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    A aposentadoria especial é um benefício do INSS para os trabalhadores que exercem suas atividades de trabalho expostos a agentes nocivos à saúde, como agentes físicos, químicos, biológicos, ou que geram risco à vida, como os profissionais que lidam com eletricidade de alta tensão.

    Esse tipo de aposentadoria permite que o trabalhador se afaste mais cedo do mercado de trabalho, com o foco em preservar sua vida e saúde.

    É importante ressaltar que, desde 28/04/1995, não existem mais atividades consideradas especiais para fins previdenciários. No entanto, as tabelas e regulamentos das leis trabalhistas continuam em vigor, o que permite usar esses recursos para comprovar a insalubridade e periculosidade do trabalho.

    Continue a leitura para conferir a tabela com as profissões mais comuns que têm direito à aposentadoria especial!

    Quais profissões têm direito a aposentadoria especial?

    Apesar das mudanças na legislação previdenciária, a aposentadoria especial continua sendo um direito de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. No entanto, a comprovação desse direito se tornou mais rigorosa, exigindo laudos técnicos e perícias médicas detalhadas.

    A lista a seguir apresenta algumas das profissões que podem ter direito à aposentadoria especial, com base nas normas regulamentadoras (NRs) e a jurisprudência mais recente:

    Profissionais da saúde

    • Médicos
    • Enfermeiros
    • Dentistas
    • Veterinários
    • Técnicos de laboratório
    • Auxiliares de enfermagem
    • Farmacêuticos
    • Fisioterapeutas
    • Técnicos de radiologia
    • Sanitaristas
    • Psicólogos (em alguns casos específicos)

    Profissionais da indústria

    • Trabalhadores da construção civil
    • Metalúrgicos
    • Têxteis
    • Químicos
    • Petroquímicos
    • Mineradores
    • Trabalhadores da indústria alimentícia
    • Trabalhadores da indústria de papel e celulose
    • Trabalhadores em siderúrgicas
    • Trabalhadores em fundições
    • Trabalhadores em curtumes

    Outras profissões

    • Bombeiros
    • Policiais
    • Agentes penitenciários
    • Motoristas de ônibus
    • Asfaltadores
    • Pintores
    • Eletricistas
    • Mecânicos
    • Vigilantes
    • Mergulhadores
    • Trabalhadores em frigoríficos
    • Trabalhadores em lixões
    • Trabalhadores em esgotos
    • Aeroviários
    • Trabalhadores em túneis
    • Trabalhadores em minas subterrâneas
    • Operadores de máquinas pesadas
    • Trabalhadores em altura
    • Trabalhadores em ambientes com ruído excessivo
    • Trabalhadores expostos à vibração
    • Trabalhadores expostos à radiação ionizante
    • Trabalhadores expostos a agentes químicos nocivos (como solventes, ácidos, bases, etc.)
    • Trabalhadores em contato com amianto

    Podem existir outras profissões que se encaixem além das informadas na lista. A concessão do benefício depende da comprovação da exposição aos agentes nocivos e do cumprimento dos demais requisitos estabelecidos pela legislação.

    Saiba mais sobre a aposentadoria especial por insalubridade!

    Como comprovar a atividade especial?

    A comprovação é feita por meio de documentos técnicos que demonstrem a exposição do trabalhador a agentes insalubres acima dos níveis de tolerância, de forma permanente. É importante destacar que a forma de comprovação varia conforme a data em que o trabalhador exerceu a atividade.

    • Até 28/04/1995: a comprovação da atividade especial era feita por meio do enquadramento, ou seja, bastava que a profissão estivesse anotada na carteira de trabalho para que o trabalhador tivesse direito à aposentadoria especial.
    • A partir de 29/04/1995: é exigida a efetiva exposição, ou seja, o trabalhador precisa comprovar, por meio de documentação técnica, que esteve efetivamente exposto aos agentes insalubres acima dos níveis de tolerância durante sua jornada de trabalho.

    Essa mudança teve como objetivo corrigir as distorções e garantir que apenas os trabalhadores que realmente estavam expostos a condições prejudiciais à saúde tivessem direito à aposentadoria especial.

    Gostou do artigo? Leia também: como dar entrada na aposentadoria?

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