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    A aposentadoria é um direito fundamental para todos os trabalhadores, inclusive para as donas de casa que dedicam suas vidas ao lar e à família. 

    Embora não tenham uma remuneração formal, as donas de casa têm o direito de se aposentar pelo INSS. Neste artigo, vamos explicar como funciona a contribuição e quais são os requisitos para a aposentadoria das donas de casa.

    1. A diferença entre dona de casa e empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS

    Para entendermos melhor como funciona a contribuição da dona de casa, é importante esclarecer a diferença entre dona de casa e empregada doméstica para fins previdenciários. 

    Embora ambas atuem no ambiente doméstico, elas são tratadas de maneiras diferentes pelo INSS.

    A empregada doméstica é considerada uma segurada obrigatória do INSS, ou seja, seu empregador é responsável por recolher as contribuições previdenciárias. Já a dona de casa é considerada uma segurada facultativa, tendo a opção de contribuir para o INSS por conta própria.

    2. Como funciona a contribuição para dona de casa

    A contribuição previdenciária da dona de casa é feita de forma facultativa. Ela pode se filiar ao INSS como segurada facultativa e começar a contribuir mensalmente. 

    Existem três planos de contribuição disponíveis: convencional, simplificado e baixa renda.

    2.1 Plano convencional

    O plano convencional é indicado para aquelas donas de casa que desejam receber uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo. 

    Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.

    A contribuição pode ser feita de forma mensal ou trimestral, através da Guia de Previdência Social (GPS). O código de recolhimento para a contribuição mensal é o 1406, e para a contribuição trimestral é o 1457.

    2.2 Plano simplificado

    O plano simplificado é destinado às donas de casa que desejam receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo. 

    Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

    Assim como no plano convencional, a contribuição pode ser feita de forma mensal ou trimestral, utilizando os códigos de recolhimento 1473 e 1490, respectivamente.

    2.3 Facultativo de baixa renda

    O plano facultativo de baixa renda é exclusivo para as donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, sem possuir renda própria. 

    Nesse plano, a contribuição corresponde a 5% do salário mínimo.

    Para se enquadrar nesse plano, é necessário atender a alguns requisitos, como pertencer a uma família de baixa renda, ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

    3. Requisitos para a aposentadoria da dona de casa

    Para se aposentar pelo INSS, a dona de casa precisa cumprir alguns requisitos, que variam de acordo com o plano de contribuição escolhido. Vamos detalhar os requisitos para cada plano:

    3.1 Aposentadoria no plano convencional e simplificado

    No plano convencional e simplificado, a dona de casa poderá se aposentar por idade, desde que tenha 15 anos de contribuição e atinja a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

    3.2 Aposentadoria no plano facultativo de baixa renda

    No plano facultativo de baixa renda, a dona de casa poderá se aposentar por idade, desde que tenha 15 anos de contribuição e atinja a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres

    Além disso, é necessário comprovar a condição de miserabilidade.

    4. Valor da aposentadoria da dona de casa

    O valor da aposentadoria da dona de casa depende do plano de contribuição escolhido. 

    No plano convencional e simplificado, a aposentadoria será no valor do salário mínimo. Já no plano facultativo de baixa renda, a aposentadoria também será no valor do salário mínimo.

    Caso a dona de casa opte pelo plano convencional e contribua sobre um valor maior que o salário mínimo, o valor da aposentadoria será proporcional ao valor das contribuições realizadas.

    5. Alternativas para quem nunca contribuiu para o INSS

    Se a dona de casa nunca contribuiu para o INSS e não possui condições de contribuir, ela ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

    Esse benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda.

    Para solicitar o BPC é necessário agendar atendimento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Serão solicitados documentos que comprovem a idade, renda familiar e a condição de miserabilidade.

    6. Futura aposentadoria diferenciada para donas de casa?

    Na Argentina, foi aprovada uma lei que reconhece o trabalho doméstico não remunerado como uma atividade econômica, garantindo direitos previdenciários para as donas de casa. Essa lei pode ser um precedente para uma possível aposentadoria diferenciada para as donas de casa no futuro.

    No Brasil, ainda não há uma regulamentação específica para aposentadoria das donas de casa, mas é importante acompanhar as discussões e possíveis mudanças na legislação que possam garantir direitos previdenciários para esse grupo.

    Vem ver o resumo

    A aposentadoria das donas de casa é um direito assegurado pelo INSS. Elas podem contribuir de forma facultativa e, assim, garantir uma renda na terceira idade. É importante buscar informações atualizadas sobre os requisitos e planos de contribuição para tomar a melhor decisão em relação à aposentadoria. 

    Acompanhar as discussões e possíveis mudanças na legislação também é fundamental para garantir direitos previdenciários cada vez mais justos para as donas de casa.

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