (bets) acima de R$ 28.500,00 no ano.

Conte com o Banco Mercantil!

No Banco Mercantil, nosso objetivo é simplificar e garantir a segurança na declaração do Imposto de Renda. Por isso, oferecemos assistência com:

  1. Coleta de informações financeiras: rendimentos, despesas dedutíveis, investimentos e outros dados relevantes para a declaração do IR.
  2. Orientação e suporte: estamos sempre disponíveis para orientar e dar suporte aos nossos clientes durante o processo de declaração de Imposto de Renda. É só entrar em contato pelos canais de atendimento do Mercantil.

Fique atento ao prazo estabelecido pela Receita Federal e mantenha-se em dica com as suas obrigações fiscais. Perdeu a data de entrega? Confira como declarar o Imposto de Renda atrasado!

Redação Mercantil 908 artigos publicados

Compartilhar
Navegue pelo sumário
    Navegue pelo sumário

      Também pode te interessar

      + Para Você
      + Para Você
      + Para Você
      + Para Você
      + Para Você
      + Para Você
      Simular Consignado INSS

      Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
      Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042