Sim, quem recebe pensão por morte pode, em determinadas situações, acumular esse benefício com a aposentadoria, desde que preencha os requisitos necessários para ambas as modalidades. A legislação previdenciária permite a acumulação de pensão por morte com aposentadoria, mas há alguns pontos importantes a serem observados:
É importante observar os requisitos específicos para cada benefício. Por exemplo, a aposentadoria por idade geralmente requer idade mínima e tempo de contribuição mínimo, enquanto a pensão por morte está vinculada ao falecimento de um segurado.
Caso o beneficiário receba pensão por morte e venha a se aposentar por invalidez, é permitido acumular os dois benefícios.
Quando o segurado acumula uma aposentadoria por idade ou tempo de contribuição com a pensão por morte, a legislação estabelece um limite máximo para o somatório dos valores. O beneficiário receberá o valor integral da aposentadoria, mas o montante da pensão por morte pode ser reduzido.
É fundamental analisar a situação específica de cada indivíduo. Recomenda-se buscar orientação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a um profissional especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e obter informações precisas sobre o seu caso.
A pensão por morte destina-se a amparar os dependentes do segurado falecido, oferecendo-lhes uma fonte de renda após o óbito. Os dependentes que têm direito incluem:
A pensão por morte está sujeita a requisitos como tempo de contribuição do segurado, qualidade de segurado na data do óbito, entre outros. Além disso, a legislação previdenciária pode passar por mudanças, afetando os critérios para a obtenção do benefício.
Guia complementar: Entendendo a pensão por morte do INSS!
Quem recebe pensão por morte pode se aposentar em algumas situações específicas, observando as regras e condições estabelecidas pela legislação previdenciária. Algumas das ocasiões em que isso pode ocorrer incluem:
Se o beneficiário da pensão por morte tornar-se incapacitado para o trabalho de forma permanente, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é necessário passar por uma avaliação médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a incapacidade.
O beneficiário da pensão por morte pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição, desde que preencha os requisitos específicos para essas modalidades. Geralmente, a aposentadoria por idade requer uma idade mínima e o tempo de contribuição mínimo.
Caso o beneficiário da pensão por morte exerça atividades que se enquadrem como especiais, sujeitas a condições insalubres, perigosas ou penosas, ele pode solicitar a aposentadoria especial.
Para isso, será necessário comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos.
O cálculo para o pagamento dos benefícios de pensão por morte no Brasil leva em consideração diversos fatores, e a legislação previdenciária define as regras para determinar o valor a ser pago aos dependentes do segurado falecido.
A seguir, uma explicação geral do cálculo:
A pensão por morte é, em geral, um percentual do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito. O percentual pode variar com o tipo de beneficiário.
Para cônjuges ou companheiros(as), o valor inicial da pensão é de 100% do valor da aposentadoria do falecido.
Filhos menores de 21 anos ou incapazes recebem 100% do valor da aposentadoria do falecido para cada filho, até o limite de 100%. Se o pensionista for órfão e maior de 21 anos, o percentual é reduzido.
Caso haja mais de um pensionista, o valor total da pensão não pode ultrapassar 100% do valor da aposentadoria do falecido.
O valor da pensão por morte é reajustado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
É importante notar que, em algumas situações, o cálculo pode envolver a média das contribuições feitas pelo falecido, dependendo da data do óbito e das regras aplicáveis naquele momento.
Além disso, em casos de acúmulo de aposentadoria e pensão, pode haver reduções ou limitações nos valores a serem pagos, seguindo as normativas previdenciárias vigentes.
Além da aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição e especial, você também pode acumular alguns benefícios. Entre eles:
O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. Se o beneficiário da pensão por morte se enquadrar nos critérios do BPC, pode acumular esses benefícios.
Em alguns casos, é possível acumular a pensão por morte com o auxílio-acidente, benefício concedido ao trabalhador que, após um acidente, fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral.
É fundamental verificar as regras específicas para cada benefício, pois as normativas previdenciárias podem passar por alterações. Além disso, é importante ressaltar que o acúmulo de benefícios pode estar sujeito a limitações e condições estabelecidas pela legislação.
Para obter informações específicas sobre sua situação e esclarecer dúvidas, é recomendável consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário.
Veja também: Benefícios do INSS e a Possibilidade de Trabalhar: O Que Você Precisa Saber
A acumulação de duas pensões por morte, provenientes de dois falecimentos distintos, não é permitida de forma integral.
Se um dependente recebe uma pensão por morte de um segurado falecido e, posteriormente, se torna dependente de outro segurado falecido, ele não terá direito ao recebimento integral de duas pensões. Nesse caso, será necessário optar por uma das pensões, e o valor da segunda pensão será reduzido.
Quando há acúmulo de duas pensões por morte, o beneficiário tem direito ao valor integral da pensão de maior valor. Em relação à segunda pensão, será aplicado um percentual do valor, dependendo da quantidade de dependentes e do tipo de benefício.
O somatório dos valores das duas pensões por morte não pode ultrapassar o teto estabelecido pela Previdência Social. Se a soma dos valores exceder esse limite, será necessário fazer uma redução proporcional para adequar ao teto.
Os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte e outros, podem ser cancelados em algumas circunstâncias específicas, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.
Alguns dos motivos que podem levar à cessação de benefícios incluem:
Se o beneficiário recuperar a capacidade de trabalhar, a aposentadoria por invalidez pode ser cessada após uma reavaliação médica. O mesmo é válido no caso do auxílio-doença.
No caso de óbito do beneficiário, os benefícios previdenciários são encerrados, e os dependentes podem passar a receber a pensão por morte, se for o caso.
Se o beneficiário receber um novo benefício que não permite acumulação com o benefício previdenciário anterior, pode ocorrer a cessação do benefício anterior ou a opção pelo mais vantajoso.
Alguns benefícios previdenciários têm carência e requisitos específicos. Se o beneficiário não atender a esses critérios, o benefício pode ser cessado.
Benefícios temporários, como o auxílio-doença acidentário, podem ter um prazo de pagamento determinado. Ao término desse prazo, o benefício pode ser cessado.
Alterações na legislação previdenciária podem impactar as condições para a manutenção de benefícios. É importante estar ciente das mudanças nas regras.
Descubra também: Quem aposenta por invalidez pode se aposentar por idade?
Caso tenha dúvidas ou precise de informações específicas sobre a sua situação, recomenda-se entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário.
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