Blog

    A ligação entre a pensão por morte e a aposentadoria por idade é uma questão que frequentemente provoca dúvidas entre os beneficiários do sistema previdenciário. A pensão por morte é concedida aos dependentes de segurados falecidos, garantindo-lhes uma fonte de renda em decorrência do óbito do segurado. 

    Por outro lado, a aposentadoria por idade destina-se aos próprios trabalhadores que atingem a idade mínima estipulada pela legislação previdenciária. Surge, então, a indagação: quem recebe pensão por morte pode também se aposentar por idade? Confira a seguir aqui no Blog Mercantil.

    O que é a pensão por morte?

    A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado aos dependentes de segurados falecidos. Esses dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos, pais e outros beneficiários que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado que veio a óbito. O objetivo principal da pensão por morte é proporcionar uma fonte de sustento para os familiares do(a) segurado(a), uma vez que este contribuiu para a Previdência Social ao longo de sua vida.

    Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido estivesse contribuindo para a Previdência Social ou que fosse aposentado na data do óbito. Além disso, é preciso observar alguns requisitos, como o tempo de contribuição mínimo e a existência de casamento ou união estável, no caso de cônjuges ou companheiros.

    O valor da pensão por morte varia conforme a quantidade de dependentes e como o segurado contribuía para a Previdência. 

    Veja mais: Pensão por morte: o que é, quais os tipos e como solicitar

    Quem pode receber pensão por morte?

    A pensão por morte destina-se a amparar os dependentes do segurado falecido, oferecendo-lhes uma fonte de renda após o óbito. Os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte incluem:

    • Cônjuge ou companheiro(a): O cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido tem direito à pensão por morte, desde que comprove a condição de casamento ou união estável.
    • Filhos: Filhos do segurado falecido, inclusive os adotados e enteados, podem receber a pensão por morte. No entanto, a legislação estabelece critérios como idade e, em alguns casos, a necessidade de comprovação de dependência econômica.
    • Pais: Os pais do segurado falecido podem receber a pensão por morte, desde que comprovem a dependência econômica.
    • Irmãos: Irmãos do segurado falecido que comprovem a dependência econômica podem ter direito à pensão por morte.

    É importante notar que a concessão da pensão por morte está sujeita a requisitos específicos, como tempo de contribuição do segurado, qualidade de segurado na data do óbito, entre outros. Além disso, a legislação previdenciária pode passar por mudanças, afetando os critérios para a obtenção do benefício.

    Os dependentes devem requerer a pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e apresentar a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.

    Veja mais: Qual a porcentagem de desconto do INSS? Aprenda a calcular

    Quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

    Sim, quem recebe pensão por morte pode, em determinadas situações, acumular esse benefício com a aposentadoria, desde que preencha os requisitos necessários para ambas as modalidades. A legislação previdenciária permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria, mas há algumas considerações importantes a serem observadas:

    Pensão por Morte e Aposentadoria por Invalidez:

    Caso o beneficiário receba pensão por morte e venha a se aposentar por invalidez, é permitido acumular os dois benefícios.

    Pensão por Morte e Aposentadoria por Idade ou Tempo de Contribuição:

    Quando o segurado acumula aposentadoria por idade ou tempo de contribuição com a pensão por morte, a legislação estabelece um limite máximo para o somatório dos valores. O beneficiário receberá o valor integral da aposentadoria, mas o montante da pensão por morte pode ser reduzido.

    Requisitos para Acumulação:

    É importante observar os requisitos específicos para cada benefício. Por exemplo, a aposentadoria por idade geralmente requer idade mínima e tempo de contribuição mínimo, enquanto a pensão por morte está vinculada ao falecimento de um segurado.

    Acúmulo com mais de uma Aposentadoria:

    Não é permitido acumular mais de uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, se o beneficiário já é aposentado e passa a receber pensão por morte, a legislação pode determinar a escolha pelo benefício mais vantajoso.

    É fundamental analisar a situação específica de cada indivíduo, levando em consideração a legislação previdenciária vigente, as características dos benefícios e as possíveis alterações nas normas ao longo do tempo. Recomenda-se buscar orientação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a um profissional especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e obter informações precisas sobre o seu caso.

    Veja também: O que é uma pessoa pensionista do INSS?

    Em quais ocasiões quem recebe pensão por morte pode se aposentar?

    Quem recebe pensão por morte pode se aposentar em algumas situações específicas, observando as regras e condições estabelecidas pela legislação previdenciária. Algumas das ocasiões em que isso pode ocorrer incluem:

    • Aposentadoria por Invalidez:

    Se o beneficiário da pensão por morte tornar-se incapacitado para o trabalho de forma permanente, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é necessário passar por uma avaliação médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a incapacidade.

    • Aposentadoria por Idade ou Tempo de Contribuição:

    O beneficiário da pensão por morte pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição, desde que preencha os requisitos específicos para essas modalidades. Geralmente, a aposentadoria por idade requer uma idade mínima e o tempo de contribuição mínimo.

    • Aposentadoria Especial:

    Caso o beneficiário da pensão por morte exerça atividades que se enquadrem como especiais, sujeitas a condições insalubres, perigosas ou penosas, ele pode pleitear a aposentadoria especial, desde que comprove o tempo de exposição aos agentes nocivos.

    • Acúmulo de Pensão por Morte com Aposentadoria:

    O beneficiário pode acumular a pensão por morte com a aposentadoria, dependendo das circunstâncias e limitações estabelecidas pela legislação. O somatório dos dois benefícios pode ser permitido, mas há regras específicas a serem observadas.

    É importante destacar que a legislação previdenciária pode passar por alterações, e as condições para a concessão de benefícios podem variar. Recomenda-se consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário para obter informações atualizadas e específicas sobre a sua situação.

    Como é feito o cálculo para pagamentos dos benefícios?

    O cálculo para o pagamento dos benefícios de pensão por morte no Brasil leva em consideração diversos fatores, e a legislação previdenciária define as regras para determinar o valor a ser pago aos dependentes do segurado falecido. A seguir, apresento uma explicação geral do cálculo:

    • Percentual do Valor da Aposentadoria do Falecido:

    A pensão por morte é, em geral, um percentual do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. O percentual pode variar de acordo com o tipo de beneficiário.

    • Dependentes Cônjuge ou Companheiro(a):

    Para cônjuges ou companheiros(as), o valor inicial da pensão é de 100% do valor da aposentadoria do falecido.

    • Dependentes Menores e Incapazes:

    Filhos menores de 21 anos ou incapazes recebem 100% do valor da aposentadoria do falecido para cada filho, até o limite de 100%. Se o pensionista for órfão e maior de 21 anos, o percentual é reduzido.

    • Acúmulo de Pensões:

    Caso haja mais de um pensionista, o valor total da pensão não pode ultrapassar 100% do valor da aposentadoria do falecido.

    • Atualização Anual:

    O valor da pensão por morte é reajustado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

    É importante notar que, em algumas situações, o cálculo pode envolver a média das contribuições feitas pelo falecido, dependendo da data do óbito e das regras aplicáveis naquele momento.

    Além disso, em casos de acúmulo de aposentadoria e pensão, pode haver reduções ou limitações nos valores a serem pagos, seguindo as normativas previdenciárias vigentes.

    Para obter informações precisas sobre o cálculo da pensão por morte, é recomendável consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário.

    Veja também: Entendendo a pensão por morte do INSS: um guia para a segurança financeira de seus entes queridos

    Quais benefícios posso receber junto a pensão por morte?

    A possibilidade de acumulação de benefícios junto à pensão por morte vai depender das regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Aqui estão algumas situações em que é possível acumular benefícios:

    • Aposentadoria por Invalidez:

    O beneficiário da pensão por morte pode acumular aposentadoria por invalidez, caso atenda aos requisitos para ambas as modalidades.

    • Aposentadoria por Idade ou Tempo de Contribuição:

    Em algumas situações, é permitido acumular a pensão por morte com a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, desde que observadas as regras específicas.

    • Aposentadoria Especial:

    Se o beneficiário exerceu atividades que se enquadram como especiais, sujeitas a condições insalubres, perigosas ou penosas, ele pode acumular a pensão por morte com a aposentadoria especial.

    • Benefício de Prestação Continuada (BPC):

    O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Se o beneficiário da pensão por morte se enquadrar nos critérios do BPC, pode acumular esses benefícios.

    • Auxílio-Acidente:

    Em alguns casos, é possível acumular a pensão por morte com o auxílio-acidente, benefício concedido ao trabalhador que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral.

    É fundamental verificar as regras específicas para cada benefício, pois as normativas previdenciárias podem passar por alterações. Além disso, é importante ressaltar que o acúmulo de benefícios pode estar sujeito a limitações e condições estabelecidas pela legislação.

    Para obter informações específicas sobre sua situação e esclarecer dúvidas, é recomendável consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário.

    Veja também: Benefícios do INSS e a Possibilidade de Trabalhar: O Que Você Precisa Saber

    É possível receber duas pensões por morte?

    A acumulação de duas pensões por morte, provenientes de dois falecimentos distintos, não é permitida de forma integral. No entanto, existem situações específicas em que é possível acumular uma pensão por morte com um percentual da segunda pensão. Vejamos algumas circunstâncias:

    Duas Pensões por Morte do INSS:

    Se um dependente recebe uma pensão por morte de um segurado falecido e, posteriormente, se torna dependente de outro segurado falecido, ele não terá direito ao recebimento integral de duas pensões. Nesse caso, será necessário optar por uma das pensões, e o valor da segunda pensão será reduzido.

    Percentual de Acúmulo:

    Quando há acúmulo de duas pensões por morte, o beneficiário tem direito ao valor integral da pensão de maior valor. Em relação à segunda pensão, será aplicado um percentual do valor, dependendo da quantidade de dependentes e do tipo de benefício.

    Limite para Acúmulo:

    O somatório dos valores das duas pensões por morte não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social. Se a soma dos valores exceder esse limite, será necessário fazer uma redução proporcional para adequar ao teto.

    Acúmulo de Pensão por Morte e Aposentadoria:

    A legislação permite o acúmulo de uma pensão por morte com uma aposentadoria, mas as regras de limitação também se aplicam nesse caso.

    O que pode cessar meus benefícios?

    Os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte e outros, podem cessar em algumas circunstâncias específicas, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Alguns dos motivos que podem levar à cessação de benefícios incluem:

    • Recuperação da Capacidade para o Trabalho (Aposentadoria por Invalidez):

    Se o beneficiário recuperar a capacidade de trabalhar, a aposentadoria por invalidez pode ser cessada após uma reavaliação médica.

    • Óbito do Beneficiário:

    No caso de óbito do beneficiário, os benefícios previdenciários são encerrados, e os dependentes podem passar a receber a pensão por morte, se for o caso.

    • Concessão de Novo Benefício:

    Se o beneficiário receber um novo benefício que não permite acumulação com o benefício previdenciário anterior, pode ocorrer a cessação do benefício anterior ou a opção pelo mais vantajoso.

    • Recuperação da Capacidade de Trabalho (Auxílio-Doença):

    No caso do auxílio-doença, se o beneficiário recuperar a capacidade para o trabalho durante a perícia médica, o benefício pode ser cessado.

    • Retorno ao Trabalho (Aposentadoria por Invalidez):

    Se o aposentado por invalidez retornar voluntariamente ao trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser cessada.

    • Cumprimento de Carência e Requisitos Específicos:

    Alguns benefícios previdenciários têm carência e requisitos específicos. Se o beneficiário não atender a esses critérios, o benefício pode ser cessado.

    • Fim do Prazo de Pagamento de Benefícios Temporários:

    Benefícios temporários, como o auxílio-doença acidentário, podem ter um prazo de pagamento determinado. Ao término desse prazo, o benefício pode ser cessado.

    • Alterações na Legislação:

    Alterações na legislação previdenciária podem impactar as condições para a manutenção de benefícios. É importante estar ciente das mudanças nas regras.

    Caso tenha dúvidas ou precise de informações específicas sobre a sua situação, recomenda-se entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário.
    Deseja receber conteúdos exclusivos do Banco Mercantil? Siga-nos nas redes sociais! No Facebook,YouTube, Instagram e LinkedIn você terá acesso a dicas e mais informações relevantes sobre serviços financeiros. Faça parte e aproveite nossos benefícios!

    Redação Mercantil 232 artigos publicados

    Com mais de 250 agências, 7 milhões de clientes e 80 anos de mercado, o Banco Mercantil é o primeiro do Brasil a se inspirar na experiência do público 50+ para desenvolver soluções especialmente voltadas para a juventude prateada. A Redação do banco está sempre em busca de simplificar esse universo, com dicas de investimento, economia, planejamento financeiro e estilo de vida personalizadas para você.

    Compartilhar
    Navegue pelo sumário
      Recentes
      +Dinheiro
      Navegue pelo sumário

        Também pode te interessar

        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria
        Aposentadoria

        Banco Mercantil do Brasil S.A. 17.184.037/0001-10
        Av. do Contorno, 5.800. Andares 11º, 12º, 13º, 14º e 15º. Savassi - Belo Horizonte - MG 30.110-042