A aposentadoria é um direito fundamental para todos os trabalhadores, inclusive para as donas de casa que dedicam suas vidas ao lar e à família.
Embora não tenham uma remuneração formal, as donas de casa também têm o direito de se aposentar pelo INSS. Neste artigo, vamos explicar como funciona a contribuição e quais são os requisitos para esse tipo de aposentadoria.
Para entendermos melhor como funciona a contribuição da dona de casa, é importante esclarecer a diferença entre dona de casa e empregada doméstica para fins previdenciários.
Embora ambas atuem no ambiente doméstico, elas são tratadas de maneiras diferentes pelo INSS.
A empregada doméstica é considerada uma segurada obrigatória do INSS, ou seja, seu empregador é o responsável por recolher as contribuições previdenciárias. Já a dona de casa é uma segurada facultativa, tendo a opção de contribuir para o INSS por conta própria.
A contribuição previdenciária da dona de casa é feita de forma facultativa. É possível se filiar ao INSS e começar a contribuir mensalmente.
Existem três planos de contribuição disponíveis: convencional, simplificado e baixa renda. Conheça mais detalhes abaixo.
O plano convencional é indicado para aquelas donas de casa que desejam receber uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo.
Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. O pagamento pode ser feito de forma mensal ou trimestral, através da Guia de Previdência Social (GPS).
Existem dois códigos de recolhimento diferentes conforme o tipo de contribuição:
O plano simplificado é destinado às donas de casa que desejam receber uma aposentadoria no valor do salário mínimo. Nesse plano, a contribuição é calculada com base em uma alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.
A contribuição pode ser feita de forma mensal ou trimestral, utilizando os códigos de recolhimento 1473 e 1490, respectivamente.
O plano facultativo de baixa renda é exclusivo para as donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, sem possuir renda própria e com uma renda familiar de até dois salários mínimos.
Nesse plano, a contribuição é de 5% do salário mínimo e o código de recolhimento é 1929. É necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para se aposentar pelo INSS por idade, a dona de casa precisa cumprir alguns requisitos. Entre eles:
No plano facultativo de baixa renda, também é necessário comprovar a condição. Isso pode ser feito por meio de documentos como declaração de renda, extrato bancário e comprovante de residência.
Se a dona de casa nunca contribuiu para o INSS e não possui condições de contribuir, ela ainda pode ter direito a um benefício assistencial, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência e donas de casa que nunca contribuíram para o INSS e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Para solicitar é preciso:
Conheça outras alternativas de aposentadoria para quem nunca contribuiu. Para mais informações, entre em contato com o INSS pelo telefone 135.
O valor da aposentadoria da dona de casa depende da contribuição. Caso siga as alíquotas preestabelecidas, o valor do benefício será de um salário mínimo. Confira a tabela:
Plano de contribuição | Alíquota | Contribuição mensal | Valor da aposentadoria |
Convencional | 20% | R$ 282,40 | Igual ao salário mínimo (R$ 1.412,00) |
Simplificado | 11% | R$ 155,32 | Igual ao salário mínimo (R$ 1.412,00) |
Facultativo de Baixa Renda | 5% | R$ 70,60 | Igual ao salário mínimo (R$ 1.412,00) |
Se a dona de casa escolher o plano convencional e contribuir sobre um valor maior do que o salário mínimo, o valor da aposentadoria será proporcional às contribuições realizadas.
A aposentadoria das donas de casa é um direito assegurado pelo INSS. Elas podem contribuir de forma facultativa e, assim, garantir uma renda na terceira idade. É importante buscar informações atualizadas sobre os requisitos e planos de contribuição para tomar a melhor decisão em relação à aposentadoria.
Acompanhar as discussões e possíveis mudanças na legislação também é fundamental para garantir direitos previdenciários cada vez mais justos para as donas de casa.
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