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    A aposentadoria é um direito fundamental para todos os trabalhadores, inclusive para as donas de casa que dedicam suas vidas ao lar e à família. 

    Embora não tenham uma remuneração formal, as donas de casa também têm o direito de se aposentar pelo INSS. Neste artigo, vamos explicar como funciona a contribuição e quais são os requisitos para esse tipo de aposentadoria.

    A diferença entre dona de casa e empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS

    Para entendermos melhor como funciona a contribuição da dona de casa, é importante esclarecer a diferença entre dona de casa e empregada doméstica para fins previdenciários. 

    Embora ambas atuem no ambiente doméstico, elas são tratadas de maneiras diferentes pelo INSS.

    A empregada doméstica é considerada uma segurada obrigatória do INSS, ou seja, seu empregador é o responsável por recolher as contribuições previdenciárias. Já a dona de casa é uma segurada facultativa, tendo a opção de contribuir para o INSS por conta própria.

    Como funciona a contribuição para dona de casa?

    A contribuição previdenciária da dona de casa é feita de forma facultativa. É possível se filiar ao INSS e começar a contribuir mensalmente. 

    Existem três planos de contribuição disponíveis: convencional, simplificado e baixa renda. Conheça mais detalhes abaixo.

    Plano convencional

    O plano convencional é indicado para aquelas donas de casa que desejam receber uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo

    Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. O pagamento pode ser feito de forma mensal ou trimestral, através da Guia de Previdência Social (GPS).

    Existem dois códigos de recolhimento diferentes conforme o tipo de contribuição:

    • Contribuição mensal: código de recolhimento é o 1406
    • Contribuição trimestral: código de recolhimento é o 1457.

    Plano simplificado

    O plano simplificado é destinado às donas de casa que desejam receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo. Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

    A contribuição pode ser feita de forma mensal ou trimestral, utilizando os códigos de recolhimento 1473 e 1490, respectivamente.

    Facultativo de baixa renda

    O plano facultativo de baixa renda é exclusivo para as donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, sem possuir renda própria e com uma renda familiar de até dois salários mínimos. 

    Nesse plano, a contribuição é de 5% do salário mínimo e o código de recolhimento é 1929. É necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

    Quais são os requisitos?

    Para se aposentar pelo INSS por idade, a dona de casa precisa cumprir alguns requisitos. Entre eles:

    • Ter 15 anos de contribuição;
    • Atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

    No plano facultativo de baixa renda, também é necessário comprovar a condição. Isso pode ser feito por meio de documentos como declaração de renda, extrato bancário e comprovante de residência.

    Tem aposentadoria para dona de casa que nunca contribuiu?

    Se a dona de casa nunca contribuiu para o INSS e não possui condições de contribuir, ela ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    Esse benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência e donas de casa que nunca contribuíram para o INSS e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para solicitar é preciso:

    • Ter 65 anos ou mais;
    • Ter renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo (R$ 706 em 2024);
    • Não ser titular de outro benefício previdenciário ou assistencial, exceto o BPC/Loas.

    Conheça outras alternativas de aposentadoria para quem nunca contribuiu. Para mais informações, entre em contato com o INSS pelo telefone 135.

    Qual é o valor do benefício?

    O valor da aposentadoria da dona de casa depende da contribuição. Caso siga as alíquotas preestabelecidas, o valor do benefício será de um salário mínimo. Confira a tabela:

    Plano de contribuiçãoAlíquotaContribuição mensalValor da aposentadoria
    Convencional20%R$ 282,40Igual ao salário mínimo (R$ 1.412,00)
    Simplificado11%R$ 155,32Igual ao salário mínimo (R$ 1.412,00)
    Facultativo de Baixa Renda5%R$ 70,60Igual ao salário mínimo (R$ 1.412,00)

    Se a dona de casa escolher o plano convencional e contribuir sobre um valor maior do que o salário mínimo, o valor da aposentadoria será proporcional às contribuições realizadas.

    Vem ver o resumo

    A aposentadoria das donas de casa é um direito assegurado pelo INSS. Elas podem contribuir de forma facultativa e, assim, garantir uma renda na terceira idade. É importante buscar informações atualizadas sobre os requisitos e planos de contribuição para tomar a melhor decisão em relação à aposentadoria. 

    Acompanhar as discussões e possíveis mudanças na legislação também é fundamental para garantir direitos previdenciários cada vez mais justos para as donas de casa.

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