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    Esse guia é para quem é servidor público federal e está próximo da idade de se aposentar. Aqui você vai entender quais são as regras e requisitos para solicitar a sua aposentadoria sem dores de cabeça.

    Boa leitura!

    Como fica a aposentadoria dos servidores públicos federais?

    Os servidores públicos federais estão incluídos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exceto aqueles que ocupam cargos comissionados ou temporários. Esses estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    Existem diferentes Regimes Próprios de Previdência Social no país. Para saber qual tipo de aposentadoria está disponível para você, é preciso identificar em qual RPPS os seus dados estão vinculados.

    Alguns servidores públicos têm regras diferenciadas de aposentadoria. Essa diferenciação foi conquistada perante o Congresso Nacional devido a características específicas da função. Isso inclui:

    • Professores de ensino básico
    • Agentes penitenciários
    • Agentes socioeducativos
    • Servidores do Poder Legislativo
    • Policiais e militares.

    Conheça todas as diferenças entre RPPS e RGPS!

    Tipos de aposentadoria para servidores públicos federais e seus requisitos

    Existem quatro tipos principais de aposentadoria para servidores públicos federais: 

    • Aposentadoria por invalidez.
    • Aposentadoria compulsória.
    • Aposentadoria voluntária.
    • Aposentadoria especial. 

    Vamos explorar cada um deles em detalhes a seguir.

    Aposentadoria por invalidez

    A aposentadoria por invalidez é quando o servidor público sofre um tipo de incapacidade permanente e fica impedido de continuar exercendo suas atividades funcionais. Essa incapacidade pode ser decorrente de doença ocupacional, acidente de trabalho ou doença grave.

    Existem critérios específicos para a concessão da aposentadoria por invalidez.

    • Ter a comprovação de doenças graves, como câncer maligno, AIDS, doenças cardíacas, entre outras;
    • Ter se afastado do trabalho por um período máximo de 24 meses de licença médica;
    • Não pode apresentar condições para reassumir o cargo ou ser readaptado.

    O valor do benefício pode ser fixado de forma integral ou proporcional, dependendo das circunstâncias do caso.

    Aposentadoria compulsória

    A aposentadoria compulsória é obrigatória para todos os servidores públicos quando atingem a idade estabelecida por lei. Atualmente, a idade para aposentadoria compulsória é de 70 anos, mas existem algumas categorias que se aposentam aos 75 anos.

    Essa modalidade não exige um tempo mínimo de contribuição, apenas a idade estabelecida por lei. Os servidores que se enquadram têm direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Além disso, não é necessário completar os 10 anos de carreira e 5 anos no cargo público efetivo.

    Aposentadoria voluntária

    A aposentadoria voluntária é uma opção para os servidores que desejam se aposentar antes de atingir a idade de aposentadoria compulsória. Para ter direito a essa modalidade, o servidor deve ter completado pelo menos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo.

    Existem diferentes requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária. Depende apenas se o servidor deseja se aposentar de forma integral ou proporcional.

    • Aposentadoria integral: 60 anos e 35 anos de contribuição para homens, e ter 55 anos e 30 anos de contribuição para mulheres.
    • Aposentadoria proporcional: 65 anos para homens, e 60 anos para mulheres. Em ambos casos com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Aposentadoria especial

    A aposentadoria especial é para servidores públicos federais que trabalham em condições insalubres, de risco ou que possuem alguma deficiência.

    Essa modalidade de aposentadoria leva em consideração o tempo de contribuição especial. Ou seja, todo período em que o servidor esteve exposto a condições prejudiciais à saúde.

    Qual o teto de aposentadoria dos servidores públicos federais?

    Na reforma de 2003, os tetos foram definidos da seguinte forma: 

    • Na União, o teto é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 41.650,92.
    • No município, o teto é o salário do prefeito. 
    • Nos estados foi estabelecido que haveria três tetos:
      • No Legislativo o teto tem como base o salário do deputado estadual. 
      • No judiciário tem como base o salário do desembargador.
      • No executivo tem como base o salário do governador.

    É importante observar que o valor do teto pode variar a cada ano, acompanhando as alterações salariais dos cargos que servem de referência.

    Quais servidores têm direito a aposentadoria integral?

    Se a pessoa trabalhou para o serviço público até 31/12/2003, ela tem o direito de se aposentar com integralidade e paridade. Ou seja, os funcionários públicos aposentados recebem o mesmo salário e reajustes dos servidores da ativa. 

    Quais são as vantagens e benefícios?

    Além dos diferentes tipos de aposentadoria, os servidores públicos federais têm direito a uma série de benefícios. Esses benefícios podem incluir proventos integrais, adicional de tempo de serviço, abono permanência, entre outros.

    Os servidores também têm a opção de aderir a programas de previdência complementar. Um exemplo é o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (FUNPRESP), que oferece benefícios adicionais para você.

    A aposentadoria para servidores públicos federais envolve uma série de regras e requisitos específicos. É necessário que os servidores estejam bem informados sobre as opções disponíveis e busquem orientação para escolher o melhor tipo de aposentadoria.

    Lembre-se de que cada caso é único e as informações apresentadas neste guia são gerais. Gostou do conteúdo e quer continuar lendo sobre o assunto? Confira também: como funciona a aposentadoria para servidor público estadual?

    Redação Mercantil 293 artigos publicados

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