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    A aposentadoria é um tema complexo no Brasil, pois envolve uma série de cálculos, regras e até mesmo interpretações jurídicas. Tudo isso impacta diretamente na renda e na qualidade de vida de quem recebe esse benefício.

    Recentemente, uma questão importante ganhou destaque: a chamada “Revisão da Vida Toda”. Saiba se o recurso foi aprovado e se algo mudou em relação aos vários tipos de aposentadoria

    Acompanhe no artigo de hoje!

    O que é a “Revisão da Vida Toda”?

    A “Revisão da Vida Toda” é uma interpretação legal que discute sobre a possibilidade dos aposentados recalcularem o valor do benefício. O recálculo consideraria todas as contribuições desde o início de sua vida laboral, incluindo os salários antes de julho de 1994.

    A intenção é corrigir possíveis distorções e garantir que o valor da aposentadoria seja justo e condizente com as contribuições feitas ao longo da vida profissional. Porém, a revisão poderia resultar em aumento ou diminuição do valor do benefício, dependendo das contribuições realizadas antes de 1994.

    Foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)?

    Não! A notícia mais recente sobre o tema envolve a retomada do julgamento para dois recursos favoráveis, com votação entre os dias 20 e 27 de setembro. Os recursos foram reprovados!

    Confira a linha do tempo completa sobre o assunto:

    Linha do tempo: últimas notícias sobre a Revisão da Vida Toda

    2022 – Vitória inicial

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à Revisão da Vida Toda em 2022, permitindo que os aposentados solicitassem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

    2024 – Março

    Com uma nova composição plenária, o STF reverteu a decisão anterior. Por 7 votos a 4, foi decidido que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. Ou seja, a decisão anulou qualquer possibilidade de incluir as contribuições anteriores a julho de 1994.

    2024 – Agosto

    O STF suspendeu o julgamento de recursos relacionados à Revisão da Vida Toda, que estavam marcados para 26 de agosto de 2024. Esses recursos são contra a decisão que derrubou a possibilidade de revisão da aposentadoria.

    2024 – Setembro

    A última votação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Revisão da Vida Toda aconteceu nos dias 20 e 27 de setembro. Ela resultou na rejeição de dois recursos que buscavam reverter a decisão anterior.

    Com um placar de 7 a 1, os ministros reafirmaram que os aposentados do INSS não têm o direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício.

    Quem teria direito?

    Se aprovada, a revisão seria direcionada aos trabalhadores que:

    • Iniciaram suas contribuições previdenciárias antes de 1994.
    • Tiveram salários mais elevados no início de suas carreiras.
    • Aposentaram-se por regras que não consideram a média de todos os salários de contribuição, como a regra de pontos.

    Ao permitir a inclusão de todo o histórico contributivo do segurado, esse projeto visa garantir um cálculo mais justo do benefício da aposentadoria, condizente com a realidade financeira do trabalhador ao longo de sua vida.

    Leia também: regras atualizadas da aposentadoria no Brasil!

    O impacto econômico da decisão

    A reprovação do STF representou um alívio fiscal para o governo, evitando um desembolso estimado em R$ 480 bilhões, conforme projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

    Para os segurados que aguardavam a revisão, o impacto foi negativo! Afinal, a decisão impede que eles revejam o valor da aposentadoria ou pensão.

    O cenário após a decisão do STF

    Com a decisão do STF, os processos que reivindicavam a “Revisão da Vida Toda” devem prosseguir sob a nova interpretação jurídica estabelecida pela Corte. Isso significa que todos os cálculos de benefícios permanecerão inalterados.

    Os tribunais seguirão a orientação do STF, aplicando a regra de transição do fator previdenciário para os cálculos das aposentadorias. Assim, a expectativa de uma redefinição no benefício das aposentadorias com a inclusão das contribuições anteriores a 1994, por enquanto, não é mais viável.

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    Redação Mercantil 312 artigos publicados

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