A relação entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade frequentemente origina dúvidas entre os segurados do sistema previdenciário, principalmente quando se trata da adesão mútua dos dois benefícios.
Uma das questões principais é se quem já recebe aposentadoria por invalidez também pode solicitar a aposentadoria por idade. Para compreender os critérios envolvidos, é importante entender os detalhes das normativas previdenciárias vigentes. Confira a seguir aqui no Blog Mercantil.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo sistema de previdência social a trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes.
Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão equivalente, que ateste a incapacidade total e definitiva para o trabalho.
A legislação previdenciária estabelece critérios específicos para a concessão da aposentadoria por invalidez, levando em consideração a natureza e gravidade da doença ou lesão. Uma vez concedido, o benefício assegura uma renda mensal ao trabalhador incapacitado.
Sim, é possível que uma pessoa aposentada por invalidez se aposente por idade, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais devido à doença ou acidente. No entanto, caso essa condição se modifique ao longo do tempo e o aposentado por invalidez recupere a capacidade de trabalho, ele poderá optar por se aposentar por idade quando atingir o tempo mínimo de contribuição e a idade exigida pela legislação.
É importante ressaltar que os critérios para aposentadoria por idade, assim como os critérios da aposentadoria por invalidez, variam dependendo da legislação em vigor no momento e das regras específicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do órgão previdenciário responsável.
Recomenda-se verificar as informações atualizadas junto ao INSS ou consultar um profissional especializado em direito previdenciário para obter orientações específicas sobre a sua situação.
Para receber a aposentadoria por invalidez no Brasil, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. A seguir, estão os critérios básicos para a concessão desse benefício:
O requerente deve comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão equivalente, que está incapacitado de forma total e permanente para o exercício de suas atividades laborais.
É necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo, conhecido como carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito ao benefício.
O interessado deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao sistema previdenciário no momento da incapacidade. Isso implica ter realizado contribuições recentes ou estar dentro do período de graça definido pela legislação.
A incapacidade deve ser decorrente de doença ou lesão que impeça o desempenho das atividades habituais de trabalho. Essa condição deve ser atestada pela perícia médica oficial do INSS.
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Não é possível acumular aposentadorias por invalidez consecutivas. Caso o segurado tenha se recuperado e retornado ao trabalho após a concessão do benefício, uma nova concessão só será possível se a incapacidade se manifestar novamente.
Os direitos do aposentado por invalidez no Brasil incluem uma série de benefícios e garantias proporcionados pela Previdência Social. Alguns dos principais direitos são:
O aposentado por invalidez tem o direito de receber uma renda mensal, que corresponde a um percentual do salário de benefício calculado com base nas contribuições previdenciárias ao longo da vida laboral.
Assim como os demais aposentados, o beneficiário por invalidez tem direito ao 13º salário, também conhecido como Gratificação Natalina, que corresponde a uma remuneração extra paga no final do ano.
O aposentado por invalidez tem acesso à assistência médica e odontológica oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, alguns planos de previdência privada podem oferecer benefícios adicionais.
Caso seja possível a recuperação da capacidade laboral, o aposentado por invalidez pode ter direito à reabilitação profissional, visando seu retorno ao mercado de trabalho.
O benefício de aposentadoria por invalidez é isento de Imposto de Renda para aqueles que são considerados portadores de algumas doenças graves, conforme definido pela legislação.
Quando o aposentado por invalidez retorna ao mercado de trabalho após a recuperação, ele possui estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses, conforme previsto na legislação trabalhista.
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A aposentadoria por invalidez pode ser cessada ou interrompida em algumas circunstâncias específicas. Algumas das situações que podem levar à perda desse benefício incluem:
Se o aposentado por invalidez passa por uma reavaliação médica e é constatada a recuperação total da capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado.
Caso o aposentado por invalidez retorne voluntariamente ao mercado de trabalho e recupere sua capacidade de exercer atividades laborais, o benefício pode ser suspenso.
Em caso de óbito do aposentado por invalidez, o benefício deixa de ser pago. Os dependentes, se houver, podem ter direito à pensão por morte.
Se o aposentado por invalidez participa de um programa de reabilitação profissional e consegue retornar ao trabalho de forma plena, o benefício pode ser encerrado.
Caso a aposentadoria por invalidez seja concedida devido a um acidente de trabalho, ela pode ser convertida em aposentadoria por invalidez acidentária, mas o benefício continua.
Da mesma forma, se a aposentadoria por invalidez foi concedida em decorrência de uma doença profissional ou do trabalho, ela pode ser convertida em aposentadoria por invalidez acidentária.
É importante destacar que o processo de cessação da aposentadoria por invalidez geralmente envolve uma avaliação médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgão equivalente.
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Ambas as modalidades de aposentadoria têm critérios e benefícios específicos, e a escolha entre uma ou outra é determinada pela condição de saúde, idade e tempo de contribuição do beneficiário. Vamos considerar alguns aspectos:
A escolha entre as duas modalidades depende das circunstâncias individuais. Se um trabalhador possui condições de saúde que o impossibilitam de continuar trabalhando, a aposentadoria por invalidez pode ser a opção adequada. Se a pessoa atende aos requisitos de idade e contribuição, a aposentadoria por idade pode ser vantajosa.
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Recomenda-se consultar um profissional especializado em direito previdenciário para uma análise mais detalhada e personalizada, levando em consideração a legislação atualizada e as circunstâncias específicas de cada caso.
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